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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaProjeto de Lei nº 15/2022 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre mão única em Ruas do Setor Nova Brasília em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 15/2022 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre mão única em Ruas do Setor Nova Brasília em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2022-06-13 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 15/2022 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre mão única em Ruas do Setor Nova Brasília em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2022-06-13 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 15/2022 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre mão única em Ruas do Setor Nova Brasília em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2022-06-10 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 15/2022 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre mão única em Ruas do Setor Nova Brasília em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T14:37:41.889728-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15 DE 13 DE JUNHO DE 2022.

Autor: Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)



                        Dispõe sobre mão única em Ruas do Setor Nova Brasília em 

                           Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.



                    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                 Art. 1º - Fica como mão única o trecho da Avenida Araras que compreende entre a Rua Iporá e Avenida Brasília, Setor Nova Brasília.

                Art. 2º - A mão única será considerada no sentido Av. Brasília a Rua Iporá.

               Art. 3º - O Poder Público Municipal colocará placa indicativa no local no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias.

             Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 13 de junho de 2022.







Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)

Vereador







MENSAGEM DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15 DE 13/06/ 2022.



Exmo. Senhor Presidente,

Exmos. Senhores Vereadores,



Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter à análise e apreciação deste Douto Plenário, projeto de lei de igual número que Dispõe sobre mão única em trecho da Av. Araras Setor Nova Brasília em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.

Esse projeto surgiu com o pedido da Diretora do Centro Educacional Infantil – CEI, devido grande movimentação de veículos nos horários de entradas e saídas das aulas, para evitar acidentes com crianças. 

Em face do exposto, solicito dos nobres Pares dessa augusta Casa de Leis, a apreciação da matéria conforme disposições contidas no Regimento Interno do Legislativo Municipal. Sem mais para o precioso momento, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.

Cordialmente,





Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)

Vereador













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