br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 79/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaProjeto de Lei nº 079/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id3621

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 079/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2022-08-01 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 079/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2022-08-01 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 079/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2022-08-01 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 079/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2022-07-29 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 079/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-02T15:32:09.435012-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA-MT
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI N.º 79/2022
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do
orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso
das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano
de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze
mil reais) destinado a custear despesas relativas a Contribuição Previdenciária do Regime de
Previdência Complementar, pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Artigo 2º — O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação
orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07,001 — Saúde
10 — Educação
10.301 — Ensino Fundamental
10.301.0012 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS
10.301.0012.2025 — Apoio Administrativo a Gestão SUS
3.1.90.07.00.00.00 moi Contribuição a Entidade Fechada de
Previdência... eeiieereereeeeeaee ereto rererearerereeneata R$ 15.000,00
Artigo 3º — O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial
da dotação orçamentária 07.002.10.302.0021.1030.4.4.90.51.00.00.00, em conformidade com o
inciso Ill do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Artigo 4º — O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguintes
fontes:
1.5.00.1002000 — Identificação e Desenvolvimento das Despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino... R$ 15.000,00
Artigo 5º — Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº
2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022 atualizando
os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Artigo 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Xavantina—MT, 29 de julho de 2.022.
Receby em 2 1021020232 URGENTE
nas e AS minutos, entregue
x
TE Dm Joãg'Machado Neto
AA Sutoscrevt Prefeito Municipal
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.4 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavanting/MT — CEP 78.690-000

open original →