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materia nº 3/2022

Tipo Emenda Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaEmenda Aditiva e Modificativa nº 003/2022 do Plenário da Câmara Municipal que Dispõe sobre a adaptação do Projeto da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2023 em relação ao orçamento da Câmara Municipal e dá outras providencias.
native_id3834

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição aprovada Emenda Aditiva e Modificativa nº 003/2022 do Plenário da Câmara Municipal que Dispõe sobre a adaptação do Projeto da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2023 em relação ao orçamento da Câmara Municipal e dá outras providencias.
2022-11-16 Proposição distribuída às comissões Emenda Aditiva e Modificativa nº 003/2022 do Plenário da Câmara Municipal que Dispõe sobre a adaptação do Projeto da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2023 em relação ao orçamento da Câmara Municipal e dá outras providencias.
2022-11-16 Proposição distribuída às comissões Emenda Aditiva e Modificativa nº 003/2022 do Plenário da Câmara Municipal que Dispõe sobre a adaptação do Projeto da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2023 em relação ao orçamento da Câmara Municipal e dá outras providencias.
2022-11-16 Proposição apresentada em Plenário Emenda Aditiva e Modificativa nº 003/2022 do Plenário da Câmara Municipal que Dispõe sobre a adaptação do Projeto da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2023 em relação ao orçamento da Câmara Municipal e dá outras providencias.
2022-11-11 Aguardando para Leitura Emenda Aditiva e Modificativa nº 003/2022 do Plenário da Câmara Municipal que Dispõe sobre a adaptação do Projeto da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2023 em relação ao orçamento da Câmara Municipal e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-10T15:16:29.092201-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 003/2022

AO PROJETO DE LEI DE ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 097/2022.

	      AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL



“Dispõe sobre a adaptação do Projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, em relação ao orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber a Câmara Municipal aprovou que ele sanciona a emenda.



Art. 1º. Fica criado mais um inciso no caput, e o parágrafo único, no artigo 1º, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta;

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta.

III - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

Parágrafo Único. Por não conter empresa pública, sociedade de economia mista, ou quaisquer outras em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto, não há capítulo destacado neste orçamento, e nem disposições, a priori, sobre o mesmo.”



Art. 2º. Diante da necessidade de adequação do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, realiza-se a anulação parcial de valores da Reserva de Contingência, os quais foram destinados ao orçamento da Câmara, com fim de viabilizar o exercício independente do Legislativo, provocando efeitos no artigo 4º e 5º do projeto de Lei que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina–MT, para o exercício de 2023, passando a ter a seguinte redação:



“Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 163.988.781,27 (cento e sessenta e três milhões e novecentos e oitenta e oito mil e setecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), que apresentam os seguintes desdobramentos: 



Ia – POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS

 

 

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA



 

Despesas Correntes

R$

96.548.110,59

Pessoal e Encargos

R$

49.605.389,00

Juros e Encargos da Dívida

R$

350.000,00

Outras Despesas Correntes

R$

46.592.721,59

Despesas de Capital

R$

51.634.909,62

Investimentos

R$

49.884.909,62

Amortização de Divida

R$

1.750.000,00

Reserva de Contingência

R$

1.706.748,59

Reserva de Contingência

R$

1.706.748,59

TOTAL DIRETA

R$

149.889.768,80



Ib – POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS

 

 

1 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA



 

Despesas Correntes

R$

6.999.800,00

Pessoal e Encargos

R$

6.366.800,00

Outras Despesas Correntes

R$

633.000,00

Despesas de Capital

R$

50.000,00

Investimentos

R$

50.000,00

Reserva de Contingência

R$

7.049.212,47

Reserva de Contingência

R$

7.049.212,47

TOTAL INDIRETA

R$

14.099.012,47

TOTAL GERAL (Ia+Ib)

R$

163.988.781,27



II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

01 – Câmara Municipal

R$

4.000.000,00

02 – Secretaria Municipal de Gabinete e Assessorias

R$

4.087.600,00

03 – Secretaria Municipal de Administração

R$

9.687.720,00

04 – Secretaria Municipal de Finanças

R$

8.163.413,41

05 – Secretaria Municipal de Educação

R$

30.686.667,00

06 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

R$

1.803.712,00

07 – Secretaria Municipal de Saúde

R$

45.434.621,00

08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

R$

6.221.400,00

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social

R$

6.247.342,50

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

R$

772.500,00

11 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

R$

8.767.000,00

12 – Secretaria Municipal da Cidade

R$

24.017.792,89

Total da Administração Direta

R$

149.889.768,80

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA



 

