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materia nº 98/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaProjeto de Lei nº 098/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
native_id3801

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 098/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-10-24 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 098/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-10-24 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 098/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-10-24 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 098/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-10-21 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 098/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-10T09:16:54.617018-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.f
CÂMARA MUNICIPAL DE . XAVANTINAMT
Recebi em 2L [10 1204 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 98/2022
As-JO horas e 52. minutos, entregue
or = Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta
co Ole gypglg-Boder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências!
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Do Sistema de Administração de Pessoal
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios, primeiramente
dos seguintes cargos: Atendente, Agente de Higienização Hospitalar, Auxiliar de Serviços
Gerais, Gari, Vigilante, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Técnico em
Laboratório e Técnico de Imobilização.
Parágrafo Único. À medida que tiver disponibilidade financeira os demais
cargos serão inclusos no plano de carreira.
Art. 2º Para os efeitos desta lei entende-se por servidores públicos o conjunto
de servidores ocupantes de cargos efetivos, os estáveis no serviço público municipal, que
desempenham atividades de formulação, coordenação, organização, supervisão, avaliação e
execução das ações e serviços da Administração Pública Municipal.
Art. 3º A carreira dos Profissionais da Administração Pública Municipal será
única, abrangente, multiprofissional e desenvolver-se-á dentro dos padrões que integram as
áreas de atuação da Administração.
Art. 4º Para efeito da presente Lei considera-se:
| - CARGO: É o lugar instituído na Organização do Funcionalismo, com
denominação própria, atribuições específicas e subsídio correspondente, para ser exercido
por um titular, na forma estabelecida em Lei;
|| - INTERSTÍCIO: É o intervalo de tempo necessário para que o servidor possa
obter uma progressão;
Ill - CATEGORIA FUNCIONAL: É um conjunto de atividades desdobráveis em
perfis profissionais e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o
seu desempenho;
IV - REFERÊNCIA: É o símbolo indicativo do valor do vencimento fixado nesta
Lei, através de nível vertical e horizontal, e de código para os cargos comissionados;
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V - SERVIDOR PÚBLICO: É a pessoa legalmente investida em cargo público,
sobre o regime jurídico do Estatuto dos Funcionários Público Municipal “efetivo”.
VI - ENQUADRAMENTO: É o ajustamento de servidor em exercício,
obedecendo aos critérios estabelecidos neste Plano de Cargo e Subsidio;
VII - FAIXA SALARIAL: É a escala de valores correspondente aos diversos
subsídios situados entre o subsídio inicial e final de cada categoria;
VIll - INTERVALO SALARIAL: É a distância medida em termos percentuais,
entre vários vencimentos estabelecidos na faixa salarial;
IX - SUBSÍDIO: é a retribuição pecuniária mensal pelo exercício de cargo
público, constituída de parcela única vedada o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio e verba de representação ou de outra espécie remuneratória, nos termos dos
884º e 8º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, excluídas as
parcelas de caráter eventual, relativas à função gratificada e ao cargo em comissão e
participação em comissões.
Art. 5º As atribuições de cada um dos cargos do quadro de pessoal da
Administração Pública Municipal são assim descritas:
| - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: as inerentes as ações e serviços que
constituem a Administração Pública Municipal, na sua dimensão técnico-científica, que
requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e
complexidade das atribuições exigidas para ingresso;
Il - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO: as inerentes as ações e serviços da
Administração Municipal, nas suas dimensões técnico-profissional e operacional, e que
requeiram escolaridade de ensino médio e/ou profissionalizante de nível auxiliar vinculada
ao perfil profissional e/ ou ocupacional exigidos para ingresso;
HI - PROFISSIONAL DE NÍVEL DE APOIO: as inerentes aos serviços que
constituem a Administração Municipal, na sua dimensão operativa de atividades de
manutenção de infraestrutura e apoio administrativo que requeiram escolaridade mínima de
ensino fundamental completo e/ou alfabetização.
Parágrafo único. Consideram-se, também, como atribuições de cargos que
compõem a Carreira dos Profissionais da Administração Pública Municipal, as atividades
decorrentes do exercício de cargos comissionados, constante da respectiva estrutura
organizacional da Administração.
