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materia nº 96/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 96 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaProjeto de Lei nº 096/2022 do Poder Executivo que Institui valores de hora trabalhada para chamamento publico na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-26 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 096/2022 do Poder Executivo que Institui valores de hora trabalhada para chamamento publico na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-09-26 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 096/2022 do Poder Executivo que Institui valores de hora trabalhada para chamamento publico na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-09-26 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 096/2022 do Poder Executivo que Institui valores de hora trabalhada para chamamento publico na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-09-26 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 096/2022 do Poder Executivo que Institui valores de hora trabalhada para chamamento publico na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-09-23 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 096/2022 do Poder Executivo que Institui valores de hora trabalhada para chamamento publico na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-30T12:39:40.410753-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
. PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 96/2022
Institui valores de hora trabalhada para chamamento público na modalidade de
credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo,
Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari,
Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do
município de Nova Xavantina, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei institui valores de hora trabalhada, com todos os encargos e também
já incluido EPI (equipamento de proteção individual) para chamamento público na modalidade de
credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de
Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy,
Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor e Serralheiro.
Art. 2º O valor de cada hora de serviço de que trata o anexo desta lei, terão
parametro para serem utilizados em chamamento público promovidos pelo município na
modalidade credenciamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 20 de setembro de
2022.
João Mathado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE M. XAVANTINA-MT
Receby em. 23. 1 OLEO
ASAL horas € 09.3. runutos, entregue
a
Por
Ela
URGÊNCIA ESPECIAL
Ade = amam
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
ANEXO |
Prestador de Serviço
Valor por Hora
iAcentador de Tubo E RS 27,00
Agente Administrativo R$ 18,00
Auxiliar de Eletricista R$ 15,00
Auxiliar de Serralheiro RS 15,00
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 15,00
Eletricista R$ 25,00
Gari R$ 22,00
Monitor Escolar R$ 15,00]
Tratorista R$ 23,00
Motorista RS 25,00
Operador R$ 27,00
Motoboy RS 18,00
Pedreiro R$ 22,00
Pintor R$ 22,00)
Serralheiro RS 22,00
Topografia RS 40,00
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000

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