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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaProjeto de Lei Legislativo nº 17/2022 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Dispõe sobre mão Única em Rua do Setor Xavantina em Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Proposição aprovada Projeto de Lei Legislativo nº 17/2022 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Dispõe sobre mão Única em Rua do Setor Xavantina em Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-08-08 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei Legislativo nº 17/2022 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Dispõe sobre mão Única em Rua do Setor Xavantina em Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-08-08 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei Legislativo nº 17/2022 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Dispõe sobre mão Única em Rua do Setor Xavantina em Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-08-04 Aguardando para Leitura Projeto de Lei Legislativo nº 17/2022 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Dispõe sobre mão Única em Rua do Setor Xavantina em Nova Xavantina e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-19T10:28:26.106579-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 17 DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

Autor: Sebastião Nunes de Oliveira (Curica)



		“Dispõe sobre mão Única em Rua do Setor Xavantina

		Em Nova Xavantina e dá outras providencias”.



		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE AMTO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1º - Fica como mão única a Rua Waldir Farfus lateral direita da Avenida Ministro João Alberto Setor Xavantina no trecho entre a Avenida Leonardo Vilas Boa e a Avenida Presidente Getúlio Vargas.



		Art. 2º - A mão única será considerada no sentido Avenida Presidente Getúlio Vargas a Avenida Leonardo Vilas Boas.



		Art. 3º - O Poder Público Municipal colocará placa indicativa no local no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias.

                       Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 08 de agosto de 2022.







Sebastião Nunes de Oliveira (Curica)

             Vereador



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