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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaProjeto de Lei nº 065/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
native_id3393

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 065/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2022-06-13 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 065/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2022-06-13 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 065/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2022-06-13 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 065/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2022-06-10 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 065/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-29T16:02:52.435503-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 65/2022
Altera dispositivos constantes nas Leis Municipais n.º 1.801/2014 e suas alterações
posteriores e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º Fica reenquadrado, em conformidade com os requisitos especificados nesta lei, o
cargo de Motorista de veículo de emergência, conforme discriminado abaixo:
| - o cargo de Motorista de veículo de emergência será reenquadrado da Classe “D”
para Classe “E” da Tabela XIV (geral).
Art. 2º O Quadro | do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas
alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte alteração:
Carga
Ord. Categorias Funcionais Tabela | Classe Nível horária Vagas | Situação
semanal
24 | Motorista de veículo de emergência XIv E 1a12 40 06
Art. 3º Integra a presente lei: Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para
Gastos com Pessoal, Anexo XLII - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei
Complementar 101/2000) e Declaração do Ordenador da Despesa.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as adequações e
complementações através de Decreto.
Art. 5º Continuam em vigor os demais dispositivos inalterados constantes na Lei
Municipal de nº 1801/2014.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 6 de abril de 2022.
João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
ÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA-M T
sceby em dl 10 GLAM
SL? horas e 2 2. minutos, entregue |
To Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — w =
dá . = E O TREE Nova Xavantina/MT - CEP 78.690-000
Nam Suse

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