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materia nº 71/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaProjeto de Lei nº 071/2022 do Poder Executivo que Institui no Município a Semana do Bebê de Nova Xavantina.
native_id3429

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-04 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 071/2022 do Poder Executivo que Institui no Município a Semana do Bebê de Nova Xavantina.
2022-07-04 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 071/2022 do Poder Executivo que Institui no Município a Semana do Bebê de Nova Xavantina.
2022-07-04 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 071/2022 do Poder Executivo que Institui no Município a Semana do Bebê de Nova Xavantin
2022-06-30 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 071/2022 do Poder Executivo que Institui no Município a Semana do Bebê de Nova Xavantina.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T17:37:55.545907-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI 71/2022
Institui no Município a Semana do Bebê de Nova Xavantina.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica instituída a Semana do Bebê de Nova Xavantina na
primeira semana do mês de agosto de cada ano, iniciando suas atividades no
dia 1º agosto que comemora o dia Mundial da Amamentação, para intensificar
a campanha agosto dourado para conscientização sobre a importância do
aleitamento.
Art. 2º As atividades alusivas serão regulamentadas com as
dotações orçamentárias específicas, bem como através de doações de terceiros
e repasses advindos do Estado e da União e serão regradas por cronograma a
ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a
Secretaria Municipal de Assistência Social e demais instituições que fizerem
parte de sua organização, a convite das secretarias retro citadas.
| Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 28
de junho de 2022
João ado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA-MT
pero cr po URGÊNCIA ESPECIAL
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ntina.mt.gov.br
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxe
Nova Xavantina/MT — CEP 78. 690- 000

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