| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2022 |
| Date | 2022-06-03 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 064/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providencias. |
| native_id | 3372 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-06-06 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 064/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providencias. |
| 2022-06-06 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 064/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providencias. |
| 2022-06-06 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 064/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providencias. |
| 2022-06-06 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 064/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providencias. |
| 2022-06-03 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 064/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-06-08T14:05:07.483661-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina PROJETO DE LEI 64/2022 Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde do município exercerá gestão plena sobre o Fundo Municipal de Saúde — FMS, que será administrado pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, através do Prefeito Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, que assinarão todos e quaisquer documentos junto as instituições financeiras credenciadas para movimentação dos recursos do FMS. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 2 de junho de 2022 João Machado Neto — João Bang Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MN. XAVANTINA! Recebi em DZ LO CLAI As12 horas é 22. minutos, entregue o a URGÊNCIA ESPECIAL. 7, — Subscrem 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — wwaw.novaxavantina mt.gov.br Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000