texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA ADITIVA Nº 001 DE 02 DE AGOSTO DE 2022
Plenário da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT
Cria Parágrafo Único no artigo 1º do Projeto de Lei
Nº 069/2022 do Poder Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário a aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Emenda.
Art. 1º - O Artigo 1º do Projeto de Lei nº 069 de 23 de junho de 2022, passa a tramitar com a seguinte redação.
Art. 1º - Cria Parágrafo Único no artigo 1º do Projeto de Lei nº 069/2022.
Parágrafo Único – O item 21 do quadro I do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.426 de 14 de junho de 2022 que altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.801 de 11 de junho de 2014 e suas alterações referente ao cargo de maqueiro somente produzira efeito quanto a sua extinção após a nomeação dos aprovados no último concurso para seu provimento dentro do número de cargos anteriormente criados a serem, após o preenchimento submetido ao processo de extinção.
Art. 2º - Esta Emenda aditiva entra em vigor após sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT., 02 de agosto de 2022
PAULO CESAR TRINDADE
Vereador
Edemundo Aparecido G. dos Reses Anilton Silva de Moura
Vereador Vereador
Ednaldo Fragas (Quatizinho) Elias B. de Souza
Vereador Vereador
Jose Altamiro da Silva (Nego) Carlos A. Cunha Resende
Vereador Vereador
Sebastião Nunes de Oliveira (curica) Willian M. Batista (Bicudo)
Vereador Vereador
Jubio C. M. de Moraes (Jubinha) Adriano Laurindo da Silva
Vereador Vereador
open original →