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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
* PROJETO LEI MUNICIPAL N.º 100/2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.333/2021 que dispõe sobre
as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e
dá outras providências.
.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 28 da Lei Municipal n.º 2.333, de 14 de dezembro de 2021 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2022 destinará recursos para a Reserva
de Contingência, não superiores a 6% das Receitas Correntes Líquidas previstas e
25% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares (art. 5º, Ill da LRF).
& 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção
de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art.
5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
& 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2022, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de
CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA -Bllitos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
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Ds A
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
qui SUECO
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Prefeitura Munici nal de Nova Xavantina/MT, 13 de outubro de 2021.
RO DE PUBLICAÇÃO.
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URGÊNCIA ESPECIAL
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.dr
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
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