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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaProjeto de Lei nº 066/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permitir o uso de 01 (uma) sala localizada na Biblioteca Municipal Padre Arantes do Nascimento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
native_id3394

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 066/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permitir o uso de 01 (uma) sala localizada na Biblioteca Municipal Padre Arantes do Nascimento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
2022-06-13 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 066/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permitir o uso de 01 (uma) sala localizada na Biblioteca Municipal Padre Arantes do Nascimento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
2022-06-13 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 066/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permitir o uso de 01 (uma) sala localizada na Biblioteca Municipal Padre Arantes do Nascimento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
2022-06-13 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 066/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permitir o uso de 01 (uma) sala localizada na Biblioteca Municipal Padre Arantes do Nascimento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
2022-06-10 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 066/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permitir o uso de 01 (uma) sala localizada na Biblioteca Municipal Padre Arantes do Nascimento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-15T14:59:32.511651-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 66/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permitir o uso de 01 sala
(uma) localizada na Biblioteca Municipal Padre Arantes do Nascimento ao
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O Prefeito Municipal De Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o
uso de 01 (uma) sala localizada na Biblioteca Municipal Padre Arantes do Nascimento
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), inscrito no CNPJ sob nº
33.787.094/0001-40, para realização de coleta visando a realização de levantamento
das informações Censo Demográfico — CD 2022.
Art. 2º A permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita,
pelo período máximo de 06 (seis) meses, em caráter precário, mediante a condição de
que o imóvel cedido seja utilizado exclusivamente para os fins especificados no art.1º
desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, produzindo
efeitos legais a partir de 1º de junho de 2022.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 8 de abril
de 2022.
João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA MT
Receby em JO 10613032
AsA2hor pá .
podemos e 28. minutos entregue URGÊNCIA ESPECIAL
MA Subscrey
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www. novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT - CEP 78.690-000

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