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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI 67/2022
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$
16.000,00 (Dezesseis mil reais) destinado a custear despesas relativas ao Apoio ao PROERD, pela
Secretaria Municipal de Educação (SME).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 18, terá a seguinte classificação
orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0006 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12. 361.0006.2059 — Apoio ao PROERD
3.3.90.31.00.00.00 — Premiações..........sessesereseesecscesensceesersensecrannas R$ 16.000,00
Art. 320 Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela
anulação parcial da dotação orçamentária 05.001.12.361.0006.1070.4.4.90.52.00.00.00, em
conformidade com o inciso Ill do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1.964.
- Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas
seguintes fontes:
1.5.00.1001000 — Identificação e Desenvolvimento das Despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino... R$ 16.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa”
anexo da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício
2022 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 10 de junho de 2022
João Machado Neto — João Bang
MARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA-JMT Prefeito Municipal
ceby em O LO LL, URGÊNCIA ESPECIAL.
Da)
12 horas e LD 8. minutos, entregue :
( Ep Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro vaxavant b
Nova Xavantina/MT - CEP 78.690-000
ua Subscrevt
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