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materia nº 76/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaProjeto de Lei nº 076/2022 do Poder Executivo que Altera os Anexos I e II e acrescenta anexo a Lei Municipal nº 1.262/2007 e dá outras providencias.
native_id3465

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-18 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 076/2022 do Poder Executivo que Altera os Anexos I e II e acrescenta anexo a Lei Municipal nº 1.262/2007 e dá outras providencias.
2022-07-18 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Projeto de Lei nº 076/2022 do Poder Executivo que Altera os Anexos I e II e acrescenta anexo a Lei Municipal nº 1.262/2007 e dá outras providencias.
2022-07-18 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Projeto de Lei nº 076/2022 do Poder Executivo que Altera os Anexos I e II e acrescenta anexo a Lei Municipal nº 1.262/2007 e dá outras providencias.
2022-07-18 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 076/2022 do Poder Executivo que Altera os Anexos I e II e acrescenta anexo a Lei Municipal nº 1.262/2007 e dá outras providencias.
2022-07-18 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 076/2022 do Poder Executivo que Altera os Anexos I e II e acrescenta anexo a Lei Municipal nº 1.262/2007 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-20T15:58:22.854245-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
. PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 76/2022
Altera os Anexos | e Il e acrescenta anexo a Lei Municipal n.º 1.262/2007, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, de acordo
com o preconizado na Portaria GM/MS nº 1.971, de 20 de junho de 2022 que “estabelece o
vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos
Estados e ao Distrito Federal, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022”;
em conformidade com o disposto na Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022 que
“estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde” e demais legislação que trata da
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos | e Il da Lei Municipal n.º 1.262, de 10 de setembro de 2007,
que cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
Endemias para adequação á EC nº 051/2006 e dá outras providências, passam a vigorar de
acordo com os Anexos le Il que integram a presente Lei.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.262, de 10 de setembro de 2007 passa a vigorar
acrescida do seguinte Anexo III, denominado Tabela - |:
Anexo Ill
Tabela - |
Nível Classe
1 R$ 2.424,00
2 R$ 2.496,72
3 R$ 2.571,62
4 R$ 2.648,77
5 R$ 2.728,23 |
6 R$ 2.810,08
7 R$ 2.894,38
8 R$ 2.981,21
9 R$ 3.070,65 |
10 R$ 3.162,77
11 R$ 3.257,65
12 R$ 3.355,38
Art. 3º O valor do piso salarial estabelecido para os ACS e ACE terá efeitos
retroativos à data da publicação da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, cujo
recurso será repassado pela União aos Municípios.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — ww
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Art. 4º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal
n.º 1.262/2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 11 de julho de
2022.
g,
João Machado Neto — João Bang
URGÊNCIA ESPECIAL
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Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
[0]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
ANEXO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE — ACS e PASCAR |
Quantitativo
50 E
Salário
R$ 2.424,00 + Adicional de Insalubridade
| Requisitos
1 - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da
publicação do edital do processo seletivo público;
2 — Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de
formação inicial e continuada; e
3 — Haver concluído o ensino médio
Atribuições
Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, |
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob |
supervisão do gestor municipal. |
1 — utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-
cultural da comunidade;
2 — promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;
3 - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das
ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à |
saúde;
4 - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde;
5 - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento |
| e em . x Me
de situações de risco à família
6 — participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e
outras políticas que promovam a qualidade de vida.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
ANEXO Il
| AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE
| Quantitativo : 13 |
| Salário | R$ 2.424,00 + Adicional de Insalubridade
Requisitos 1 — Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de
formação inicial e continuada; e
| 2 — Haver concluído o ensino médio
Atribuições 1 - Exercício de Atividades de vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção de saúde, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde;
2 - Combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos
endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, |
| orientação gerais de saúde; |
3 — Prevenção da malária e da dengue, conforme orientações do |
Ministério da Saúde; |
4 — Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob |
sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela |
equipe.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (ARTIGO
16 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000) — Nº 61/2022
DESCRIÇÃO DO Altera os Anexos Ie II c acrescenta anexo da Lei Municipal nº 1262, de 10 de
E setembro de 2007, que cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e
de Agente de Combate às Endemias, conforme o Projeto de lei 76/2022.
CRIAÇÃO x | EXPANSÃO APERFEÇOAMENTO
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO
ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.334/2021!
Descrição por elemento de despesa Valor orçado em R$
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 2.344.000.00
Determinado o
e Vencimentos e Vantagens 31237.000,00
ixas
31.90.13 - Obrigações Patronais [311.000,00
3.1.90.94 - Indenização e Restituição 13.000,00
Trabalhista no
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 4.556.000,00
TOTAL ORÇADO 39.461.000,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA EM 30/06/2022
Descrição por elemento de despesa Valor liquidado em R$
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 1857742,69
Determinado
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens 17.60451913
Fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 805.461,45
3.1.90.94 - Indenização e Restituição 000
Trabalhista .
