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materia nº 73/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaProjeto de Lei nº 073/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.293/2021 que dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo e dá outras providencias.
native_id3431

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-04 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 073/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.293/2021 que dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo e dá outras providencias.
2022-07-04 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 073/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.293/2021 que dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo e dá outras providencias.
2022-07-04 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 073/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.293/2021 que dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo e dá outras providencias.
2022-06-30 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 073/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.293/2021 que dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T17:37:55.955433-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 73/2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.293/2021 que dispõe sobre a
Taxa de Coleta de Lixo, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal n.º 2.293, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 8º A Taxa de Coleta de Lixo poderá ser recolhida em cota única com pin
sobre a forma de pagantériio, conforme abaixo discriminado:
|- desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento até o dia 29/7/2022;
& 1º Para o pagamento parcelado em 4 (quatro) parcelas, dentro do exercício
financeiro, sem desconto, o contribuinte poderá fazer a opção na seguinte forma:
|— até 15 de setembro;
Il— até 15 de outubro;
Ill — até 15 de novembro;
IV — até 15 de dezembro.
& 2º O recolhimento da Taxa de Coleta de lixo após o vencimento do parcelamento,
acarretará incidência de juros, multas e demais cominações legais.
8 3º O contribuinte que optar por pagamento parcelado, o valor da parcela não
poderá ser inferior a 01 (uma) UPF-NX (Unidade Padrão Fiscal Nova Xavantina).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 29 de junho de 2022
o Neto — João Bang
Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE N. KAVANTINA-ST João Mac
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Recebi em BO GO E LOSS
Asd6 horas é 2.2. minutos, entregue
Por. O
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URGÊNCIA ESPECIAL
— Subscrevt
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Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000

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