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materia nº 74/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaProjeto de Lei nº 074/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.345/2021 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
native_id3432

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-04 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 074/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.345/2021 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
2022-07-04 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 074/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.345/2021 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
2022-07-04 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 074/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.345/2021 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
2022-06-30 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 074/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.345/2021 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T17:37:56.158201-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 74/2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.345/2021 que dispõe
sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O 8 1º do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.345, de 21 de dezembro de
2021 passa a vigorar com as seguintes redações:
& 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para
pagamento até o dia 29/7/2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de junho de
2.022.
João Macfizdo Neto — João Bang
o Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE M. Aa vANTINA-SiT
Receb; em são 106 (90:49
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Por o Os, entregue
tu no
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — wwiw.novax.
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
URGÊNCIA ESPECIAL

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