| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | Indicação nº 191/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de instituir o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do município de Nova Xavantina – MT. |
| native_id | 3385 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-06-06 | Proposição aprovada | — | Indicação nº 191/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de instituir o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do município de Nova Xavantina – MT. |
| 2022-06-06 | Proposição apresentada em Plenário | — | Indicação nº 191/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de instituir o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do município de Nova Xavantina – MT. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-06-08T14:03:34.465929-03:00 | Aprovado por unanimidade em bloco | 10 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO N° 191/2022
AUTOR: EDNALDO FRAGAS DA SILVA (Quatizinho)
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o soberano Plenário, solicitamos a V. Exa., seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de instituir o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do município de Nova Xavantina – MT.
J U S T I F I C A T I V A
Essa nossa indicação tem como principal justificativa o fato atender a necessidade das categorias profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 120/2022, que dispõe o parágrafo 9º do Art. 198 da Constituição Federal de 1988, que fica estabelecido o piso salarial dessas categorias profissionais citadas acima em 02 (dois) salários mínimos nacionais. Visando a valorização desses profissionais, a atualização salarial é uma medida de reconhecimento pela dedicação a esses profissionais, o que justifica o nosso pedido. Assim peço o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 06 de junho de 2022.
EDNALDO FRAGAS DA SILVA (Quatizinho)
Vereador
Adriano L. da Silva Paulo C. Trindade
Vereador Vereador
Carlos A. C. Resende
Vereador