br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaProjeto de Lei nº 064/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providencias.
native_id3372

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 064/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providencias.
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 064/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providencias.
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 064/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providencias.
2022-06-06 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 064/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providencias.
2022-06-03 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 064/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-08T14:05:07.483661-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI 64/2022
Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e
dos recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde do município exercerá
gestão plena sobre o Fundo Municipal de Saúde — FMS, que será administrado
pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, através do Prefeito Municipal e
Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde,
que assinarão todos e quaisquer documentos junto as instituições financeiras
credenciadas para movimentação dos recursos do FMS.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 2
de junho de 2022
João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MN. XAVANTINA!
Recebi em DZ LO CLAI
As12 horas é 22. minutos, entregue
o a URGÊNCIA ESPECIAL.
7, — Subscrem
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — wwaw.novaxavantina mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000

open original →