br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 3/2022

Tipo Emenda Lei Organica Municipal
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaEmenda Modificativa a Lei Orgânica Municipal nº 03/2022 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal que Emenda a Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que altera a redação do art.20º que dispõe sobre a eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.
native_id3791

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Proposição arquivada Emenda Modificativa a Lei Orgânica Municipal nº 03/2022 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal que Emenda a Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que altera a redação do art.20º que dispõe sobre a eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.
2022-10-17 Proposição distribuída às comissões Emenda Modificativa a Lei Orgânica Municipal nº 03/2022 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal que Emenda a Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que altera a redação do art.20º que dispõe sobre a eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.
2022-10-17 Proposição apresentada em Plenário Emenda Modificativa a Lei Orgânica Municipal nº 03/2022 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal que Emenda a Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que altera a redação do art.20º que dispõe sobre a eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.
2022-10-14 Aguardando para Leitura Emenda Modificativa a Lei Orgânica Municipal nº 03/2022 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal que Emenda a Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que altera a redação do art.20º que dispõe sobre a eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA MODIFICATIVA Nº 03 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

               Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal



		Emenda à Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que altera a redação do art. 20º que dispõe sobre a eleição para renovação da Mesa Diretora  da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.



		A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais nos termos do inciso e paragrafo do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela sanciona a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.



		Art. 1º O artigo 20º da Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina passa a vigorar com a seguinte redação. 



		Art. 20º – A eleição para a renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Xavantina realizar-se-á em Sessão da Câmara Municipal, podendo ser realizada em qualquer Sessão do quarto semestre do primeiro biênio da legislatura em curso.



		Art. 2º - Para a realização da eleição para renovação da mesa diretora para o segundo biênio da Legislatura deverá constar na Pauta da Sessão e se for Sessão extraordinária deverá constar da convocação feita no prazo legal.



		Art. 3º - Os eleitos para os cargos da mesa diretora, na renovação da Mesa Diretora tomará posse automaticamente no primeiro dia útil do ano subsequente ao da eleição para renovação da mesa diretora da Câmara Municipal.



		Art. 4º - Fica vedado a realização da Eleição para a renovação da Mesa diretora sem publicação na pauta da sessão e se extraordinária a realização da convocação com a devida publicidade.

		Palácio Adiel Antônio Ribeiro 

		Mesa Diretora da Câmara Municipal

		Nova Xavantina-MT, 14 de outubro de 2022.



Jubio Carlos Montel de Moraes           Anilton Silva de Moura

     Presidente                                           Vice-Presidente



Elias Bueno de Souza                      Sebastiao Nunes de Oliveira 

  1º Secretário		                         2º Secretário

   	                                            		                    

open original →