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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaProjeto de Lei Legislativo nº 16/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura, que Reconhece o Município de Nova Xavantina-MT, para os colecionadores, atiradores e caçadores e as suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Proposição retirada pelo autor
2022-08-08 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei Legislativo nº 16/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura, que Reconhece o Município de Nova Xavantina-MT, para os colecionadores, atiradores e caçadores e as suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.
2022-08-08 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei Legislativo nº 16/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura, que Reconhece o Município de Nova Xavantina-MT, para os colecionadores, atiradores e caçadores e as suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.
2022-08-04 Aguardando para Leitura Projeto de Lei Legislativo nº 16/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura, que Reconhece o Município de Nova Xavantina-MT, para os colecionadores, atiradores e caçadores e as suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16 DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

		Autor: Anilton da Silva Moura



“Reconhece o Município de Nova Xavantina-MT, para os colecionadores, atiradores e caçadores e as suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826/2003”.





		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOPVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1º - Fica reconhecida no Município de Nova Xavantina-MT, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.



		Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





		Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Palácio Adiel Antônio Ribeiro

		Nova Xavantina-MT, 08 de agosto de 2022.







		Anilton Silva de Moura

		     Vereador





































Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 16/2022.



“Reconhece o Município de Nova Xavantina-MT, para os colecionadores, atiradores e caçadores e as suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826/2003”.



		Senhor Presidente, senhores Vereadores



		O Presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da atividade a ameaça à integridade física dos colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores (CAC’S) no âmbito do Município de Nova Xavantina, estado de Mato Grosso.

		É importante fazer este reconhecimento, pois faz parte do cotidiano das CAC’s a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos – armas, munições – e por não ter meios de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entrando e saindo de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto.

		O fato de inexistir uma legislação estadual que ampare o direito a autodefesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, faz com que se crie um estimulo social para a pratica delituosa contra estas pessoas, pois, como dito no introito, guardam e transportam bens de valores e de grande interesse aos criminosos.

		Impede destacar que, atualmente os Colecionadores, Atiradores e Caçadores apenas fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, porém não existe qualquer salvaguarda a sua integridade física fora destes deslocamentos previstos.

		Veja que a Lei Federal nº 10823/2003, já prevê que seu artigo 6º inciso IX, o porte de arma “para integrantes das entidades de desporto legalmente constituída”, estando exaurida a competência da União. O reconhecimento pretendido no presente Projeto de Lei não invoca ou reduz quaisquer dos requisitos legais previstos no artigo 4º da Lei Federal nº 10.826/2003.

		A proposta apresentada, além de não infringir a competência da União, apenas reconhece no Município de Nova Xavantina-MT, que a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores é considerado de risco, de forma que a integridade física deste está ameaçada, haja visto que o porte de arma é concedido por eficácia territorial, sendo que esse risco a integridade física dos CAC’S está totalmente interligado a saúde, pois existe um grande número de CAC’s em nosso município.

Ante ao exposto e considerado a importância da proposta, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação deste projeto.

		 

Anilton da Silva Moura  

        Vereador

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