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materia nº 102/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 102 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaProjeto de Lei nº 102/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a alteração do Anexo V que trata da Tabela salarial do cargo de psicólogo educacional contido na Lei nº 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica no âmbito do Poder Executivo do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
native_id3789

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-24 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 102/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a alteração do Anexo V que trata da Tabela salarial do cargo de psicólogo educacional contido na Lei nº 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica no âmbito do Poder Executivo do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-10-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 102/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a alteração do Anexo V que trata da Tabela salarial do cargo de psicólogo educacional contido na Lei nº 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica no âmbito do Poder Executivo do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-10-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 102/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a alteração do Anexo V que trata da Tabela salarial do cargo de psicólogo educacional contido na Lei nº 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica no âmbito do Poder Executivo do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-10-17 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 102/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a alteração do Anexo V que trata da Tabela salarial do cargo de psicólogo educacional contido na Lei nº 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica no âmbito do Poder Executivo do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-10-14 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 102/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a alteração do Anexo V que trata da Tabela salarial do cargo de psicólogo educacional contido na Lei nº 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica no âmbito do Poder Executivo do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-28T12:16:51.501172-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

Estado de Mato Grosso
—a se PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
a SA GABINETE DO PREFEITO
a CNPJ Nº 15.024.045/0001-73
NES vA Esso é
PROJETO DE LEI Nº 102/2022
Dispõe sobre a alteração do Anexo V que trata da Tabela salarial do cargo de
psicólogo educacional contido na Lei de nº 2.337/2021 que Institui o Plano de
Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação
Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso. no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei,
Art. 1º O anexo V da Lei de nº 2.337/2021 passa a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO V o
Classe A B e D |
Nível Subsidio Subsídio Subsídio Subsídio
1 R$ 6.102,04 R$ 7.322,45 R$ 9.519,18 R$ 12.850,90
2 R$ 6.285,10 R$ 7.542,12 R$ 9.804,76 R$ 13.236,42
3 R$ 6.473,65 R$ 7.768,39] R$ 10.098,90 R$ 13.633,52
4 R$ 6.667,86 R$ 8.001,44) R$ 10.401,87 R$ 14.042,52
5 R$ 6.867,90 R$ 8.241,48] R$ 10.713,92 R$ 14.463. 80 |
6 R$ 7.073,94 R$ 8.488,72) R$ 11.035,34 R$ 14.897,71 |
7 R$ 7.286,15 R$ 8.743,39] R$ 11.366,40 R$ 15. 344, 64
8 R$ 7.504,74 R$ 9.005,69] R$ 11.707,39 R$ 15.804, 98
9 R$ 7.729,88 R$9.275,86| R$ 12.058,62 R$ 16279,13 |
10] R$ 7.961,78 R$ 9.554,13 | R$ 12.420,37 R$ 16.767,50 |
o! R$ 8.200,63 R$ 9.840,76| R$ 12.792,99 R$ 17.270,53
12 R$ 8.446,65 R$ 10.135,98) R$ 13.176,77 R$ 17.788,65 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT. 13 de
Outubro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA-MT
Recebi em JU LAO 120
e horas e AL3. minutos, entregue
or.
ce Qu Subscrew
Av. Expedição Roncador Xingú — nº. 249 — Setor Xavantina — Tel. (66) 3438-2653 — CEP 78.690-000 —
Nova Xavantina - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº 15.024.045/0001-73
JUSTIFICATIVA
Atualmente a carreira de psicólogos prevista na Lei Municipal de nº 1.801/2014 e suas
posteriores alterações possui como piso salarial o inicial de R$ 6.102, 04 (seis mil cento e dois reais e
quatro centavos) para todas as áreas de atuação, exceto a psicologia escolar.
A lei de nº 2.337 de 21 de Dezembro de 2021 que institui o Plano de Carreiras, Cargos e
Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do
Município de Nova Xavantina prevê o cargo de psicólogo educacional com piso salarial de R$
5.133,00 (cinto mil cento e trinta e três reais), sendo assim, com uma diferença à menor de quase
mil reais em comparação com os outros também profissionais da psicologia.
Em fevereiro do corrente ano a Lei de nº 2.337/2021 fora modificada pela Lei nº 2.374/2022
que atualizou seus anexos os valores de diversos cargos educação, especificamente os previstos
nos anexos |, III, VI e VIII, sendo novamente mantida a distorção salarial, haja vista que o
ANEXO V que remete ao Cargo de Psicólogo Educacional não foi atualizado.
Compreendendo esta municipalidade que o exercício profissional do psicólogo é regido pela
Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 013/2007e que esta resolução pontua que não há
diferenças entre psicólogos, ocorrendo apenas e tão somente abordagens e intuitos diferentes em cada
frente de cada especialidade seja ela clínica, escolar/educacional, de Trânsito/ Jurídica e etc.
