| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Projeto de Lei Legislativo nº 17/2022 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Dispõe sobre mão Única em Rua do Setor Xavantina em Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| native_id | 3630 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-08-15 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei Legislativo nº 17/2022 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Dispõe sobre mão Única em Rua do Setor Xavantina em Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| 2022-08-08 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei Legislativo nº 17/2022 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Dispõe sobre mão Única em Rua do Setor Xavantina em Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| 2022-08-08 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei Legislativo nº 17/2022 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Dispõe sobre mão Única em Rua do Setor Xavantina em Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| 2022-08-04 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei Legislativo nº 17/2022 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Dispõe sobre mão Única em Rua do Setor Xavantina em Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-08-19T10:28:26.106579-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 17 DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Autor: Sebastião Nunes de Oliveira (Curica)
“Dispõe sobre mão Única em Rua do Setor Xavantina
Em Nova Xavantina e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE AMTO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica como mão única a Rua Waldir Farfus lateral direita da Avenida Ministro João Alberto Setor Xavantina no trecho entre a Avenida Leonardo Vilas Boa e a Avenida Presidente Getúlio Vargas.
Art. 2º - A mão única será considerada no sentido Avenida Presidente Getúlio Vargas a Avenida Leonardo Vilas Boas.
Art. 3º - O Poder Público Municipal colocará placa indicativa no local no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 08 de agosto de 2022.
Sebastião Nunes de Oliveira (Curica)
Vereador