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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 75/2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.428/2022 que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Público e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal n.º 2.428, de 14 de junho de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar Processo
Seletivo Público para contratações permanentes temporárias, visando atender
as necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme discriminado abaixo:
| Função Nº Vagas 1) Requisitos? Remuneração Carga
inicial Horária/ |
semanal
|| Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-01) + 2.424,00 40h
H | Agente Comunitário de Saúde — ACS CR (UBS-02) * 2.424,00 40h
| a) PA Piaus; | |
b) PA Safra. | |
Hi || Agente Comunitário de Saúde — ACS CR (UBS-03) + 2.424,00 [40h
| IV | Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-04) + | 2.424,00 | 40h
| | | Agente Comunitário de Saúde - ACS | CR (UBS-05) | * [| 242400 | 40h
vi | Agente de Combate às Endemias - ACE CR | ad 2.424,00 | 40h
(1) CR-Cadastro Reserva.
(2) De acordo com as Leis Municipais 1.262/2007 e 1.801/2014 e suas alterações posteriores e Lei n.º 11.350/2006 e suas alterações
posteriores.
Parágrafo único. 8-4º As contratações de que trata o caput deste artigo, são para
suprir as demandas inerentes aos afastamentos legais, devendo limitar-se as reposições de
vacância de servidores efetivos (aposentadorias, demissões, áreas descobertas, vagas abertas,
etc.), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
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e
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de julho de 2022.
João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
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Secretaria de Gabinete do Prefeito (SGP)
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, JOÃO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina
- MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro nº 60/2.022 DECLARO existir recursos para realizar
o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas nos projetos/atividades, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de
54% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
âchado Neto
de Nova Xavantina-MT
João
Prefeito do Munic
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Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
GASTO COM PESSOAL - Nº 60/2022
e
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Projeto de Lei Municipal 75/2022 o qual autoriza o Chefe do Poder Executivo
a realizar Processo Seletivo Público para contratações temporárias de Agente Comunitário de
Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).
ESTIMATIVA DE GASTOS: O referido projeto de Lei não representa, necessariamente,
elevação de despesas tendo em vista a apenas a existência de vagas para cadastro de reserva
(CR). Deste modo, a estimativa dos valores ocorrerá antecedendo a convocação, quando
houver. Para todos os efeitos, segue a Tabela | demonstra os valores.
Tabela I - Valores Estimados conforme Projeto de Lei Municipal 75/2022.
DISCRIMINATIVO 2022 2023
Salários 0,00 | E 0,00
Encargos Sociais 0,00 0,00
Outras 0,00 0,00
TOTAL 0,00 . 0,00
Fonte: Elaboração Própria.
Em relação a segregação de recursos, a Tabela 2 evidencia os valores relativos ao
dispêndio de recursos por origem.
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E ia Contabilidade Geral (CG)
Tabela 2 — Estimativa dos Valores por Fonte de Recursos.
ORIGEM DOS RECURSOS:
DISCRIMINATIVO 2022 2023
Recursos Próprios . 0,00 0,00
Recursos Vinculados o 000 o 000
TOTAL 0,00 | 0,00
Fonte: Elaboração Própria.
Nova Xavantina - MT, 14 de julho de 2022.
JOSIMAR PIRES DA
uh SILVA:88512231149
g “e Documento assinado
digitalmente
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público Municipal
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
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