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materia nº 78/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaProjeto de Lei nº 078/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
native_id3654

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 078/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-08-15 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 078/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-08-15 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 078/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-08-15 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 078/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-08-12 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 078/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-19T10:28:25.702042-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI 78/2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a
| Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O arts. 6º e 31 da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021
passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6º A estrutura de Assessoria do Município compreende os seguintes cargos:
|— Assessorias Externas;
a) Assessoria Externa — Nível 1;
b) Assessoria Externa — Nível 2;
Il — Assessorias Internas:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Assessoria de Convênios e Contratos;
c) Assessoria de Planejamento;
| d) Assessoria de Imprensa, Marketing e Cerimonial.
Art. 31. A Assessoria Externa Cbá — Nível 1, órgão de assessoramento imediato
ao Prefeito, tem por objetivos realizar serviços referentes à: protocolos de
documentos, contratos, convênios, prestações de contas, proceder a retirada de
medicamentos, exames dentre outros atos inerentes à Secretaria Municipal de
Saúde, certidões junto aos órgãos públicos e a execução de outras atividades
RA MUNICIPAL DE N. XAvANTA O? capital do estado.
eb em 1 108 1.102 Parágrafo único. A Assessoria Externa — Nível 1 não fará jus ao fornecimento de
2 horas e 4 E minutos, entreguebustível nem será disponibilizado veículo para a execução dos seus
mmm——trabalhos.
Subscreve ”
Art. 2º A Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 31-A:
Art. 31-A. A Assessoria Externa — Nível 2, órgão de assessoramento imediato ao
Prefeito, tem por objetivos realizar serviços referentes ao Acordo de Cooperação
Técnica nº 01/2022, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do INCRA —
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e o Município de Nova
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — wy vaxavantina.!
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Xavantina — MT, objetivando a execução de mútua conjugação de esforços entre
os participes, na unidade geográfica básica do município, para a aplicação
conjunta de ações no âmbito da regularização fundiária, conforme especificações
estabelecidas no plano de trabalho anexa ao Acordo em referência, e a
execução de outras atividades afins na capital do estado.
Parágrafo único. A Assessoria Externa BG/INCRA 2 não fará jus ao fornecimento
de combustível nem será disponibilizado veículo para a execução dos seus
trabalhos.
Art. 3º O Anexo | da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a
vigorar conforme Anexo | que integra a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 20, de julho de
2022.
João Ma o Neto — João Bang
Pre Municipal
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
uma das áreas: Administração,
L
ANEXO |
|- Órgãos de Assessoramento ao Prefeito |
pa Nº de ERRA Cargo em |
Símbolo Cargo Requisitos servidor E |
vaga A Confiança
Efetivo Dee
Assessor Preferencialmente ser servidor
GF Externo — efetivo, ter conhecimento em 01 R$ 2.689,18 | R$ 3.500,00
Nível 1 Administração Pública |
Assessor Preferencialmente ser servidor |
GF Externo — efetivo, ter conhecimento em 01 R$ 2.500,00
Nível 2 Administração Pública Do
Pref i i |
GF Assessor de re erencialmente ser servidor 01 R$ 6.000,00 | R$ 8.000,00
Gabinete efetivo, ter curso superior. Lo
Assessor pará Preferencialmente ser servidor
GF Convênios e h . 01 R$ 2.689,18 | R$ 5.000,00
efetivo, ter curso superior.
Contratos
f R 1
GF Assessor de Preferencialmente ser servidor 01 R$ 3.000,00 | R$ 5.000,00 |
Planejamento efetivo, ter curso superior. |
Assessor de Preferencialmente ser servidor |
Imprensa, efetivo, e ter conhecimento na |
4 4.
Er Marketinge | área. (Redação dada através da a R$ 2.689,18 | R$ 4.500,00 |
Cerimonial Lei Municipal n.º 2.360/2022) |
f ial i |
| GF ouvidor(a) | Preferencialmente ser servidor | 9, | ps 2.689,18 | R$ 4.500,00
efetivo, ter curso superior. aa
Preferencialmente ser servidor
Procurador efetivo, ter curso em Bacharel |
Lo GF Garal em Direito com registro no 01 RS 6.000,00 | R$ 10.000,00
Conselho da Ordem dos |
Advogados. L o
Preferencialmente ser servidor |
; ; |
[2 i ' .689,18 | .460,
Gr roeuiradorta registro na OAB (Redação dada 02 R$ 2.689,18 | R$ 5.460,00
Geral é . é
através da Lei Municipal n.º
2.360/2022) |
Ser servidor efetivo, ter curso |
GF Controlador superior, em uma das áreas: 01 R$ 6.000,00 | R$ 10.000,00
Geral Administração, Direito, |
Contabilidade, ou Economia Ja
Assistente da | Preferencialmente ser servidor
GF Controladoria | efetivo, ter curso superior, em 01 R$ 2.689,18 | R$ 5.460,00 |
Geral |
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Direito, Contabilidade, ou
Economia
Ser servidor efetivo, e ter curso
GE Contador superior em Contabilidade com q R$ 6.000,00
Geral registro no Conselho Regional
de Contabilidade.
Gerência ; Era
, Ser servidor efetivo, e ter curso
Responsável superior em Contabilidade com
GF Técnico de a : 01 | R$2.689,18 E
Prestação de registro no Conselho Regional
ç de Contabilidade.
