Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 99/2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.354/2021 que dispõe sobre
o lançamento e cobrança do IPTU, ITU, chácaras e a concessão de descontos
para o exercício de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O 8 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.354, de 22 de dezembro de
2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
8 1º Os contribuintes inválidos, aposentados ou idosos, que não se
enquadrarem na isenção tributária prevista no artigo 37, Ill do Código
Tributário Municipal, poderão realizar o pagamento com desconto de 35%
(trinta e cinco por cento) até o dia 5/10/2022 5/11/2022. No período de
18/4/2022 a 5/40/2022 5/11/2022, os referidos contribuintes deverão
requerer, presencialmente, junto a Gerência de Tributação e Arrecadação, a
emissão do boleto com desconto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 4 de outubro
de 2022.
João Mach Nêto — João Bang
CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA-MT Prefeita Municipal
Recebi em VS [MO tatão
do 2.3 minutos, entregue URGÊNCIA ESPECIAL
o
Fun faia Sucre
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www .novaxavantina.mi.gov.b
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
Administração 2021/2024
Nova Xavantina, 05/10/2022
Ofício nº 357/GTA/2022 e
À Sua Excelência o Senhor
JOÃO MACHADO NETO
Prefeito Municipal .
Nova Xavantina- MATO GROSSO
Senhor Prefeito,
venho através desse, solicitar que seja prorrogado o prazo de desconto
aos idosos que não forem contemplados com a isenção referente a LEI Nº
2.354, DE 22 DEZEMBRO DE 2021, PARA O DIA 05/11/2022.
Tal pedido se faz necessário pois com a mudança do sistema, somente
hoje, dia 05/10/2022 foi liberado para aplicar a isenção, como o prazo se
encerra justamente no dia de hoje, solicito a prorrogação do prazo aos que
não forem contemplados.
Nos colocamos a disposição para prestar os esclarecimentos que se
fizerem necessário quanto à condução do presente assunto.
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Atenciosamente,
Rodrigues
Gerência de Tributação e Arrecadação
Portaria nº 46/2022
Av. Expedição Roncador Xingú — nº. 249 — Setor Xavantina — Tel. (66) 3438-2653 — CEP 78.690-000 — Nova Xavantina - MT
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
LEI MUNICIPAL N.º 2.354, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU, ITU, chácaras e a concessão de
descontos para o exercício de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele'sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano, ITU — Imposto Territorial Urbano e chácaras do exercício de 2022, será
ficam mantidos os valores constantes na Tabela | da Planta Genérica de Valores vigente no
exercício de 2021, sem quaisquer acréscimos e/ou correção. (Emenda Restritiva nº 07/2021
do Legislativo Municipal)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto sobre o cálculo final do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, ITU — Imposto
Territorial Urbano e chácaras do exercício de 2022, para pagamento em parcela única,
conforme discriminado abaixo:
. | — desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento até o dia
31/5/2022;
|| - desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até o dia 30/6/2022.
Art. 3º Para pagamento parcelado sem descontos, o contribuinte poderá fazer
a opção na seguinte forma:
|- 5/09/2022;
|— 5/10/2022;
= 7/11/2022;
IV- 5/12/2022.
8 12º Os contribuintes inválidos, aposentados ou idosos, que não se
enquadrarem na isenção tributária prevista no artigo 37, Ill do Código Tributário Municipal,
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT - CEP 78.690-000
CR
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
poderão realizar o pagamento com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) até o dia
5/10/2022. No período de 18/4/2022 a 5/10/2022, os referidos contribuintes deverão
requerer, presencialmente, junto a Gerência de Tributação e Arrecadação, a emissão do
boleto com desconto.
8 2º O contribuinte que optar por pagamento parcelado, o valor da parcela não
poderá ser inferior a 01 (uma) UPF-NX (Unidade Padrão Fiscal Nova Xavantina);
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado prorrogar
descontos ou regulamentar outros atos necessários à consecução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paláció dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 22 de dezembro
de 2021. JOAO MACHADO Assinado de forma digital por
JOAO MACHADO
NETO:58198024115 Netostid6ozA! o
Dados: 2021.12.22 16:11:48 -03'00'
João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www .novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
05/10/2022 13:07 E-mail de novaxavantina.mt.gov.br - Fw: Projeto de lei 99/2022
«
Gmail Setor Juridico Celso Bicudo <juridico(Dnovaxavantina.mt.gov.br>
-Fw: Projeto de lei 99/2022
S mensagens
JOSIMAR PIRES ei com.br> 5 de outubro de 2022 12:29
Para: Setor Juridico Celso Bicudo <juridico(Onovaxavantina.mt.gov.br>
- =-—- Mensagem encaminhada ----- :
De: JOSIMAR PIRES Hat ara yahoo. com. br>
“Enviado: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 12:27:47 GMT-3
“Assunto: Re: Projeto de lei 99/2022
É Prezados Adão e Celso, === ==" E
A simples altóração de datas dentro do exercício fi inanceiro não implica. nar
Re a - 5 Tomei pes
Josimar Pires
Prof. Dr. Josimar Pires da Silva
Doutor em Ciências Contábeis - UnB
Professor no Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis - UFRN
Professor no Programa de Pós-Graduação em Administração Pública - PROFIAP - UFGD
Pesquisador Associado à Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT
Contador Público Municipal ? .
Linha de Pesquisa: Qualidade da Informação Contábil e Contabilidade Pública
05/10/2022 13:07 E-mail de novaxavantina.mt.gov.br - Fw: Projeto de lei 99/2022
Lattes http:/lattes.cnpg.br/9929424673911279
Em terça-feira, 4 de outubro de 2022 13:56:44 GMT-3, Gerência Gabinete - Adão Carvalho Prefeitura Nova Xavantina <gabineteQDnovaxavantina.mt.gov.br> escreveu:
Ótimo dia, Josimar!
Encaminhamos anexo, projeto de lei 99/2022, para análise e verificação de viabilidade através do estudos orçamentários necessários à implementação em conformidade com
a LRF.
Ficamos no aguardo para darmos os andamentos legais.
Adão Carvalho
Gerente de Gabinete
Portaria n.º 19/2022
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT
Horário de expediente:
Segunda a quinta-feira-das 12 às 18h;
Sexta-feira das 7 às 13 horas.
https://novaxavantina.mt.gov.br
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º ZAS = Centro - CEP. 78690-000 - va Xavantina - MT AREIA + ES!
"Luzes Poderosas 2022"
“FAZER O BEM SEMPRE, O MAL NUNCAE A NINGUÉM. arte
Setor Juridico Celso Bicudo <juridico(Onovaxavantina.mt.gov.br> 5 de outubro de 2022 12:29
Para: JOSIMAR PIRES <josimarnxGyahoo.com.br>
recebido.
grato
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Celso Anselmo Bicudo Paula Souza Junior
Assessor de Gabinete - Jurídico
Portaria de nº 6/2022
66.9.9625.2006
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=b83969fa46&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1745862000008148411 &simpl=msg-f%3A1745862000008148411 &simpl=msg-a%3Ar-951 165648564982915 212