| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 074/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.345/2021 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| native_id | 3432 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-07-04 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 074/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.345/2021 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| 2022-07-04 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 074/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.345/2021 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| 2022-07-04 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 074/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.345/2021 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| 2022-06-30 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 074/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.345/2021 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-07-11T17:37:56.158201-03:00 | Aprovado por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 74/2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.345/2021 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O 8 1º do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.345, de 21 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes redações: & 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento até o dia 29/7/2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de junho de 2.022. João Macfizdo Neto — João Bang o Municipal CAMARA MUNICIPAL DE M. Aa vANTINA-SiT Receb; em são 106 (90:49 As LE horas 9 Por o Os, entregue tu no Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — wwiw.novax. Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000 URGÊNCIA ESPECIAL