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EMENDA MODIFICATIVA Nº 03 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Emenda à Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que altera a redação do art. 20º que dispõe sobre a eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais nos termos do inciso e paragrafo do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela sanciona a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O artigo 20º da Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 20º – A eleição para a renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Xavantina realizar-se-á em Sessão da Câmara Municipal, podendo ser realizada em qualquer Sessão do quarto semestre do primeiro biênio da legislatura em curso.
Art. 2º - Para a realização da eleição para renovação da mesa diretora para o segundo biênio da Legislatura deverá constar na Pauta da Sessão e se for Sessão extraordinária deverá constar da convocação feita no prazo legal.
Art. 3º - Os eleitos para os cargos da mesa diretora, na renovação da Mesa Diretora tomará posse automaticamente no primeiro dia útil do ano subsequente ao da eleição para renovação da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º - Fica vedado a realização da Eleição para a renovação da Mesa diretora sem publicação na pauta da sessão e se extraordinária a realização da convocação com a devida publicidade.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Mesa Diretora da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 14 de outubro de 2022.
Jubio Carlos Montel de Moraes Anilton Silva de Moura
Presidente Vice-Presidente
Elias Bueno de Souza Sebastiao Nunes de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário
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