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materia nº 82/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaProjeto de Lei nº 082/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
native_id3670

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 082/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2022-08-22 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 082/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2022-08-22 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 082/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2022-08-22 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 082/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2022-08-19 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 082/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T14:10:14.507113-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI Nº 82/2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato
“Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
no valor global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), dividido em
12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
com a Associação dos Universitários Viajantes de Nova Xavantina - MT, inscrita no
CNPJ n.º 42.914.581/0001-17.
Parágrafo único. O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período reajustado de acordo com o
índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devendo ser executado nos moldes
previstos no Termo de Convênio em anexo.
Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a
minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência
administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 12 de
Agosto de 2022.
João Mach Neto — João Bang
Prefi Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE M XAVANTINAMT
Recebi em LO 12 ELIdA?
As Lud horas é M$ minutos entregue
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Rr — Subscrev URGÊNCIA ESPECIAL
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Lerado e de veludo
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so Of IA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
as 11:5 Zhs
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
TERMO DE CONVÊNIO Nº ...../2022.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA
XAVANTINA - MTE A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS VIAJANTES DE NOVA
XAVANTINA - MT, inscrita no CNPJ n.º 42.914.581/0001-17, PARA FINS QUE SE
ESPECIFICA. .
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de
direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede
administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado
pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na
Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15,
nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO
DOS UNIVERSITÁRIOS VIAJANTES DE NOVA XAVANTINA - MT, inscrita no inscrita no CNPJ n.º
42.914.581/0001-17, com sede administrativa na Rua Padre Penido Burnier, n.º 543, bairro
Jardim Alvorada, setor Nova Brasília, nesta cidade, neste ato representada pela sua
Presidente, XXXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora do CI/RG nº............. -......, inscrita no CPF sob
[a EP , residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designado neste ato
como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei
Municipal de nº X.XXX/2022 e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
suas atualizações, bem como a IN SCV Nº 001/2010, e suas atualizações, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse do valor global de R$ 144.000,00
(cento e quarenta e quatro mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Nova Xavantina — APAE, inscrita no CNP) n.º 42.914.581/0001-17, para finalidade especifica de
dar apoio à atividade fim da citada instituição com sede no Município qual seja; o transporte de
estudantes regularmente matriculados em curso superior, curso de nível técnico ou
profissionalizantes, devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação), residentes e
domiciliados no Município de Nova Xavantina/MT, no período noturno, para a cidade de Barra
do Garças — MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são
obrigações das partes:
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.go
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
|- DA CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução
deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio;
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
segundo suas normas e regimento.
= DO CONVENENTE:
a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da
estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo
juntar o relatório de pagamentos efetuados;
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e
previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por
todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira,
poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de
aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos,
relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e outros
órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria;
i) transportar os alunos matriculados através de ônibus ou outros veículos
próprios disponíveis e habilitados para transporte coletivo, que atendam critérios mínimos de
segurança e higiene ou qualquer outro transporte coletivo, desde que compatível com o número
de estudantes e atenda a legislação brasileira de trânsito e segurança a todos os passageiros;
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.g
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
j) garantir ao universitário matriculado o transporte pelo trajeto de ida e a volta,
devendo estabelecer um ponto comum com horário definidos onde ocorrerão embarque e
desembarque dos usuários até a unidade de ensino superior, técnico ou profissionalizante onde
estiver matriculado; É
k) preencher as vagas do transporte universitário utilizando critérios unicamente
objetivos, primeiramente analisando a renda do estudante, da menor para a maior,
simultaneamente por critério cronológico de antiguidade da matrícula e do tempo que estiver
utilizando o transporte, salvo em casos de doença, alguma deficiência, ou gravidez admitindo a
possibilidade da elaboração de um mapa de passageiros distribuindo os estudantes com as
poltronas numeradas para fins de organização; e
|) Admitir desde que haja vagas nos ônibus, mediante prévia autorização, O
transporte de pessoas qualificadas como “caronistas” para as demais pessoas residentes em
Nova Xavantina - MT, que eventualmente precisem fazer alguma viagem para Barra do Garças
MT para fins educacionais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O Valor global do presente Convênio é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e
quatro mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais), à CONVENENTE e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma
delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela
CONCEDENTE da seguinte forma;
a) A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos
Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da
conta do convênio;
b) Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS VIAJANTES DE
NOVA XAVANTINA - MT, inscrita no inscrita no CNP) n.º 42.914.581/0001-17; e
c) A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos
documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a
suspensão da liberação das parcelas vincendas.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxava
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
na.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de
Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com
antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
A vigência do Convênio será no período de ..... p (OR /2022 à usa pp /2022,
sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado por
até um ano.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de
qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas
legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas
oriundas da execução do presente Convênio.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente
Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Nova Xavantina — MT, .... de ......... de 2022.
Associação dos universitários viajantes de Nova Xavantina — MT
CNPJ n.º 42.914.581/0001-17
TESTEMUNHAS:
ls
2-
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei de nº. 82/2022, para deliberação deste
Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a
subsidiar o transporte coletivo universitário municipal através de autorização para firmar
convênio no valor global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). dividido em
12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). com k
Associação dos Universitários Viajantes de Nova Xavantina - MT. inscrita no CNPJ n.º
42.914.581/0001-17.
Trata-se de transporte escolar que remonta há mais de trinta (20) anos em nosso
Município. e nunca houve uma Lei autorizativa para subsidiar e regulamentar essa importante
parceria que fomentará o acesso ao ensino superior e profissionalizante em especial aos
estudantes universitários.
Amplamente conhecidos são os impactos sociais e econômicos aos chamados
“universitários” caso a presente Lei não seja aprovada, haja vista o preço elevado deste
transporte se custeado apenas pelos estudantes, tratando-se da única forma de dar guarida
legal e tranquilizar a todos que dependem desse tradicional serviço.
Deste modo. importante se faz convergir esforços entre a citada Associação e o
município para que se atinja o interesse público nas mais diversas frentes. com a máxima
eficiência e em regime de mútua cooperação.
João Ma O Neto — João Bang
Prefeity Municipal
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro —
Nova Xavantina/MT — CEP 78.6:
ina.mt.gov.br

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