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materia nº 70/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaProjeto de Lei nº 070/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo aditivar valor de repasse ao convenio firmado com a Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado e dá outras providencias.
native_id3425

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 070/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo aditivar valor de repasse ao convenio firmado com a Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado e dá outras providencias.
2022-06-27 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 070/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo aditivar valor de repasse ao convenio firmado com a Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado e dá outras providencias.
2022-06-27 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 070/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo aditivar valor de repasse ao convenio firmado com a Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado e dá outras providencias.
2022-06-27 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 070/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo aditivar valor de repasse ao convenio firmado com a Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado e dá outras providencias.
2022-06-27 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 070/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo aditivar valor de repasse ao convenio firmado com a Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T14:37:41.718211-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA-MT
Receby em eu IOlel2022
| dv horas e 4
Estado de Mato Grosso da FA abie 7 Eni ml gue
Prefeitura Municipal de Nova Xavaptina O Es Pa ] Cubicer
PROJETO DE LEI 70/2022
Autoriza o Poder Executivo aditivar valor de repasse ao convênio
firmado com a Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o valor de
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) ao convênio firmado com a Associação Cultural e
Recreativa Balancê do Cerrado, inscrita no CNPJ n.º 20.857.219/0001-19, com sede
na Av. Dr. Wahia de Abreu, n.º 39, bairro Xavantina Velha, setor Xavantina, nesta
cidade, totalizando, dessa forma, o valor global de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil
reais).
Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a
minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência
administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 24 de
junho de 2022
b
do Neto — João Bang
João Macha
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov. br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000

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