12 – Fundo Municipal Previdência Social PREVINX

R$

14.099.012,47

Total da Administração Indireta

R$

14.099.012,47

TOTAL GERAL

R$

163.988.781,27



III – POR FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

01 Legislativa

R$

4.000.000,00

04 Administração

R$

43.062.677,71

06 Segurança Pública

R$

52.000,00

08 Assistência Social

R$

3.857.342,50

10 Saúde

R$

44.898.621,00

12 Educação

R$

30.686.667,00

13 Cultura

R$

1.334.000,00

15 Urbanismo

R$

6.400.000,00

17 Saneamento

R$

936.000,00

18 Gestão Ambiental

R$

621.000,00

20 Agricultura

R$

2.000.000,00

25 Energia

R$

3.900.000,00

26 Transporte

R$

2.150.000,00

27 Desporto e Lazer

R$

1.803.712,00

28 Encargos Especiais

R$

2.481.000,00

99 Reservas

R$

1.706.748,59

Total da Administração Direta

R$

149.889.768,80

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA



 

09 Previdência Social

R$

7.049.800,00

99 Reservas

R$

7.049.212,47

Total da Administração Indireta

R$

14.099.012,47

TOTAL GERAL

R$

163.988.781,27





IV – POR SUB-FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

031 Ação Legislativa

R$

4.000.000,00

122 Administração Geral

R$

28.563.012,89

123 Administração Financeira

R$

3.975.664,82

182 Defesa Civil

R$

52.000,00

241 Assistência ao Idoso

R$

202.000,00

243 Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

296.000,00

244 Assistência Comunitária

R$

3.359.342,50

301 Atenção Básica

R$

12.649.621,00

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

29.988.000,00

304 Vigilância Sanitária

R$

1.812.000,00

305 Vigilância Epidemiológica

R$

449.000,00

306 Alimentação e Nutrição

R$

500.000,00

361 Ensino Fundamental 

R$

21.393.667,00

364 Ensino Superior

R$

662.000,00

365 Educação Infantil

R$

8.131.000,00

391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

R$

200.000,00

392 Difusão Cultural

R$

1.134.000,00

451 Infraestrutura Urbana

R$

17.324.000,00

511 Saneamento Básico Rural

R$

536.000,00

541 Preservação e Conservação Ambiental

R$

621.000,00

608 Promoção da Produção Agropecuária

R$

2.000.000,00

752 Energia Elétrica

R$

3.900.000,00

781 Transporte Aéreo

R$

950.000,00

782 Transporte Rodoviário

R$

1.200.000,00

812 Desporto Comunitário

R$

1.803.712,00

843 Serviço da Dívida Interna

R$

2.481.000,00

999 Reserva de Contingência

R$

1.706.748,59

Total da Administração Direta

R$

149.889.768,80

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

272 Previdência do Regime Estatutário

R$

7.049.800,00

997 Reserva do RPPS

R$

7.049.212,47

Total da Administração Indireta

R$

14.099.012,47

TOTAL GERAL

R$

163.988.781,27





V – POR PROGRAMAS

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

0001 Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Presidente da Câmara

R$

2.849.545,44

0002 Desenvolvimento das Atividades da Diretoria de Gabinete, Administração e Finanças da Câmara

R$

1.150.454,56

0003 Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias

R$ 

4.087.600,00

0004 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração

R$ 

9.687.720,00

0005 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças

R$

8.719.441,41

0006 Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica

R$

11.821.667,00

0007 Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil

R$

2.326.000,00

0008 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior

R$

662.000,00

0009 Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Básica

R$

10.022.000,00

0010 Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil

R$

5.855.000,00

0011 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer

R$

1.803.712,00

0012 Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS

R$

3.369.621,00

0013 Desenvolvimento das Atividades do Conselho Municipal de Saúde

R$

20.000,00

0014 Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica

R$

1.622.000,00

0015 Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade

R$

15.577.000,00

0016 Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde

R$

1.812.000,00

0017 Desenvolvimento das Atividades da Assistência Farmacêutica

R$

628.000,00

0018 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - GSUS

R$

24.000,00

0019 Desenvolvimento das Atividades da Educação Permanente em Saúde

R$

26.000,00

0020 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - AB

R$

7.483.000,00

0021 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - MAC

R$

13.783.000,00

0022 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - VISA

R$

449.000,00

0023 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - AFB

R$

105.000,00

0024 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura

R$

6.221.400,00

0025 Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana

R$

1.424.000,00

0026 Desenvolvimento das Atividades da Iluminação Pública

R$

3.900.000,00

0027 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social

R$

1.285.000,00

0028 Desenvolvimento das Atividades Relacionada a Infância e a Adolescência

R$

296.000,00

0029 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