Contas o
Ser servidor efetivo, ter curso
superior na área de
o sos x 1 |
GF Divisão de Administração ou Contabilidade, 01 | R$ 1.000,00 |
Patrimônio com registro no respectivo |
conselho
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavan
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
ESTADO DE MATO GROSSO E
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA <a |
XAVANTINA “3, |
Administração 2021/2024 E
Contabilidade Geral (CG)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
GASTO COM PESSOAL - Nº 64/2022
Em cumprimento ao disposto nos art. ló e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispoe
sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, para a criação do Cargo
Assessoria Externa - Nível 2 e alteração do cargo de Assessoria Externa para Assessoria
Externa — Nível.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores foram estimados para os exercícios de 2022 e 2023,
com base nos dispositivos da Lei 2.337 de 21 de Dezembro de 2021. Para efeitos da estimativa
relativa a 2023 foi considerado o efeito inflacionário estimado conforme o relatório FOCUS
emitido pelo BACEN em 29 de abril de 2022.
Tabela 1 - Valores Estimados Conforme PL 78/2022.
DISCRIMINATIVO 2022 2023
É salários E 15.000,00 Re 35.873,43
Encargos Sociais LR 3.450,00 o R$ 8.250,89
Outras R$ 0,00 | 0,00
TOTAL RS 18.450,00 I RS 4410432
Fonte: Elaboração Própria.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
Nova Xavantina - MT, 12 de agosto de 2022.
JOSIMAR PIRES DA
ub SILVA:88512231149
g e Documento assinado
digitalmente
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público Municipal
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
ANEXO XLH
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (ARTIGO
16 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000) — Nº 64/2022
DESCRIÇÃO DO Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a
EVENTO Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, para a criação do
Cargo Assessoria Externa — Nível 2 e alteração do cargo de Assessoria Externa
para Assessoria Externa — Nível 1.
CRIAÇÃO x | EXPANSÃO | | APERFEÇOAMENTO
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO
ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.334/2021!
Descrição por elemento de despesa Valor orçado em R$
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 2.344.000,00
Determinado
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens 31.237,000.00
Fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 1311.000.00
31.90.94 - Indenização e Restituição
00
Trabalhista 8.000,00
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 4.556.000,00
TOTAL ORÇADO 39.461.000,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA EM 31/07/2022
Descrição por elemento de despesa Valor liquidado em R$
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 230337533
Determinado E
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens 20.716.521.67
Fixas aço:
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 984.664,29
31.90.94 - Indenização e Restituição 000
Trabalhista .
3.1.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 2.583.569,89
TOTAL DA DESPESA COM
PESSOAL 26.588.131,18
! Valores relativos ao Poder Executivo com a subtração das despesas referentes ao Fundo de Previdência.
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contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
| ai ESTADO DE MATO GROSSO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
Tendência
Despesa Total com Pessoal Prevista até Maio Junho Julho |
31/12/2022 anus
Ea o por Tempo 38757705 30013728 44563264 49777
RA * Vencimentos e Vantagens 94927200 293065289 311200254 39.38.5369]
31.90.13 - Obrigações Patronais 20206692 168.125,48 179.202,84 2.059.881,33
E e Restituição 0,00 0,00 0,00 0,00
319113 - Obrigações Patronais RPPS 36552462 36948380 42225976 SIITIZSAS
ROTA Sa 3.904.440,59 3.867.399,45 415909778 51542.717,86
Total Da
Descrição das despesas expandidas 2022 2023 2024 Despesa
por elemento de despesa Aumentada
No Período
| a ea por Tempo somos7IIT 550095829 605105412 15.000,00
| OM Vencimentos c Vantagens 39 39853691 43.327390,60 47.660.129,66 0,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 206533233 227186556 2.499.052,12 3.450,00
E e Restituição 0.00 0.00 0.00 0.00
319113 - Obrigações Patronais RPPS 5712845 562884130 619172542 0,00
TOTAL da 51571868.86 5672905575 6240196132 18.450,00
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA
COM PESSOAL EM R$
DESCRIÇÃO DO EVENTO 2022 2023 2024
Aumento dos valores da Planta Genérica do
Município para cobrança do IPTU e a estimativa
evidenciada no Plano Plurianual para o Quadriênio
2022 à 2025
037.6
N
(2)
4,10
ui
[o
4.701.400,00 5.004.245,66
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA <o
XAVANTINA ,
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS ALTERAÇÃO EM R$
Descrição por elemento de despesa
| 3.1.90.04 - Contratação por Tempo
| Determinado
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas
31.90.13 - Obrigações Patronais .
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
3.1.91.13 - Obrigações Patronais RPPS
TOTAL
q
ado Neto
Nova Xavantina—MT
João
Prefeito do Municípi
Valor
5.000.871,17
39.388.536,91
2.065.332,33
0,00
5.117.128,45
51.571.868,86
Nova Xavantina - MT, 12 de agosto de 2022.
JOSIMAR PIRES DA
SILVA:88512231149
g ub Documento assinado
digitalmente
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público do Município de Nova
Xavantina—MT
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
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| ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
Secretaria de Gabinete do Prefeito (SGP)
| DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, JOÃO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina
- MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro nº 65/2.022 DECLARO existir recursos para realizar
o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas nos projetos/atividades, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de
54% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
João hado Neto
Prefeito do Municipidde Nova Xavantina-MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
gabineteOnovaxavantina.mt.gov.br

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