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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI 92/2022
Autoriza abertura de créditos adicionais suplementar dentro do orçamento vigente e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autórizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento
do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso |, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 495.200,00 (Quatrocentos e
noventa e cinco mil e duzentos reais) destinado a custear despesas relativas ao pagamento de Serviço de
Terceiros Pessoa Jurídica, na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 220 crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação
orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0021 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal
10.302.0021.2034 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde — Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ... R$ 440.000,00
10.301 — Atenção Básica
10.301.0020 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal
10.302.0020.2033 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde — Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ.............. R$ 55.200,00
Art. 32 O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo excesso de
arrecadação, em conformidade com o inciso Il do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1.964 e pela anulação parcial de dotações orçamentárias em conformidade com o inciso Ill do
parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
Excesso de Arrecadação R$ 115.000,00
Anulação Parcial de dotações orçamentárias:
07.002.10.301.0018.2031.3.3.90.30.00.00.00 ..
07.002.10.301.0020.2033.3.3.90.30.00.00.00 ..
07.002.10.301.0020.2033.3.3.90.39.00.00.00 ..
07.002.10.302.0021.2034.3.3.90.30.00.00.00 ..
RS 35.000,00
«R$ 115.000,00
«R$ 175.000,00
.RS$ 55.200,00
Art. 4º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas
seguinte fonte:
1.621.3110000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual.......eeeereeeeeereneereseeos R$ 440.000,00
1.600.0000000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal......eeeeeeeeeeerereerereererees R$ 55.200,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei
nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022 atualizando os
elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
RO 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novax:
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 16 de setembro de 2022
João Macha&ó Neto — João Bang
Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
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