3.1.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 216131013
FOTAL DA DESPESA COM 22.429.033,40
PESSOAL
lores relativos ao Poder Executivo com a subtração das despesas referentes ao Fundo de Previdência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
Despesa Total com Pessoal Prevista até Março Abril Maio
31/12/2022
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 453739 06 387.577,05 399.137,28
Determinado
eV "IME V:
PDM Vencimentos e Vantagens 09240959 294927200 2.930.652,89
31.90.13 - Obrigações Patronais 5214515 202.066,92 168.125,48
3.1.90.94 - Indenização e Restituição 0.00 000 000
Trabalhista . . .
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 362325.85 365.524,62 369.483,80
TOTAL DAS DESPESAS
EXPANDIDAS 3.840.709,65 3.904.440,59 3.867.399,45
Descrição das despesas expandidas 2022 2023 2024
por elemento de despesa
31.90.04 - Contratação por Tempo , 30883065 473972362 5.213.695,98
Determinado .
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas
31.90.13 - Obrigações Patronais LSITIS308 199890138 219879152
35.762.479,37 39.338.727,31 43.272.600,04
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
3.191,13 - Obrigações Patronais RPPS 447534099 492287509 5.415.162,60
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS
363.843,08 51000.227,3 56.100.250,13
EXPANDIDAS 4636384308 | 51000.227,39 |, 56.100.250.13
Tendência
Anual
4.252.56637
0,00
4.378.212,93
45.633.430,10
Total Da
Despesa
Aumentada
No Período
0,00
479.527,64
0,00
0,00
81.136,08
560.663,72
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA
COM PESSOAL EM R$
DESCRIÇÃO DO EVENTO 2022 2023
Aumento dos valores da Planta Genérica do
Município para cobrança do IPTU e a estimativa
evidenciada no Plano Plurianual para o Quadriênio
2022 à 2025
4.701.400,00 5.004.245,66
2024
5.037.684,10
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA eo RES
XAVANTINA e
Administração 2021/2024 Ea
Contabilidade Geral (CG)
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS ALTERAÇÃO EM R$
Descrição por elemento de despesa
31.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais e
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
3.1.91.13 - Obrigações Patronais RPPS
TOTAL
Prefeito do Município “ANova Xavantina—MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nov
Valor
1.817.183,08
0,00
4.475.340,99
46.363.843,08
Nova Xavantina - MT, 18 de julho de 2022
JOSIMAR PIRES DA
V b SILVA:88512231149
g a Documento assinado
digitalmente
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público do Município de Nova
Xavantina—MT
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
vantina - MT — CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
GASTO COM PESSOAL - Nº 61/2022
º
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Altera os Anexos Le Il e acrescenta anexo da Lei Municipal n.º 1.262, de 10 de
setembro de 2007, que cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente
de Combate às Endemias, conforme o Projeto de lei 76/2022.
JUSTIFICATIVA: A alteração evidenciada no PL 76/2022 faz-se necessária em virtude da
edição da Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022 e da Portaria GM/MS Nº 2.109, de
30 de junho de 2022, que estabelecem o vencimento dos Agentes de Combate às
Endemias(ACE) e o dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS), repassados pela União aos
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de
05 de maio de 2022.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores foram estimados para os exercícios de 2022 e 2023,
com base nos dispositivos da Lei 2.337 de 21 de Dezembro de 2021, Para efeitos da estimativa
relativa a 2023 foi considerado o efeito inflaçionário estimado conforme o relatório FOCUS
emitido pelo BACEN em 29 de abril de 2022.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA “oi
Administração 2021/2024 E
Contabilidade Geral (CG)
Tabela 1 - Valores Estimados Conforme planilha da GGP/SMA.
DISCRIMINATIVO 2022 2023
Salários E R$ 479.527,64 Rs 800.243,13
Encargos Sociais RS 8113608 oo R$ 135.401 14
Outras R$ 0,00 | E 0,00
Fonte: Elaboração Própria.
Nova Xavantina - MT, 18 de julho de 2022.
JOSIMAR PIRES DA
SILVA:88512231149
goub
Documento assinado
digitalmente
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público Municipal
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
Secretaria de Gabinete do Prefeito (SGP)
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, JOÃO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina
- MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro nº 6/2.022 DECLARO existir recursos para realizar o
gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas nos projetos/atividades, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de
549% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Prefeito do Municípiade Nova Xavantina-MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
gabineteOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO am
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ZE
XAVANTINA Ê
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
Tabela | - Valores Estirnados Conforme planilha da GGP/SMA.
DISCRIMINATIVO 2022 2023
Salários R$ 390.379,64 RS 800.243,13
Encargos Sociais Rs 66.05224 |I RS 135.401,14
Outras R$ 0,00 | 0,00
Fonte: Elaboração Própria.
Nova Xavantina - MT, 14 de julho de 2022
JOSIMAR PIRES DA
y À e) SILVA:88512231149
g ie Documento assinado
digitalmente
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público Municipal
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009027-0/3
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