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materia nº 105/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 105 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaProjeto de Lei nº 105/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.989/2017 e dá outras providencias.
native_id3831

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 105/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.989/2017 e dá outras providencias.
2022-11-16 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 105/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.989/2017 e dá outras providencias.
2022-11-16 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 105/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.989/2017 e dá outras providencias.
2022-11-16 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 105/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.989/2017 e dá outras providencias.
2022-11-11 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 105/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.989/2017 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-10T15:16:28.645577-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 105/2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.989/2017 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.989, de 22 de fevereiro de 2017 passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
Parágrafo único. O mandato de Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a
recondução.
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal n.º 1.989, de 22 de fevereiro de 2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho emitira relatório quadrimestral de suas atividades,
divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet, bem como no
dia seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas enviar ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, para que o mesmo a cada 4 meses possa enviar
a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e Comissão de
“ Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembléia Legislativa do Estado de
Mato Grosso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 8 de novembro
de 2022.
. João Mac eto — João Bang
CAMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA-MT PrefeltoNMunicipal
Recebi em Jd) 4 1142042
Asta hora Edo. minutos, entregue
Por Ds
miga o SubSCrE

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