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materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaProjeto de Lei nº 069/2022 do Poder Executivo que Cria categorias funcionais na Lei Municipal nº 1.801/2014 e adequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.426/2022 que altera a Lei Municipal nº 1801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
native_id3424

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-19 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 069/2022 do Poder Executivo que Cria categorias funcionais na Lei Municipal nº 1.801/2014 e adequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.426/2022 que altera a Lei Municipal nº 1801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2022-08-15 Adiada discussão e votação. Projeto de Lei nº 069/2022 do Poder Executivo que Cria categorias funcionais na Lei Municipal nº 1.801/2014 e adequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.426/2022 que altera a Lei Municipal nº 1801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2022-07-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 069/2022 do Poder Executivo que Cria categorias funcionais na Lei Municipal nº 1.801/2014 e adequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.426/2022 que altera a Lei Municipal nº 1801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2022-06-27 Adiada discussão e votação. Projeto de Lei nº 069/2022 do Poder Executivo que Cria categorias funcionais na Lei Municipal nº 1.801/2014 e adequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.426/2022 que altera a Lei Municipal nº 1801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2022-06-27 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 069/2022 do Poder Executivo que Cria categorias funcionais na Lei Municipal nº 1.801/2014 e adequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.426/2022 que altera a Lei Municipal nº 1801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2022-06-27 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 069/2022 do Poder Executivo que Cria categorias funcionais na Lei Municipal nº 1.801/2014 e adequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.426/2022 que altera a Lei Municipal nº 1801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2022-06-27 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 069/2022 do Poder Executivo que Cria categorias funcionais na Lei Municipal nº 1.801/2014 e adequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.426/2022 que altera a Lei Municipal nº 1801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2022-06-27 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 069/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a adequação de dispositivos constantes nas Leis Municipais nºs. 2.426/2022 e 1801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-21T16:53:08.375745-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 69/2022
Cria categorias funcionais na Lei Municipal n.º 1.801/2014 e adequa dispositivos
constantes na Lei Municipal n.º 2.426/2022 que altera a Lei Municipal n.º
1.801/2014 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado criar novas categorias
funcionais no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo e Contratado em Caráter
Permanente do Município de Nova Xavantina, com a seguinte denominação do cargo: Analista
de Finanças Públicas (40h/semanais) e Analista Administrativo (40h/semanais).
Art. 2º O Quadro — |, constante do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de
junho de 2014 e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a redação:
Quadro —1
| Carga ein
| Ord. Categorias Funcionais Tabela | Classe | Nível horária | Vagas | Situação
semanal o eu]
01 | Agente Administrativo XIV D 1a 12 40 | 20 Em extinção |
| 02 | Agente de Vigilância Xv 1 B 1a 12 40 | 20 E Em extinção |
03 | Agente Sanitário xy | B | 122 4 | 01 |Emextinção
04 | Analista Tributário XIV 6 | 1212 O da [osso |
"05 | Assistente Administrativo xv | D | 1912 40 60 |. =
| 06 | Assistente Contínuo XIV c 1a 12 40 01 Extinto |
07 | Atendente XIV B 1a 12 40 ao | Emextinção|
| 08 | Auditor Público Interno XIV E 1a 12 40 01 |
| 09 | Auxiliar Escritório XIV D 1a12 40 02 Em Extinção :
| 10 | Auxiliar Serviços Gerais XV | B 1a 12 40 93 cri)
| 11 | Biólogo XIV G 1a 12 40 03 |
12 | Bioquímico/Farmacêutico XIV G 1a 40 03 f |
13 | Contador XIV | I 1a 12 40 01 |
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — ww nc
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
vaxayvor
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
14 | Enfermeiro XIV G 1a 12 40 15
15 | Engenheiro Civil XIV I 1a12 40 ni
16 | Fiscal de Obras e Engenharia XIV E 1a12 40 02 |
17 | Fiscal de Tributos XIV E 1a12 40 05 |
18 | Fiscal Sanitário xIv E 1a 12 40 05 |
19 | Fiscal de Serviços Públicos xIv E 1a 12 40 06 | . |
20 |Gari XIV B 1a12 40 30 | EM extinção |
21 | Maqueiro XIV (e 1a 12 40 04 ;
22 | Mecânico - XIV E 1a 12 40 02 Extinto |
23 | Motorista XIV D 1a12 40 20 |
24 | Motorista de veículo de emergência XIV E 1a 12 40 06 |
25 | Odontólogo XIV G «a da 40 06
26 | Operador de Maquinas Pesadas XIV E 1a 12 40 10 | Em extinção
27 | Pedreiro xIv D 1a 12 40 os | Em extinção
28 | Procurador XIV I 1a12 40 02
29 | Técnico em Contabilidade XIV F 1a 12 40 01 Em extinção |
30 | Técnico de Segurança do Trabalho XIV D 1a12 40 01
31 | Técnico em Edificações | XIV D 1a12 40 02 |
32 | Técnico de Laboratório XIV D 1a 12 40 04 : |
33 | Técnico de Imobilização xIv D 1a 12 40 04 |
34 | Auxiliar de Enfermagem XIV D 1a 12 40 13 Em extinção |
35 | Técnico de Enfermagem XIV D 1a 12 40 35
36 | Analista de Finanças Públicas xIv G 1a 12 40 01
37 | Analista Administrativo XIV G 1a 12 40 01
8 1º A remuneração das novas categorias funcionais, será calculada em
conformidade com a Tabela XIV, que integra a Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014
e suas alterações posteriores.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www. novaxavantina.mt gov.br
Nova Xavantina/MT - CEP 78.690-000
to
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
& 2º Constam nos Anexos | e Il, que integram a presente Lei, as descrições das
atividades, carga horária, atribuições e competências das categorias funcionais de que trata o
art. 1º desta Lei.
