| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 096/2022 do Poder Executivo que Institui valores de hora trabalhada para chamamento publico na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| native_id | 3750 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-09-26 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 096/2022 do Poder Executivo que Institui valores de hora trabalhada para chamamento publico na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| 2022-09-26 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 096/2022 do Poder Executivo que Institui valores de hora trabalhada para chamamento publico na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| 2022-09-26 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 096/2022 do Poder Executivo que Institui valores de hora trabalhada para chamamento publico na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| 2022-09-26 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 096/2022 do Poder Executivo que Institui valores de hora trabalhada para chamamento publico na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| 2022-09-23 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 096/2022 do Poder Executivo que Institui valores de hora trabalhada para chamamento publico na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-09-30T12:39:40.410753-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina . PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 96/2022 Institui valores de hora trabalhada para chamamento público na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do município de Nova Xavantina, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Esta lei institui valores de hora trabalhada, com todos os encargos e também já incluido EPI (equipamento de proteção individual) para chamamento público na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor e Serralheiro. Art. 2º O valor de cada hora de serviço de que trata o anexo desta lei, terão parametro para serem utilizados em chamamento público promovidos pelo município na modalidade credenciamento. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 20 de setembro de 2022. João Mathado Neto — João Bang Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE M. XAVANTINA-MT Receby em. 23. 1 OLEO ASAL horas € 09.3. runutos, entregue a Por Ela URGÊNCIA ESPECIAL Ade = amam Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina ANEXO | Prestador de Serviço Valor por Hora iAcentador de Tubo E RS 27,00 Agente Administrativo R$ 18,00 Auxiliar de Eletricista R$ 15,00 Auxiliar de Serralheiro RS 15,00 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 15,00 Eletricista R$ 25,00 Gari R$ 22,00 Monitor Escolar R$ 15,00] Tratorista R$ 23,00 Motorista RS 25,00 Operador R$ 27,00 Motoboy RS 18,00 Pedreiro R$ 22,00 Pintor R$ 22,00) Serralheiro RS 22,00 Topografia RS 40,00 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000