Necessária se faz a correção desta diferença salarial, pois se tal diferença permanecer estaria
o município ferindo o princípio da isonomia e razoabilidade, o que não condiz com a política desta
Importante pontuar que tal ato não importará em prejuízo financeiro e muito menos implica
em desequilíbrio das contas, haja vista que o município além de ser obrigado constitucionalmente à
gastar o mínimo de 25% da receita resultante de impostos na educação este ano tem que compensar os
gastos que não foram aplicados durante a Pandemia o que deve perfazer um adicional de 3% dentro
deste mínimo já previsto, totalizando 28% e tal impacto financeiro estaria restrito a uma única
servidora.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
Secretaria de Gabinete do Prefeito (SGP)
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, JOÃO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina
- MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro nº 76/2.022 DECLARO existir recursos para realizar
o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas nos projetos/atividades, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de
549% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
hado Neto
e Nova Xavantina-MT
João
Prefeito do Municíp
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
gabineteOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (ARTIGO
16 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000) — Nº 76/2022
DESCRIÇÃO DO
EVENTO
Dispõe sobre a alteração do Anexo V que trata da Tabela salarial do cargo de
psicólogo educaciondl contido na Lei de nº 2.337/2021 que Institui o Plano de
Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação
Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina.
CRIAÇÃO x
EXPANSÃO
APERFEÇOAMENTO
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO
ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.334/2021
Descrição por elemento de despesa
3.1.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas
31.90.13 - Obrigações Patronais
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS
TOTAL ORÇADO
Valor orçado em R$
2.344.000,00
31.237.000,00
1.311.000,00
13.000,00
4.556.000,00
39.461.000,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA EM 30/09/2022
Descrição por elemento de despesa
3.190.04 - Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.07 - Contribuição a Entidade
Fechada de Previdência
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas
31.90.13 - Obrigações Patronais
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
3.1.91.13 - Obrigações Patronais RPPS
TOTAL DA DESPESA COM
PESSOAL
Valor liquidado em R$
3.098.356,04
3.334,52
26.668.367,49
1.319.440,62
0,00
3.350.337,91
34.439.836,58
! Valores relativos ao Poder Executivo com a subtração das despesas referentes ao Fundo de Previdência.
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contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
ge Administração 2021/2024
censor Contabilidade Geral (CG)
Despesa Total com Pessoal Prevista até
31/12/2022
3.1.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.07 - Contribuição a Entidade
Fechada de Previdência
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
3.1.91.13 - Obrigações Patronais RPPS
TOTAL DAS DESPESAS
EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas
por elemento de despesa
3.1.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
31.90.07 - Contribuição a Entidade
Fechada de Previdência
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS
TOTAL DAS DESPESAS
EXPANDIDAS
Julho
445.632,64
0,00
3.112.002,54
179.202,84
0,00
422.259,76
4.159.097,78
2022
4.688.912,52
6.859,96
38.896.403,16
1.974.90118
0,00
4.961.903,93
50.528.980,75
Agosto
399.724,71
245316
3.008.293,06
168.673,20
0,00
385.186,81
3.964.330,94
2023
5.157.803,77
7.545,96
42.786.043,48
2.172.391,30
0,00
5.458.094,32
55.581.878,82
Setembro
397.639,12
881,36
2.943.552,76
163.865,14
0,00
385.853,38
3.891.791,76
2024
5.673.584,15
8.300,55
47.064.647,82
2.389.630,43
0,00
6.003.903,75
61.140.066,70
Tendência
Anual
4.688.912,52
6.859,96
38.442.578,53
1.974.901,18
0,00
4.893.751,43
50.007.003,62
Total Da
Despesa
Aumentada
No Período
0,00
0,00
4.165,53
0,00
0,00
704,81
4.870,34
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA
COM PESSOAL EM R$
DESCRIÇÃO DO EVENTO
Aumento dos valores da Planta Genérica do
Município para cobrança do IPTU e a estimativa
evidenciada no Plano Plurianual para o Quadriênio
2022 à 2025
2022
4.701.400,00
2023
5.004.245,66
2024
5.037.684,10
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS ALTERAÇÃO EM R$
Descrição por elemento de despesa
3.1.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.07 - Contribuição a Entidade
Fechada de Previdência
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens a
Fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
31.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS
TOTAL
hado Neto
e Nova Xavantina—MT
João
Prefeito do Municí
Valor
4.688.912,52
6.859,96
38.896.403,16
1.974.901,18
0,00
4.961.903,93
50.528.980,75
Nova Xavantina - MT, 14 de outubro de 2022.
JOSIMAR PIRES DA
goubr dinmsio
digitalmente
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público do Município de Nova
Xavantina—MT
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
GASTO COM PESSOAL - Nº 76/2022
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Dispõe sobre a alteração do Anexo V que trata da Tabela salarial do cargo de
psicólogo educacional contido na Lei de nº 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras,
Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder
Executivo do Município de Nova Xavantina.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores foram estimados para os exercícios de 2022 e 2023,
com base nos dispositivos da Lei 2.337 de 21 de Dezembro de 2021. Para efeitos da estimativa
relativa 'a 2023 foi considerado o efeito inflacionário estimado conforme o relatório FOCUS
emitido pelo BACEN em 16 de setembro de 2022.
Tabela 1 — Valores Estimados Conforme CI da Assessoria de Gabinete
DISCRIMINATIVO 2022 2023
Salários | R$ 4.165,53 R$ 19.575,21
[E sa SR
Encargos Sociais | R$704,81 R$ 3.312,13
Outras | R$ 0,00 | 0,00
TOTAL. R$ 4.870,34 R$ 22.887,34
Fonte: Elaboração Própria.
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Contabilidade Geral (CG)
Nova Xavantina - MT, 14 de outubro de 2022.
JOSIMAR PIRES DA
g . mb SILVA:88512231149
á Documento assinado
= digitalmente
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público Municipal
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
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