R$

1.105.000,00

0030 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Idoso

R$

202.000,00

0031 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento

R$

151.500,00

0033 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo

R$

7.653.000,00

0034 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Cultura

R$

1.114.000,00

0036 Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Meio Ambiente

R$

621.000,00

0041 Vigilância em Saúde

R$

536.000,00

0043 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da Cidade

R$

18.693.792,89

0044 Construção de Unidade Habitacional

R$

3.359.342,50

Total da Administração Direta

R$

149.889.768,80

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA



 

0035 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Previdência

R$

14.099.012,47

Total da Administração Indireta

R$

14.099.012,47

TOTAL GERAL

R$

163.988.781,27

 

Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 163.988.781,27 (cento e sessenta e três milhões e novecentos e oitenta e oito mil e setecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), discriminada nos anexos desta lei, por Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão, estando especificada nos incisos deste artigo:

I - O Orçamento Fiscal, do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 108.183.017,77 (Cento e oito milhões, cento e oitenta e três mil, dezessete reais e setenta e sete centavos).



1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

Função: 01 - Legislativa

R$

4.000.000,00

Função: 04 - Administração

R$

43.062.677,71

Função: 06 - Segurança Pública

R$

52.000,00

Função: 12 - Educação

R$

30.686.667,00

Função: 13 - Cultura

R$

1.334.000,00

Função: 15 - Urbanismo

R$

6.400.000,00

Função: 17 - Saneamento

R$

936.000,00

Função: 18 - Gestão Ambiental

R$

621.000,00

Função: 20 - Agricultura

R$

2.000.000,00

Função: 25 - Energia

R$

3.900.000,00

Função: 26 - Transporte

R$

2.150.000,00

Função: 27 - Desporto e Lazer

R$

1.803.712,00

Função: 28 - Encargos Especiais

R$

2.481.000,00

Função: 99 - Reservas

R$

1.706.748,59

Total da Administração Direta

R$

101.133.805,30

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA



 

Função: 99 - Reservas

R$

7.049.212,47

Total da Administração Indireta

R$

7.049.212,47

TOTAL GERAL

R$

108.183.017,77



II – O Orçamento da Seguridade Social, do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 55.805.763,50 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

Função: 08 - Assistência Social

R$

3.857.342,50

Função: 10 - Saúde

R$

44.898.621,00

Sub-Total

R$

48.755.963,50

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA



 

Função: 09 - Previdência Social

R$

7.049.800,00

Sub Total

R$

7.049.800,00

TOTAL GERAL

R$

55.805.763,50

“

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal encarregado de adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como seus respectivos anexos, nos termos do texto e das disposições acima aprovados.



Art. 4º. A distribuição orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores será efetivada, a priori, podendo ser suplementada nos limites percentuais autorizados nas peças orçamentarias vigentes no exercício financeiro em questão, passando o quadro de detalhamento da despesa a ser exposto da seguinte forma:

































FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS

VALOR DA DESPESA

TOTAL DO AGRUPADOR

ÓRGÃO: 01.000 CÂMARA MUNICIPAL											  4.000.000,00

UNIDADE: 01.001 GABINETE DO PRESIDENTE									  2.849.545,44



1.31.1.2001 APOIO ADMINISTRATIVO AO GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA					  1.998.818,17

      3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL		900.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS			900.000,00

      3.1.90.13.00.00.00.00 – OBRIGACOES PATRONAIS						189.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS			189.000,00

      3.1.91.13.00.00.00.00 – OBRIGACOES PATRONAIS	- RPPS					    8.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS			    8.000,00

      3.3.90.14.00.00.00.00 – DIARIAS CIVIL							200.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS			200.000,00

      3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO						    5.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS			    5.000,00

      3.3.90.35.00.00.00.00 – SERVICOS DE CONSULTORIA					  50.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			  50.000,00

      3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA		    5.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			    5.000,00

      3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA	    5.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			    5.000,00

      3.3.90.41.00.00.00.00 – CONTRIBUICOES							  10.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			  10.000,00

      3.3.90.46.00.00.00.00 – AUXILIO ALIMENTACAO						  11.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			  11.000,00

      3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZACOES E RESTITUICOES					615.818,17