Art. 3º O item 21, 23, 32, 33, 34 e 35 do Quadro | e os itens 05 e 13 do Quadro, Il
do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.426, de 14 de junho de 2022 que altera dispositivos constantes
Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas alterações posteriores passam a vigorar
com as seguintes retificações: .
Quadro —1 |
Carga |
Ord. Categorias Funcionais Tabela | Classe | Nível horária | Vagas | Situação |
semanal 1]
.. Le |
21 | Maqueiro XIV C 1a 12 40 04
1 |
23 | Motorista XIV D lal2 40 20
| 32 | Técnico de Laboratório XIV D 1a 12 40 04
| 33 | Técnico de Imobilização XIV D 1a 12 40 04
34 | Auxiliar de Enfermagem XIV D | 1312 40 13 ER,
Extinção |
35 | Técnico de Enfermagem XIV D 1a 12 | 40 35
|
Quadro — Il o
Ord Carga |
Categorias Funcionais Tabela | Classe | Nível horária | Vagas | Situação |
semanal |
05 | auxiliar de Saúde Bucal xIv D |: Tad2 40 05
13 | Técnico de Radiologia XIV D 1a 12 24 04 |
[05
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — wyww.novaxavantina.m
Nova Xavantina/MT - CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, contando seus efeitos a
partir de 14/6/2022.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 23 de junho de
2022.
João Mac eto — João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — ww
Nova Xavantina/MT - CEP 78.690-
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Anexo |
Cargo: Analista de Finanças Públicas
Requisitos: Superior em Ciências Econômicas com registro no conselho de Classe.
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Síntese das atividades:
Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação na execução do orçamento do Município, bem
como a elaboração de sua programação financeira, coordenação do tesouro municipal e
exercício do controle de suas contas bancárias, administração de seus haveres financeiros e
mobiliários, gerenciamento da dívida municipal e administração das operações de crédito
realizadas pelo Tesouro Municipal; Controle das garantias e outras obrigações que onerem,
direta ou indiretamente, o Tesouro Municipal, propondo a edição de normas sobre a
programação financeira e a execução orçamentária e financeira municipal, bem como
promoção do acompanhamento, sistematização, padronização da execução da despesa pública;
Supervisão, coordenação, direção e execução dos trabalhos especializados em gestão financeira
e patrimonial; Pesquisa, análise e interpretação da legislação orçamentária, financeira, de
pessoal e encargos sociais, atuarial e previdenciária, com vistas à adequação da política fiscal ao
desenvolvimento econômico; Organizar e realizar as conciliações bancárias do município;
Coordenar e acompanhar o financiamento dos recursos específicos da saúde pública e
educação, bem como sua programação financeira; elaborar cálculos do PASEP; Acompanhar a
previdência complementar dos servidores públicos; Participar de conselhos, comissões,
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia
imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações
pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — www
Nova Xavantina/MT - CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Anexo Il
Cargo: Analista Administrativo
Requisitos: Superior em Administração, Contabilidade, Economia ou Gestão Pública, com
registro no conselho de Classe.
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Síntese das atividades:
Atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, estudo, pesquisa,
elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de
complexidade, relativas às áreas da Administração, Economia e Contabilidade, a fim de
fornecer suporte administrativo aos órgãos do Município de Nova Xavantina relacionado a
recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças,
segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo; Contribuir
para a organização da área mediante arquivo de informações e documentos, apuração e
consolidação de dados e suporte na elaboração de apresentações e relatórios nas diversas
áreas da administração pública; Contribuir para a conformidade das atividades do
departamento por meio do cumprimento de normas, políticas e orientações; Coletar dados,
elaborar planilhas (Excel: intermediário e avançado), confeccionar organogramas, fluxograma e
cronogramas; Apoiar a elaboração de materiais internos, apresentações e relatórios, mediante
coleta de. informações, pesquisas e resgate de análises anteriores; buscar orçamento e fazer
balizamento para futura contratações pública; Participar da elaboração de projetos de melhoria
dos serviços públicos. Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões,
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia
imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações
pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; Participar de conselhos, comissões,
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia
imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações
pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
6
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — www.