Art. 6º O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de cada cargo
devidamente identificado nos anexos |, desta lei, vinculam-se diretamente a natureza do
cargo decorrente da especificidade da habilitação exigida para o seu provimento, bem como
da complexidade das atribuições a ele inerente, originárias das ações e serviços que
constituem a Administração Pública Municipal. X
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CAPÍTULO Il
Da Série de Classes dos Cargos da Carreira
Art. 7º A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais
da Administração Pública Municipal estrutura-se em linha horizontal de acesso, em
conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional,
identificada por letras maiúsculas assim descritas:
|- PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR:
a) Classe A: habilitação em graduação devidamente reconhecido pelo
MEC e que seja na área do requisito do cargo;
b) Classe B: requisito da classe A, mais título de especialista devidamente
reconhecido pelo MEC e que seja especifico na área de atuação.
c) Classe C: requisito da classe B, mais título de mestrado devidamente
reconhecido pelo MEC e que seja especifico a na área de atuação;
d) Classe D: Com todos os requisitos das Classes B e C, mais o título de
Doutorado devidamente reconhecido pelo MEC, e que seja específico na área de atuação.
Il - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
e) Classe B: Habilitação em graduação devidamente reconhecido pelo
MEC e que seja na área especifica do cargo;
f) Classe C: requisitos da classe B, mais título de especialista
devidamente reconhecido pelo MEC e que seja especifico na área de atuação.
g) Classe D: requisitos das classes B e C, mais título de mestrado
devidamente reconhecido pelo MEC e que seja especifico a na área de atuação;
Ill - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE APOIO:
a) Classe A: habilitação em qualquer série do ensino fundamental;
b) Classe B: habilitação de nível médio mais conclusão de curso de
profissionalização técnica em qualquer área com certificação reconhecida pelo MEC;
c) Classe C: requisitos da classe B, mais graduação em qualquer área
devidamente reconhecido pelo MEC.
& 1º Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, que constituem a linha
vertical de progressão.
5 2º A mudança de uma classe deve observar o interstício de 3 (três) anos de
uma classe.
8 3º Os servidores públicos municipais terão direito a progressão funcional de
um nível para o nível subsequente, a cada 3 (três) anos, desde que aprovados,
obrigatoriamente, em processo contínuo e específico de avaliação, devidamente
regulamentado, não sendo, será automático. X
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$ 4º O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 3% (três por cento)
de um nível para o nível subsequente.
CAPÍTULO Ill
Do Subsidio
Art. 8º O sistema de remuneração da Carreira dos Profissionais da
Administração Pública Municipal dar-se-á por subsidio com base alcançando seus devidos
níveis de enquadramento, e outros adicionais com grau de responsabilidade e complexidade
e dos requisitos exigidos para ingresso em cada cargo da carreira dos Perfis Profissionais ou
profissionalizantes descrito acima.
8 1º Os cargos, enquadramentos nas tabelas, requisitos para ingresso, nível,
carga horária, quantitativo de vagas e a situação de cada cargo, constam no Anexo | —
Categorias Funcionais, que integra a presente lei.
8 2º Os cargos (categorias funcionais) e respectivas atribuições, constam nos
Anexo Il a XI desta lei.
83º As Tabelas Salariais, constam nos Anexo XIl a XIV, desta lei.
Art. 9º As tabelas salariais, constantes dos anexos da presente lei, serão
corrigidas anualmente no mês de janeiro e terão como índice de reajuste o INPC dos 12
meses anteriores.
CAPÍTULO VI
Da Gratificação
Parágrafo único. É facultado ao servidor optar pelo subsídio de carreira ou na
forma do caput ou pelo subsídio do cargo confiança e/ou comissionado.
Art. 11. Para exercer o Cargo em comissão ou função gratificada, o servidor
deverá preencher os requisitos estabelecidos em lei.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias
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Art. 12. As disposições desta Lei não alteram a jornada de trabalho vigente na
data de sua publicação, não extinguem direitos adquiridos, nem direitos ou deveres
previstos em lei especial.
Art. 13. Em virtude da aplicação deste Plano de Cargos, Carreira e Subsídio
dos servidores públicos municipais, e os subsídios de qualquer cargo ou servidor ficar menor
do que as tabelas previstas nesta lei, a eventual diferença será paga como Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada (VPNI).
Art. 14. O Prefeito Municipal no prazo de 90 dias, deverá regulamentar
através de decreto municipal, quais serão os cursos específicos para progressão de classe na
carreira.
Art. 15. Toda elevação de classe e nível deverá ser precedida da realização do
impacto financeiro para a devida concessão, obedecendo ao limite prudencial de 51,3%
(cinquenta e um vírgula três por cento) das despesas de pessoal.
Art. 16. As tabelas terão efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 17. A partir da aprovação desta lei, aos servidores elencados no artigo
primeiro desta lei, não será concedido adicional de qualificação.
