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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaProjeto de Lei nº 063/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Educação e dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica – FUNDEB e dá outras providencias.
native_id3373

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 063/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Educação e dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica – FUNDEB e dá outras providencias.
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 063/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Educação e dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica – FUNDEB e dá outras providencias.
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 063/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Educação e dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica – FUNDEB e dá outras providencias.
2022-06-06 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 063/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Educação e dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica – FUNDEB e dá outras providencias.
2022-06-03 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 063/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Educação e dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica – FUNDEB e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-08T14:05:07.246170-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI 63/2022
Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Educação
e dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica — FUNDEB, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação do município exercerá
gestão plena sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica — FUNDEB, que será administrado pela Prefeitura Municipal de Nova
Xavantina, através do Prefeito Municipal e Secretaria Municipal de Educação,
por meio do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que assinarão todos e
quaisquer documentos junto as instituições financeiras credenciadas para
movimentação dos recursos do FUNDEB.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 2
de junho de 2022
João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE H. KAVANTINAR !
Recebi em VB 106 40:22
As 2 horas Ra minutos, entregue
Por
Eu =— MT Subscres URGÊNCIA ESPECIAL.
antina.mt.gov.br
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — v
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-

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