CAMARA MUNICIPAL, DE N. XAVANTINAMT
As 1H horas e 24. minutos, entregue
Por. [5 Estado de Mato Grosso
tr oc Sbecrew Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 97/2022
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina — MT, para o
exercício de 2023, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei
CAPÍTULO |
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercicio
financeiro de 2023, compreendendo:
| — O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos
especiais, órgãos e entidades da administração direta;
ll — O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidades da administração direta e indireta.
CAPÍTULO Il
Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º O orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Nova
Xavantina-MT, para o exercício financeiro de 2023, descriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 176.469.981,27 (cento e setenta e seis milhões,
quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos),
que depois de deduzidos R$ 11.602.400,00 (onze milhões e seiscentos e dois mil e
quatrocentos reais), que destinará a contribuição para formação do FUNDEB e R$ 878.800,00
(oitocentos e setenta e oito mil e oitocentos reais), para descontos concedidos nas receitas
tributárias Municipal, amparados por legislação própria, ficando, portanto a Receita Líquida no
valor R$ 163.988.781,27 (cento e sessenta e três milhões, novecentos e oitenta e oito mil e
setecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), descriminada pelos anexos integrantes
desta Lei.
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, tributos, rendas e outras
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ge vê
be
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fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
Receita Tributaria
117.148.800,00
23.284.600,00
(-) Deduções das Receitas Tributárias 878.800,00
Contribuições 3.900.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.780.000,00
Receita de Serviços RS 20.000,00.
Transferências Correntes R$ 100.565.400,00 |
E
80.000,00
(-) Contribuições para o FUNDEB R$
11.602.400,00
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Total direta
2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
32.740.968,80 |
130.000,00
32.610.968,80 |
149.889.768,80 |
Receitas Correntes
Contribuições — Servidores R$
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
Receitas Correntes Intra-orçamentárias
Contribuições - Patronais
D|D|D|D
| 492] |
9.489.012,47
4.680.000,00
2.200.000,00 |
2.609.012,47 |
a
4.610.000,00
4.610.000,00
Total indireta
14.099.012,47 |
TOTAL GERAL R$
SEÇÃO Il
Da Fixação da Despesa
163.988.781,27
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 163.988.781,27 (cento e sessenta e três milhões e
novecentos e oitenta e oito mil e setecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), que
apresentam os seguintes desdobramentos:
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la - POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS
1—- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes
96.007.825,59
R$ 49.681.043,60 |
R$ 350.000,00 |
45.976.781,99
R$ 51.619.166,62
Pessoal e Encargos
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
Investimentos R$ 49.869.166,62
Amortização de Divida R$ 1.750.000,00
Reserva de Contingência R$ 2.262.776,59 |
Reserva de Contingência R$ 2.262.776,59
TOTAL DIRETA R$ | 149.889.768,80
Ib - POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS
1- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
6.999.800,00
6.366.800,00
633.000,00
50.000,00
50.000,00
7.049.212,47
7.049.212,47
14.099.012,47|
163.988.781,27
Investimentos
Reserva de Contingência R$
Reserva de Contingência R$
TOTAL INDIRETA R$
TOTAL GERAL (la+lb) R$
1 - POR ÓRGAÓS DO GOVERNO
1 —- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 —- Câmara Municipal R$
02 — Secretaria Municipal de Gabinete e Assessorias R$
03 — Secretaria Municipal de Administração
04 — Secretaria Municipal de Finanças
3.443.972,00
4.087.600,00
9.687.720,00
8.719.441,41
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05 — Secretaria Municipal de Educação
R$
06 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
07 — Secretaria Municipal de Saúde
30.686.667,00
1.803.712,00)
45.434.621,00
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
11 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
12 — Secretaria Municipal da Cidade
Total da Administração Direta
2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
12 — Fundo Municipal Previdência Social PREVINX
»
+
D|OD|D D|ID|D|D|D
| | 4 | O tm] into
6.221.400,00
6.247.342,50
772.500,00
8.767.000,00 |
149.889.768,80
14.099.012,47
Total da Administração Indireta
|
9
»
-
(o)
m
e)
>
[a
14.099.012,47
163.988.781,27
Ill - POR FUNÇÕES
1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Legislativa
04 Administração
06 Segurança Pública
3.443.972,00
43.062.677,71
52.000,00
08 Assistência Social
10 Saúde
12 Educação
13 Cultura
15 Urbanismo
17 Saneamento
18 Gestão Ambiental
20 Agricultura
3.857.342,50
44.898.621,00
30.686.667,00 |
1.334.000,00
6.400.000,00 |
936.000,00 |
621.000,00
j
2.000.000,00 |
25 Energia 3.900.000,00 |
26 Transporte 2.150.000,00
27 Desporto e Lazer
28 Encargos Especiais
PAlD;iVDiDiDD DD D|DlD|D|) DD) D|D|7| DD
“ll jaja) |
99 Reservas
Total da Administração Direta
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1.803.712,00
2.481.000,00 |
2.262.776,59
149.889.768,80
Estado de Mato Grosso
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2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 Previdência Social
7.049.212,47
14.099.012,47
163.988.781,27 |
99 Reservas
Total da Administração Indireta
TOTAL GERAL
IV - POR SUB-FUNÇÕES
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 Ação Legislativa
122 Administração Geral 28.563.012,89
3. 975. 664, 82
