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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaProjeto de Lei nº 059/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo adquirir bem móvel e doá-lo a terreiros e dá outras providencias.
native_id3369

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 059/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo adquirir bem móvel e doá-lo a terreiros e dá outras providencias.
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 059/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo adquirir bem móvel e doá-lo a terreiros e dá outras providencias.
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 059/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo adquirir bem móvel e doá-lo a terreiros e dá outras providencias.
2022-06-06 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 059/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo adquirir bem móvel e doá-lo a terreiros e dá outras providencias.
2022-06-03 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 059/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo adquirir bem móvel e doá-lo a terreiros e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-08T14:05:07.006994-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 59/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bem móvel e doá-lo a
terceiros e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 01
(um) Notebook, no valor de R$ 3.649,99 (três mil seiscentos e quarenta e nove reais e
noventa e nove centavos) e proceder à doação à Polícia Militar de Nova Xavantina — MT.
8 1º A Unidade da Polícia Militar de Nova Xavantina — MT, deverá adotar
todas as medidas legais e necessárias, com a finalidade de proceder com a incorporação
do bem móvel de que trata o caput deste artigo, ao patrimônio do Governo do Estado
de Mato Grosso.
8 2º O bem móvel de que trata esta lei, deverá ser utilizado única e
exclusivamente na Unidade da Polícia Militar de Nova Xavantina (MT), não podendo, em
hipótese alguma ser dada destinação diversa, sob pena de reversão do patrimônio ao
município de Nova Xavantina — MT.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 23, de
maio de 2022.
João Mach Neto — João Bang
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINAMT
Asi horas € -<2.3 minutos, entregue
or o
Be — Mig Supscrew
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — w
Nova Xavantina/MT — CEP 78.69

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