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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15 DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Autor: Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)
Dispõe sobre mão única em Ruas do Setor Nova Brasília em
Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica como mão única o trecho da Avenida Araras que compreende entre a Rua Iporá e Avenida Brasília, Setor Nova Brasília.
Art. 2º - A mão única será considerada no sentido Av. Brasília a Rua Iporá.
Art. 3º - O Poder Público Municipal colocará placa indicativa no local no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 13 de junho de 2022.
Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)
Vereador
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15 DE 13/06/ 2022.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter à análise e apreciação deste Douto Plenário, projeto de lei de igual número que Dispõe sobre mão única em trecho da Av. Araras Setor Nova Brasília em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
Esse projeto surgiu com o pedido da Diretora do Centro Educacional Infantil – CEI, devido grande movimentação de veículos nos horários de entradas e saídas das aulas, para evitar acidentes com crianças.
Em face do exposto, solicito dos nobres Pares dessa augusta Casa de Leis, a apreciação da matéria conforme disposições contidas no Regimento Interno do Legislativo Municipal. Sem mais para o precioso momento, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)
Vereador
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