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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaProjeto de Lei nº 061/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Público e dá outras providencias.
native_id3371

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 061/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Público e dá outras providencias.
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 061/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Público e dá outras providencias.
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 061/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Público e dá outras providencias.
2022-06-06 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 061/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Público e dá outras providencias.
2022-06-03 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 061/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Público e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-15T14:59:32.302893-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
. PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 61/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Público e da
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar Processo Seletivo
Público para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de
interesse público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado abaixo:
Função Nº Vagas O) Requisitos? Remuneração Carga
| inicial Horária/ |
[ | | semanal
| | | Agente Comunitário de Saúde - ACS | CR (UBS-01) | * 1.550,00 | 40h
Il | Agente Comunitário de Saúde - ACS | | CR (UBS-02) | * 1.550,00 | 40h
Il | Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-03) * 1.550,00 | 40h |
IV | Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-04) in 1.550,00 40h |
vi Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-05) * 1.550,00 40h |
VI | Agente de Combate às Endemias - ACE CR x 1.550,00 40h
(1) CR- Cadastro Reserva. (2) De acordo com a Lei Municipal 1.801/2014 e suas alterações posteriores e Lei n.º 11.350/2006 e suas
alterações posteriores.
8 1º As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas
inerentes aos afastamentos legais, devendo limitar-se as reposições de vacância de servidores
efetivos (aposentadorias, demissões, áreas descobertas, vagas abertas, etc.), visando atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
8 2º As vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as hipóteses de
reposição de vacância, a fim de não incorrer nas vedações trazidas pelo artigo 8º, IV da LC
173/2020.
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Público e de acordo com as necessidades
os contratos serão firmados por tempo indeterminado.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público de que trata o art. 1º
desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo,
estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Próprio de
Previdência Social — PREVINX.
CAMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA-M T
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxa
Recebi em VI 10 Ltd Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
ASA horas e 4.3. minutos, entregue
. 3
Por D
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Art. 4º Para preenchimento das vagas de que trata o art. 1º desta Lei, o(a)s
candidato(a)s deverão ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física e prova
prática de conhecimento básico em informática.
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para
realização do Processo Seletivo Público de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 72 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 30 de maio de 2022.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
raxavantina.mt.gov.br
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