123 Administração Financeira
182 Defesa Civil R$ | 52.000,00
241 Assistência ao Idoso R$ * 202.000,00
[243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ o 2960 000, 00 |
|244 Assistência Comunitária R$ 3.359.342,50
301 Atenção Básica f R$ —12.649.621,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ — 29.988.000,00 |
304 Vigilância Sanitária R$ — 1.812.000,00 |
305 Vigilância Epidemiológica R$ 449.000,00
306 Alimentação e Nutrição R$ “500.000,00
361 Ensino Fundamental R$ “a 393.667, 00 | |
364 Ensino Superior R$ 662. 000,00 |
365 Educação Infantil R$ 8.131.000,00 |
200.000,00
1.134.000,00
17.324.000,00]
* 536.000,00 |
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
392 Difusão Cultural
451 Infraestrutura Urbana
511 Saneamento Básico Rural
541 Preservação e Conservação Ambiental 621.000,00
608 Promoção da Produção Agropecuária 2.000.000,00
|
752 Energia Elétrica R$ 3.900.000,00
950.000,00
1.200.000,00
meme
1.803.712,00
781 Transporte Aéreo
782 Transporte Rodoviário R$
812 Desporto Comunitário
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843 Serviço da Dívida Interna
999 Reserva de Contingência
2: 481. 000, 00
Pa 262. 776, 59]
Total da Administração Direta
149.889.768,80 | |
Vá, 0as. 800, 0 0|
7.049.212, 147
14.099.012, 47
- V- POR PROGRAMAS
2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
272 Previdência do Regime Estatutário * R$ “70
[997 Reserva do RPPS R$ 3
[Total da Administração Indireta R$
TOTAL GERAL R$
163. 988. 781 781,27 |
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA o
0001 Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do R$ 2.520.959,00
Presidente da Câmara . |
0002 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria RS | Sms
o a a | 923.013,00
Administração da Câmara no |
0003 Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e | R$ 4.087.600,00
Assessorias | o o |
0004 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de RS 9.687.720,00.
Administração a
0005 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de R$ 871944141
| Finanças .
I 0006 Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica R$ 11. 821.667, 00 |
| [0007 Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil R$ — 2.326.000,00
| 0008 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior RS | 662.000,00
| [0009 Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - R$ | 10.022.000 00
| Educação Básica |
[0010 Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB R$ 5.855.000,00
Educação Infantil .
0011 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de R$ 1.803.712,00
Esportes e Lazer O
0012 Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS . 369.621,00 |
0013 Desenvolvimento das Atividades do Conselho 20.000,00
Municipal de Saúde o = | |
0014 Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica ) | 1.622.000,00
0015 Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta R$ 15.577.000,00
Complexidade o a
0016 Desenvolvimento das Atividades da Vigilânciaem | R$ — 1.812.000,00
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| Saúde
0017 Desenvolvimento das Atividades da Assistência R$ 628.000,00
| Farmacêutica o |
'0018 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal R$ 24.000,00
| de Saúde - GSUS E o
[0019 Desenvolvimento das Atividades da Educação R$ 26.000,00 |
Permanente em Saúde O |
0020 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal R$ 7.483.000,00
de Saúde - AB | o
0021 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal FO RS
de Saúde - MAC “ 78300 cnom |
0022 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal R$ |
9.0
de Saúde - VISA Lo Ra cr
0023 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal R$ 105.000,00 |
ideSaúde-AFB o
024 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de R$ 6.221.400,00
Infraestrutura |
[0025 Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana R$ 1.424.000,00 |
0026 Desenvolvimento das Atividades da Iluminação R$ 3.900.000,00
| Pública o nos aa
002 REP Rai das Atividades da Secretaria de R$ 1.285.000,00 |
Assistência Social o E |
noaa Desenvolvimento das Atividades Relacionada a R$ 296.000,00
Infância e a Adolescência aa |
0029 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal R$ 1.105.000,00
de Assistência Social o O |
0030 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal R$ 202.000,00 |
do Idoso . A
0031 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do R$ |
. A À 151.500,00
Meio Ambiente e Desenvolvimento . o
0033 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de | RS | 7.653.000,00
Turismo O |
0034 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal RS 1.114.000,00
| de Cultura o
0036 Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Meio R$ 621.000,00
| Ambiente o O
0041 Vigilância em Saúde R$ 536.000,00 |
| 0043 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da R$ 18.693.792,89
| Cidade . 1
| 0044 Construção de Unidade Habitacional R$ Ê — 3.359.342,50
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149.889.768,80
14.099.012,47
14.099.012,47
"163.988.781,27
Total da Administração Direta R$
2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | o
0035 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal | = | o
de Previdência o 2 o
Total da Administração Indireta . | R$
TOTAL GERAL R$
Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de
R$ 163.988.781,27 (cento e sessenta e três milhões e novecentos e oitenta e oito mil e
setecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), discriminada nos anexos desta lei, por
Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão, estando especificada nos incisos
deste artigo:
| - O Orçamento Fiscal, do Município abrangendo todas as entidades da
administração direta e indireta é de R$ 108.183.017,77 (Cento e oito milhões, cento e oitenta e
três mil, dezessete reais e setenta e sete centavos).
