texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O CIDADÃO EM PRIMEIRO LUGAR!
Ata da Trigésima Reunião das Comissões de Constituição Legislação e Redação Final,
Finanças e Orçamento, realizada aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois
mil e vinte e um, ás dezesseis horas, na Sede da Câmara Municipal, sito a Rua Jose
Rosalino da Silva, S/N- Praça Três Poderes - Setor Xavantina. Reuniram-se sob a
Presidência dos Vereadores Ednaldo: Fragas da Silva e Carlos Antonio Cunha
Resende, com a presença dos Relatores Carlos Antonio Cunha Resende e Willian
Mariano Batista e os Membros Adriano Laurindo da Silva e Edemundo Aparecido
Gonçalves dos Reses, para discutirem sobre os Projetos de Leis relacionados a
seguir: Projeto de Lei nº 087/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos
constantes na Lei Municipal nº 2.318/2021 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar Processo Seletivo Público e dá outras providencias. Projeto de
Lei nº 090/2021 do Poder Executivo que Ratifica o Protocolo de Intenções com a
finalidade de integrar o Municipio de Nova Xavantina ao Consorcio Intermunicipal
de Saúde da Região do Garças Araguaia - CISRGA. Emenda Aditiva e Modificativa nº
002/2021 do Plenario da Camara Municipal que Dispõe sobre a correção de erro
material contigo no artigo 2º, 81º, “d” e cria o 85º no artigo citado, no projeto de Lei
número 47/2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova
Xavantina - MT, para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências. Emenda
Aditiva e Modificativa nº 003/2021 de autoria do Plenario da Camara Municipal que
dispõe sobre a adaptação do Projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2022, em relação ao orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências.
Emenda Aditiva e Modificativa nº 004/2021 de autoria do Plenario da Camara
Municipal que dispõe sobre a modificação redacional dos artigos 26 e 46 do projeto
de Lei número 48/2021, e sobre a criação do parágrafo 83º no artigo 53 do
respectivo projeto, o qual dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2022, e dá outras providências. Emenda Aditiva e
Modificativa nº 005/2021 de autoria do Plenario da Camara Municipal que Emenda
à Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que cria os parágrafos 81º e 82º no
artigo 65, que dispõe sobre os agentes que exercem o Poder Legislativo Municipal e
dá outras providências. Reunidos os membros das Comissões de Constituição
Legislação e Redação Final, Finanças e Orçamento, e analisando a importância de
cada projeto para a população de Nova Xavantina, decidiram emitir Parecer
Favorável aos Projetos em apreciação. E não havendo mais nada a tratar o senhor
Presidente declarou encerrada a presente reunião, ás dezessete horas. Esta Ata lida
e achada correta e conforme vai devidamente assinada. AR
jo
Adeâneo er to | /:
el. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com
www.novaxavantina.mt.leg.br
UU jd,
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
open original →