Nova Xavantina/MT - CEP 78.690
R
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (ARTIGO
16 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000) — Nº 65/2022
DESCRIÇÃO DO Cria categorias funcionais na Lei Municipal n.º 1801/2014 e adequa dispositivos
EVENTO
1801/2014.
constantes na Lei Municipal nº 2426/2022 que altera a Lei Municipal nº
CRIAÇÃO x
EXPANSÃO
APERFEÇOAMENTO
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO
ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.334/2021!
Descrição por elemento de despesa
31.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS
TOTAL ORÇADO
Valor orçado em R$
2.344.000,00
31.237.000,00
1.311.000,00
13.000,00
4.556.000,00
39.461.000,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA EM 31/07/2022
Descrição por elemento de despesa
3.1.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas
31.90.13 - Obrigações Patronais
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
3.1.91.13 - Obrigações Patronais RPPS
TOTAL DA DESPESA COM
PESSOAL
Valor liquidado em R$
2.303.375,33
20.716.521,67
984.664,29
0,00
2.583.569,89
26.588.131,18
! Valores relativos ao Poder Executivo com a subtração das despesas referentes ao Fundo de Previdência.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
Despesa Total com Pessoal Prevista até Maio Junho Julho
31/12/2022
31.90.04 - Contratação por Tempo 45757705 399.137,28 445.632,64
Determinado
EO * Vencimentos c Vantagens 94927200 293065289 311200254
31.90.13 - Obrigações Patronais 202.066,92 168.125,48 179.202,84
31.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
3.1.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 365.524,62 369.483,80 422.259,76
TOTAL DAS DESPESAS
EXPANDIDAS
0,00 0,00 0,00
3.904.440,59 3.867.399,45 4.159.097,78
Descrição das despesas expandidas 2022 2023 2024
por elemento de despesa
31.90.04 - Contratação por Tempo somo g7117 550095829 605105412
Determinado
o * Vencimentos e Vantagens 5043035947 4338329542 4772162496
31.90.13 - Obrigações Patronais 2065.33233 227186556 249905212
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
3.19L13 - Obrigações Patronais RPPS 512572763 563830030 6.202.130,43
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS
EXPANDIDAS 51.631.290,60 56.794.419,66 62.473.861,62
Tendência
Anual
49771717
39.388.536,91
2.059.881,33
0,00
5.117.128,45
51.542.717,86
Total Da
Despesa
Aumentada
No Período
0,00
50.822,56
0,00
0,00
8.599,18
59.421,74
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA
COM PESSOAL EM R$
DESCRIÇÃO DO EVENTO 2022 2023
Aumento dos valores da Planta Genérica do
Município para cobrança do IPTU e a estimativa
evidenciada no Plano Plurianual para o Quadriênio 4.701.400,00 5.004.245,66
2022 à 2025
2024
5.037.684,10
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS ALTERAÇÃO EM R$
Descrição por elemento de despesa
31.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais :
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS
TOTAL
João Ma&hado Neto
Prefeito do Municípiy dk Nova Xavantina—MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nov
Valor
5.000.871,17
39.439.359,47
2.065.332,33
0,00
5.125.727,63
51.631.290,60
Nova Xavantina - MT, 12 de agosto de 2022.
JOSIMAR PIRES DA
g ub SILVA:88512231149
Documento assinado
digitalmente
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público do Município de Nova
Xavantina—MT
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
na — MT - CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA <<
XAVANTINA b
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
GASTO COM PESSOAL - Nº 65/2022
.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Cria categorias funcionais na Lei Municipal n.º 1801/2014 e adequa
dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.426/2022 que altera a Lei Municipal n.º
1.801/2014.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores foram estimados para os exercícios de 2022 e 2023,
com base nos dispositivos da Lei 2.337 de 21 de Dezembro de 2021. Para efeitos da estimativa
relativa a 2023 foi considerado o efeito inflacionário estimado conforme o relatório FOCUS
emitido pelo BACEN em 29 de abril de 2022.
Tabela 1 - Valores Estimados Conforme PL 69/2022 e CI 177/2022/GGP/SMA.
DISCRIMINATIVO 2022 2023
Salários R$ 50.822,56 | R$ 168.985,01
Encargos Sociais Do RS 8.599,18 RR R$28.59226
Outras R$ 0,00 | 0,00
TOTAL R$ 59.421,74 Do R$ 19757727
Fonte: Elaboração Própria.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA q
Administração 2021/2024 %
Contabilidade Geral (CG)
Nova Xavantina — MT, 12 de agosto de 2022
JOSIMAR PIRES DA
VA 6) SILVA:88512231149
Documento assinado
digitalmente
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público Municipal
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
Secretaria de Gabinete do Prefeito (SGP)
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, JOÃO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina
- MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro nº 65/2.022 DECLARO existir recursos para realizar
o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas nos projetos/atividades, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de
54% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Nova Xavantina - MT, 12 de agosto de 2.022.
João ido Neto
Prefeito do Municípy de Nova Xavantina-MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
gabineteOnovaxavantina.mt.gov.br

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