Art. 18. Os casos omissos nesta lei aplicam para todos os efeitos os dispostos
no Regime Jurídico Único.
Art. 19. O servidor será enquadrado no plano de carreira, de acordo com sua
formação.e tempo de serviço.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 21 de setembro
de 2022.
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E
ANEXO |
QUADRO DE SERVIDORES
Carga E
Ord. | Categorias Funcionais Tabela Requisitos Nível | horária | Vagas Situação
semanal e
01 | Atendente XII Fundamental incompleto 1a 12 40 25 Em extinção
02 Agente de Higienização XII Fundamental incompleto 1212 40 03 Em extinção
Hospitalar RR
03 | Auxiliar de Serviços Gerais XI Fundamental incompleto tan? 40 48 | Em extinção
04 |Gari Xi | Fundamentalincompleto [1,12) 40 10 | Em extinção
| O di
05 | Agente de Vigilância xIl Fundamentalincompleto [1312] 40 07 | Em extinção
XI | Ensino médio mais o curso
06 | Auxiliar de Enfermagem de denidasd de Enfermagem e 1a12 40 08 | Em extinção
registro no Conselho de
Classe E
xi Ensino médio mais o curso
aa |
07 | Técnico de Enfermagem anão de Enfermagem e 1a12 40 85; |
registro no Conselho de |
Classe | 2
XIV Ensino médio mais o curso |
écni fi ”
08 | Técnico de Enfermagem as de Enfermagem e 1a 12 30 10 | Emextinção |
registro no Conselho de
Classe ate
XII Ensino médio mais o curso |
09 | Técnico de Laboratório da PRETáio er Anis Clica 1a12 40 04
e registro no Conselho de
Classe ES
XI | Ensino médio mais o curso |
Técni bilizacã
10 | Técnico de Imobilização eo de Imobilização e 1a12 40 04
registro no Conselho de |
Classe fã ess
A,
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Atendente - Em extinção
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nos prédios
públicos, para manter as condições de higiene; Preparar refeições no hospital municipal,
unidades de saúde, e outro setor designado pelo chefe imediato; Organizar e manter o
estoque de produtos de limpeza; Guardar e estocar os alimentos em local limpo;
Acompanhar o prazo de validade dos alimentos e produtos de limpeza; Preparar chá, café,
sucos e lanches; Realizar serviços de lavanderia e passaderia, assim como guardar de forma
organizada; Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Controlar o
estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
Separar os materiais recicláveis para descarte (vidros, papéis, plásticos, metais, resíduos
orgânicos, hospitalares e laboratoriais); Zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Zelar pelo cumprimento das
normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de
proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências
pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor
municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Agente de Higenização Hospitalar - Em extinção
Requisitos: Ensino fundamental incompleto.
Carga Horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
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especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
Síntese das Atividades: Efetuar a limpeza e arrumação dos equipamentos e materiais de
limpeza no hospital e das unidades de saúde; Efetuar a arrumação dos carrinhos funcionais
com os materiais que serão utilizados; Executar serviços de higienização dos apartamentos
ou enfermaria, centro cirúrgico, postos de enfermagem, sala de vacinas, corredores,
banheiros, áreas criticas, semi-criticas e comuns obedecendo escala mensal; Efetuar a
etiquetagem dos produtos, identificando a data de validade; Trocar o refil dos papéis toalha
e sabonetes; Efetuar as anotações nas planilhas de higienizações; Solicitar serviço de
manutenção preventiva, caso identifique lâmpadas queimadas / tampa de vasos quebrados/
dispensers quebrados ou outros nos apartamentos e demais estrutura física; Higienizar e
manter em ordem no deposito de demateriais de limpeza e expurgos; coletar os resíduos;
Lavar e passar os lençoes, fronhas, e demais utensílos; Zelar pelo cumprimento das normas
de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção
individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal;
Compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais — Em extinção
Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual
obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de
aptidão física.
Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de
não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Efetuar a limpeza e manutenção de parques,
Jardins, rede fluvial, banheiros e piscinas públicas; Roçar, capinar e coletar os detritos;
Escavar valas e fechar valas; Retirar e limpar materiais usados de obras de demolição;
transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com a pá,
cascalho e outros materiais. Plantar mudas em geral em praças e canteiros e efetuar podas
em geral; Recolher das areas públicas, bovinos, equinos, cães e outros animais; Auxiliar nos
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serviços técnicos nas áreas de eletricista, obras, mecânica, engenharia, motorista, pedreiro,
e outros; Preparar sepulturas, conservar jazigos e manter organizados e limpo os cemitérios
públicos; Abrir picadas com foice, tesoura, machado, facão ou outros equipamentos, para
facilitar as medições; Fazer combate a insetos, pragas e ervas danina; Fazer carga e
descargas de mercadorias; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;
Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de
contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas
funções; E outras atividades afins.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Gari - Em extinção
Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual
obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de
aptidão física.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Sintese das Atividades: Executar serviços de coleta de lixo domiciliar, varrição, utilizando
ferramentas apropriadas, para garantir a higiene e o bom aspecto dos logradouros públicos
e praças; zelar pelos equipamentos e máquinas de trabalho; fazer a coleta de lixo diária nos
logradouros do Município, preservando a cidade limpa; cuidar para que na execução de suas
tarefas não ocorram acidentes que venham a sujar novamente os logradouros e evitar o
retrabalho de varrição; garantir que as sacolas sejam bem acondicionadas nos caminhões
coletores, evitando o transbordo e o derramamento de lixo nos logradouros; informar a
chefia imediata de locais onde sejam necessários uma melhor realização de varrição e
limpeza da cidade, Para que sejam tomadas as devidas providências; executar outras
atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante determinação superior; Zelar
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões,
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela
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chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Agente de Vigilância —- Em extinção
Requisitos: Ensino Fundamental completo.
Carga Horária: 40 horas semanais, e ainda o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Exercer vigilância diurno ou noturno nos edifícios e praças públicas,
bem como aos bens existentes e respectivas instalações, incluindo a vigilância de obras
públicas em execução; Zelar pelos veículos e materiais sob sua guarda; Fiscalizar a entrada e
saída de pessoas nas dependências; Comunicar imediatamente ao chefe superior, qualquer
anormalidade verificada dentro de sua área de atuação ou todo acontecimento entendido
como irregular e que atente contra o patrimônio público; Executar a(s) ronda(s) diária(s),
verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências
necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas
instalações; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva quando necesssário;
Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de
contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar
conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas
funções; E outras atividades afins.
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auxiliar de Enfermagem — Em Extinção
Requisitos: Ensino Médio completo, mais o curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no
Conselho de Classe.
Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
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Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades do Auxiliar de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde:
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais,
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar
anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada
caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como
procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes
que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros
socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível
domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas
de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas,
aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização
em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções;
Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando,
em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar
de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar
junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas
para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de
trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas
funções; E outras atividades afins.
Síntese das Atividades do Auxiliar de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal:
Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção
hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa
assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente
de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório
no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes
infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar
de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a
parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de
Estado de Mato Grosso
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exames de raio — x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e
utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes;
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo
esclarecimentos sobre os cuidados , necessários, retorno, bem como procedimento de
retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e
recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a
necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta
de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e
prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a
indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;
Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar
materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições
respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento,
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos
disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o
tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido
controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões,
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela
chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Enfermagem
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, mais registro no
respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 30 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde:
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais,
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar
anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada
caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como
procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes
que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros
socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível
domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas
de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas,
aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização
em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções;
Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando,
em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar
de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar
junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas
para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de
trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas
funções; E outras atividades afins.
Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal:
Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção
hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa
assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente
de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório
no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes
infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar
de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a
parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de
exames de raio — x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e
utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes;
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
WWW. vantina.mt.gov.br
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de
retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e
recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a
necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta
de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e
prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a
indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;
Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar
materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições
respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento,
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos
disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o
tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido
controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões,
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela
chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Enfermagem
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, mais registro no
respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde:
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais,
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar
anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada
Estado de Mato Grosso
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como
procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes
que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros
socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível
domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas
de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas,
aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização
em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções;
Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando,
em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar
de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar
junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas
para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de
trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas
funções; E outras atividades afins.
Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal:
Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção
hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa
assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente
de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório
no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes
infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar
de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a
parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de
exames de raio — x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e
utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes;
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de
retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e
recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a
necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta
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de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e
prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a
indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;
Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar
materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições
respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento,
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com Os recursos
disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o
tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido
controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões,
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela
chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Laboratório
Requisitos: Ensino Profissionalizante — Técnico de Laboratório, mais registro no respectivo
conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes
e exames de Laboratório de Análises Clínicas; Atender e cadastrar pacientes; Proceder ao
registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte
e descarte de amostra ou de material biológico; Preparar as amostras do material biológico
para a realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas
técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico
coletado; Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de
instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva
dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; Organizar arquivos e
registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o
estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores,
revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas
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práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e
ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em
decorrência do trabalho; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências
pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor
municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Imobilização
Requisitos: Ensino Profissionalizante — Técnico de Imobilização, mais registro no respectivo
conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos; Executar
imobilizações; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico na instalação de
trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; Podem preparar sala para
pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local
para manobras de redução manual, punções e infiltrações; Explicar aos pacientes os
procedimentos a serem realizados; Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas. Atuar em
equipe multidisciplinar. Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações
conhecidas em decorrência do trabalho; Participar de conselhos, comissões, conferencias e
audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou
gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes
ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins
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ANEXO XII
TABELA SALARIAL
“a” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.2).
Nível A B c
1 R$ 1.818,00R$ 2.181,60/R$ 2.617,92
R$ 1.873,00/RS$ 2.247,00 R$ 2.696,00
RS 1.929,00/R$ 2.314,00 R$ 2.777,00
RS 1.987,00/R$ 2.384,00) RS 2.861,00)
R$ 2.046,00/R$ 2.455,00 R$ 2.946,00
R$ 2.108,00R$ 2.529,00/R$ 3.035,00
RS 2.171,00/RS$ 2.605,00 R$ 3.126,00
RS 2.236,00/R$ 2.683,00 R$ 3.220,00)
R$ 2.303,00/R$ 2.764,00 R$ 3.316,00
10 R$ 2.372,00R$ 2.846,00/R$ 3.416,00
11 |R$ 2.443,00/R$ 2.932,00/R$ 3.518,00
12 |R$ 2.517,00,R$ 3.020,00/R$ 3.624,00
Vjc|iuNinjunjBjwIN
ANEXO XIll
TABELA SALARIAL
“a” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1),
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
Nível A B | E DE.
R$3.325,00| R$4.322,50| R$ 4.754,75 |R$ 6.181,18 |
R$3.424,15| R$4.452,18| R$4.897,39| R$ 6.366,61]
R$3.527,49| R$4.585,74| R$5.044,31| R$ 6.557,61
R$3.633,32| R$4.723,31| R$5.195,64| R$ 6.754,34
R$3.742,32| R$4.865,01| R$5.351,51| R$ 6.956,97
R$ 3.854,59| R$5.010,96| R$ 5.512,06 | R$ 7.165,68
R$3.970,22| R$5.161,29| R$5.677,42| R$ 7.380,65
R$4.089,33| R$5.316,13| R$5.847,74 R$ 7.602,07
R$4.21201| R$5.475,61| R$ 6.023,18 | R$ 7.830,13)
10 | R$4.338,37| R$5.639,88| R$ 6.203,87 R$ 8.065,03]
11 | R$4.46852| R$5.809,08| R$ 6.389,99 R$ 8.306,98)
12 | R$4602,58| R$5.983,35| R$6.581,69| R$ 8.556,19]
nm
DijiciN|jS|jN|jBRjwI|N
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
www.novaxavantina.mt.gov.br
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1)
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
ANEXO XIV
TABELA SALARIAL
Nível A B € Db
1 R$ 2.493,75 | R$3.241,88| R$ 3.566,06 | R$ 4.635,88
2. R$ 2.568,56| R$3.339,13| R$3.673,04| R$4.774,96
3 R$ 2.645,62 | R$3.439,31| R$3.783,24 R$4.918,21
4 R$ 2.724,99] R$3.542,48| R$ 3.896,73 RS 5.065,75 |
5 R$ 2.806,74| R$3.648,76| R$4.013,63| R$ 5.217,73
6 R$ 2.890,94] R$3.758,22| R$4.134,04| R$ 5.374,26
X R$ 2.977,67 L R$ 3.870,97 | R$4.258,07| R$ 5.535,48
8 R$ 3.067,00 | R$ 3.987,10] R$4.385,81| R$ 5.701,55 |
9 R$ 3.159,01| R$4.106,71| R$4.517,38| R$ 5.872,60
10 R$ 3.253,78] R$4.229,91| R$4.652,90| R$ 6.048,77 |
ERR R$ 3.351,39) R$4.356,81| R$ 4.792,49 R$ 6.230,24
12 R$ 3.451,93) R$4.487,51| R$4.936,26| R$ 6.417,14
2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA <Z
XAVANTINA
Administração 2021/2024 E
Contabilidade Geral (CG)
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (ARTIGO
16 DA LEICOMPLEMENTAR 101/2000) — Nº 74/2022
DESCRIÇÃO DO Alteração no plano de cargos e carreira de: Atendente, Agente de Higienização
EVENTO Hospitalar, Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Vigilante, Auxiliar de
Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Técnico em Laboratório e Técnico de
Imobilização.
