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materia nº 288/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 288 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaIndicação nº 288/2022 de autoria dos Vereadores Jose Altamiro da Silva e Jubio Carlos Montel de Moraes, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Municipal de Administração no sentido de adequar o piso salarial do Profissional – psicólogo educacional – previsto na Lei Municipal de nº 2.337, de 21 de Dezembro de 2021.
native_id3728

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-19 Proposição aprovada Indicação nº 288/2022 de autoria dos Vereadores Jose Altamiro da Silva e Jubio Carlos Montel de Moraes, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Municipal de Administração no sentido de adequar o piso salarial do Profissional – psicólogo educacional – previsto na Lei Municipal de nº 2.337, de 21 de Dezembro de 2021.
2022-09-19 Proposição apresentada em Plenário Indicação nº 288/2022 de autoria dos Vereadores Jose Altamiro da Silva e Jubio Carlos Montel de Moraes, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Municipal de Administração no sentido de adequar o piso salarial do Profissional – psicólogo educacional – previsto na Lei Municipal de nº 2.337, de 21 de Dezembro de 2021.

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2022-09-21T16:52:19.668775-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 9 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 288/20222    

AUTORES:  JOSÉ ALTAMIRO DA SILVA (NEGO)

                  JUBIO CARLOS MONTEL DE MORAES (JUBINHA) 



Senhor Presidente

		                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário, solicitamos a V. Exa., seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Administração no sentido de adequar o piso salarial do Profissional – psicólogo educacional – previsto na Lei Municipal de nº 2.337, de 21 de Dezembro de 2021.

                   J U S T I F I C A T I VA

Esta nossa Indicação tem como justificativa solucionar uma defasagem salarial que não se justifica legalmente. Atualmente a carreira de psicólogos prevista na Lei Municipal de nº 1.801/2014 e suas posteriores alterações possui como piso salarial o inicial de R$ 6.102, 04 (seis mil cento e dois reais e quatro centavos). A lei de nº 2.337 de 21 de Dezembro de 2021 que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina prevê o cargo de psicólogo educacional com piso salarial de R$ 5.133,00 (cinto mil cento e trinta e três reais), sendo assim, com uma diferença à menor de quase mil reais em comparação com os outros também profissionais da psicologia. Em fevereiro do corrente ano a Lei de nº 2.337/2021 fora modificada pela Lei nº 2.374/2022 que atualizou seus anexos os valores de diversos cargos educação, especificamente os previstos nos anexos I, III, VI e VIII, sendo novamente mantida a distorção salarial, haja vista que o ANEXO V que remete ao Cargo de Psicólogo Educacional não foi atualizado. Jose Altamiro da Silva (Nego) O exercício profissional do psicólogo é regido pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 013/2007. Esta resolução pontua que não há diferenças entre os psicólogos, ocorrendo apenas e tão somente abordagens e intuitos diferentes em cada frente de cada especialidade seja ela clínica, escolar/educacional, de Trânsito/ Jurídica e etc. Deste modo, não há como esta diferença salarial permanecer, pagando apenas e tão somente a uma Profissional que desempenha a psicologia assim como os demais, um salário menor. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa indicação para que seja atualizado todo o Anexo V  Nova Xavantina-MT, 05 de Setembro de 2022. Constante na Lei de nº 2.337 de 21 de Dezembro de 2021, referente ao cargo de psicólogo educacional igualando o piso salarial desse aos demais profissionais da área que é de R$ 6.102, 04 (seis mil cento e dois reais e quatro centavos). Importante pontuar que tal ato não importará em prejuízo financeiro e muito menos implica em desequilíbrio das contas, haja vista que o município além de ser obrigado constitucionalmente à gastar o mínimo de 25% da receita resultante de impostos na educação este ano tem que compensar os gastos que não foram aplicados durante a Pandemia o que deve perfazer um adicional de 3% dentro deste mínimo já previsto, totalizando 28%.   

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 19 de setembro de 2022.





Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)

Vereador





Edemundo Aparecido G. dos Reses                                  Anilton Silva de Moura

      Vereador 	                                           Vereador





Adriano Laurindo da Silva	                                 Elias B. de Souza          

     Vereador                                                               Vereador       



Jose Altamiro da Silva (Nego)                                             Carlos A. Cunha Resende                                 

      Vereador	                                     Vereador                                               



Sebastião Nunes de Oliveira (curica) 		     Willian M. Batista (Bicudo)               

      Vereador  						             Vereador         

                              

Paulo Cesar Trindade 

      Vereador        





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