1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Função: 01 - Legislativa
Função: 04 - Administração
ese
R$
=|
3.443.972,00
R$
|
1
|]
43.062.677
Função: 06 - Segurança Pública
iii
52.000,00
Função: 12 - Educação
Função: 13 - Cultura
Função: 15 - Urbanismo
Função: 17 - Saneamento
Função: 18 - Gestão Ambiental
Função: 20 - Agricultura
Função: 25 - Energia
Função: 26 - Transporte
»
tm
30.686.667,00
»
tm
1.334.000,00
6.400.000,00
—
D|D|D|D|D
| || | tm
»
Aves
936.000,00 |
621.000,00
2.000.000,00
3.900.000,00 |
Função: 27 - Desporto e Lazer
Função: 28 - Encargos Especiais
Função: 99 - Reservas
Total da Administração Direta
1.803.712,00
D|D|D
| 4 | 4
—
2.481.000,00
2.262.776,59]
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Função: 99 - Reservas
R$ 101.133.805,30
R$ 7.049.212,47 |
Total da Administração Indireta R$ 7.049.212,47
TOTAL GERAL | R$ 108.183.017,77 |
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Ill — O Orçamento da Seguridade Social, do Município abrangendo todas as
entidades da administração direta e indireta é de R$ 55.805.763,50 (cinquenta e cinco milhões,
oitocentos e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).
1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Função: 08 - Assistência Social
Sepien rio,
Função: 10 - Saúde 44.898.621,00
Sub-Total 48.755.963,50
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA o
Função: 09 - Previdência Social 7.049.800,00 |
Sub Total 7.049.800,00
TOTAL GERAL R$ | 55.805.763,50
SEÇÃO II
Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, através
de decreto(s), com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos
Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, tendo limite a utilização de recursos decorrentes
de:
| —- anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, até o limite de 25% da
sua despesa total fixada, no curso da execução orçamentária, compreendendo as operações
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias;
Il — excesso de arrecadação, apurado ou estimado durante o exercício financeiro;
HI — superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV — operações de crédito, autorizadas e/ou contratadas durante o exercício;
V — recursos colocados à disposição do Município pela União ou pelo Estado,
observada a destinação prevista no instrumento respectivo.
Parágrafo único. Não integram os limites de abertura de créditos suplementares
aqueles decorrentes de excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício
anterior, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos
Art. 7º Fica autorizado ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa
Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% de sua despesa
total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir
insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a
anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
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Estado de Mato Grosso
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Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no artigo 6º, fica o Poder
Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas
respectivas aberturas, despesas destinadas a atender:
| - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 — Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
Il - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da
dívida;
Il - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO ll
Da Autorização para Contratação de Operações de Crédito
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no Pais,
observado o disposto na Constituição Federal, nas Resoluções do Senado Federal e em outros
preceitos legais que aplicáveis à matéria, que disciplinam o endividamento público, com a
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais e Finais
Art. 10. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos
no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual para o exercício
financeiro de 2023.
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das
metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e
despesas realizadas, bem como o resultado rimário apurado serão comparados com as metas
ajustadas nos termos do caput deste artigo.
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Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a alterar e a normatizar o orçamento e
sua execução, no exercício de 2023, visando atender aos ajustes nas despesas decorrentes dos
efeitos econômicos provocados por:
| — alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental
de órgãos, entidades e fundos municipais;
Il — realização de receitas não previstas;
Hll — realização de receita em montante inferior ao previsto;
IV — calamidade pública e situação de emergência;
V-— alterações conjunturais da econômica nacional, estadual e/ou municipal;
VI — promoção do equilíbrio econômico-financeiro entre a execução das
despesas e receitas orçamentárias.
Art. 14. O Poder Executivo fica autorizado, em função de alterações na estrutura
administrativa do município decorrentes de mudanças na estrutura organizacional ou da
competência legal ou regimental de órgãos da Administração:
|— criação de códigos, siglas ou títulos para as novas unidades orçamentárias;
Il — alteração de códigos, siglas ou títulos das unidades orçamentárias existentes:
e,
HI — alteração da vinculação de programas de governo e de ações orçamentárias
já existentes.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 21 de setembro
de 2022
Neto - João Bang
Municipal
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