CRIAÇÃO x | EXPANSÃO farensecoamento |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO
ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.334/2021!
Descrição por elemento de despesa Valor orçado em R$
3.1.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens
2.344.000,00
31.237.000,00
Fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 131L00000
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
3.000,00
Trabalhista 13.000,00
3.1.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 4.556.000,00
TOTAL ORÇADO 39.461.000,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA EM 30/09/2022
Descrição por elemento de despesa Valor liquidado em R$
Pp Pp q
31.90.04 - Contratação por Tempo 3.098.35604
Determinado À
3.1.90.07 - Contribuição a Entidade 333452
Fechada de Previdência tado
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 26.668.367.49
Fixas oo
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 1319.440,62
3.1.90.94 - Indenização e Restituição 0.00
Trabalhista ,
3.1.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 3.350.337 91
TOTAL DA DESPESA COM
PESSOAL 34.439.836,58 K
! Valores relativos ao Poder Executivo com a subtração das despesas referentes ao Fundo de Previdência.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov. br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
Despesa Total com Pessoal Prevista até
31/12/2022
31.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.07 - Contribuição a Entidade
Fechada de Previdência
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
31.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS
TOTAL DAS DESPESAS
EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas
por elemento de despesa
3.1.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.07 - Contribuição a Entidade
Fechada de Previdência
3.1,90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas
31.90.13 - Obrigações Patronais
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
3.1.91.13 - Obrigações Patronais RPPS
TOTAL DAS DESPESAS
EXPANDIDAS
Julho
445.632,64
0,00
3.112.002,54
179.202,84
0,00
422.259,76
4.159.097,78
2022
4.688.912,52
6.859,96
38.861.581,96
1.974.901 18
0,00
4.960.044,55
50.492.300,17
Agosto
399.724,71
2.453,16
3.008.293,06
168.673,20
0,00
385.186,81
3.964.330,94
2023
5.157.803,77
7.545,96
42.747.740,16
2.172.391,30
0,00
5.456.049,01
55.541.530,19
Setembro
397.639,12
881,36
2.943.552,76
163.865,14
0,00
385.853,38
3.891.791,76
2024
5.673.584,15
8.300,55
47.022.514,17
2.389.630,43
0,00
6.001.653,91
61095.683,21
Tendência
Anual
4.688.912,52
6.859,96
38.442.578,53
1.974.901,18
0,00
4.893.751,43
50.007.003,62
Total Da
Despesa
Aumentada
No Período
0,00
0,00
305.002,56
0,00
0,00
51.606,43
356.608,99
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA
COM PESSOAL EM R$
DESCRIÇÃO DO EVENTO
Aumento dos valores da Planta Genérica do
Município para cobrança do IPTU e a estimativa
evidenciada no Plano Plurianual para o Quadriênio
2022 à 2025 AÇ
2022
4.701.400,00
2023
5.004.245,66
2024
5.037.684,10
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS ALTERAÇÃO EM R$
Descrição por elemento de despesa Valor
31.90.04 - Contratação por Tempo 4.688.912,52
Determinado
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens 6.859,96
Fixas , “o
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 38.861.581.96
31.90.94 - Indenização e Restituição )
Trabalhista 1974.90L18
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 0,00
TOTAL 4.960.044,55
Nova Xavantina - MT, 11 de outubro de 2022.
JOSIMAR PIRES DA
g ul SILVA:88512231149
Documento assinado
digitalmente
João Mac Neto Dr. Josimar Pires da Silva
Prefeito do Município de Nova Xavantina—MT Contador Público do Município de Nova
Xavantina—MT
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
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Secretaria de Gabinete do Prefeito (SGP)
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, JOÃO MACHADO NETO. Prefeito Municipal de Nova Xavantina
- MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro nº 74/2.022 DECLARO existir recursos para realizar
o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas nos projetos/atividades, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de
54% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Nova Xavantina - MT, 11 de outubro de 2.072.
João Makhado Neto
Prefeito do MunicípioNe Nova Xavantina-MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
gabineteOnovaxavantina.mt.gov.br

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