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			615.818,17



1.31.1.2002 PROCURADORIA, CONTROLADORIA E CONTABILIDADE						     850.727,27

       3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL	680.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS			680.000,00



FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS

VALOR DA DESPESA

TOTAL DO AGRUPADOR



      3.1.91.13.00.00.00.00 – OBRIGACOES PATRONAIS - RPPS					115.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS			115.000,00

      3.3.90.14.00.00.00.00 – DIARIAS CIVIL							  20.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS			  20.000,00

      3.3.90.46.00.00.00.00 – AUXILIO ALIMENTACAO						    3.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			    3.000,00

      3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZACOES E RESTITUICOES					  32.727,27

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			  32.727,27



UNIDADE: 01.002 DIRETORIA DE GABINETE, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CAMARA					  1.150.454,56



1.31.2.1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DA CAMARA					       70.000,00

      4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                            70.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			 70.000,00



1.31.2.1002 REALIZACAO DE REFORMAS E AMPLIACAO DO PREDIO E PRACA DA CAMARA					       50.000,00

      4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALACOES			                               50.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			 50.000,00



1.31.2.1003 APOIO ADMINISTRATIVO A DIRETORIA DE GAB., ADM., E FIN. DA CAMARA			   	            1.030.454,56

      3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL		420.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS			420.000,00

      3.1.90.13.00.00.00.00 – OBRIGACOES PATRONAIS 						  10.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS			  10.000,00

      3.1.90.92.00.00.00.00 – DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES			    5.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS			    5.000,00

      3.1.91.13.00.00.00.00 – OBRIGACOES PATRONAIS - RPPS					  38.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS			  38.000,00

      3.3.90.14.00.00.00.00 – DIARIAS CIVIL							  20.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS			  20.000,00

      3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO						  90.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS			  90.000,00

  

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS

VALOR DA DESPESA

TOTAL DO AGRUPADOR



      3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA		    5.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			    5.000,00

      3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA	200.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			200.000,00

      3.3.90.40.00.00.00.00 – SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO PJ	          150.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			150.000,00

      3.3.90.46.00.00.00.00 – AUXILIO ALIMENTACAO						    7.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			    7.000,00

      3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZACOES E RESTITUICOES					  65.454,56

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			  65.454,56

      4.4.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO						    5.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			    5.000,00

      4.4.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA		    5.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			    5.000,00

      4.4.90.30.00.00.00.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA	    5.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			    5.000,00





1.31.2.2004 APOIO ADMINISTRATIVO A REALIZAO DE CONCURSO PUBLICO/PROCESSO SELETIVO		   	                  5.000,00



      3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA	   5.000,00

            1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS			   5.000,00

















Art. 5º. Os artigos 6º a 8º passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no limite de até 20% do orçamento vigente (2023), considerando a totalidade das despesas previstas e todas as unidades orçamentárias, através de decreto(s), com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, tendo por fonte a utilização de recursos decorrentes de:

I – anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, até o limite previsto no caput, no curso da execução orçamentária, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias;

II – excesso de arrecadação, apurado ou estimado durante o exercício financeiro;

III – superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

IV – operações de crédito, autorizadas e/ou contratadas durante o exercício;

V – recursos colocados à disposição do Município pela União ou pelo Estado, observada a destinação prevista no instrumento respectivo.

Parágrafo único. Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes de excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos.

§1º. São vedados: 

I - o início de programas ou projetos não incluídos nesta lei orçamentária anual; 

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; 

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

IV - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 

V - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; 

VI - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; 

VII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos;

VIII - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

IX - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X - na forma estabelecida na lei complementar de que trata o § 22 do art. 40 da CRFB/88, a utilização de recursos de regime próprio de previdência social, incluídos os valores integrantes dos fundos previstos no art. 249, para a realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo vinculado àquele regime e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento;

§2º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 

§3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 da CRFB/88. 

§4º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.

Art. 7º Fica autorizado ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.

Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no artigo 6º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender:

I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.”

Art. 6º. Criam-se os parágrafos 1º e 2º no artigo 10 do projeto de Lei que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2023 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023) com a seguinte redação:

“§1º. Ao Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de Vereadores) é assegurada autonomia administrativa e financeira, assegurando-se o direito de posterior adequação orçamentária durante o exercício financeiro de 2023, caso seja verificado a insuficiência de recursos para atingimento dos percentuais legais e constitucionais, observado e respeitado o percentual máximo de 7% (sete por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, contido no inciso I artigo 29-A da Constituição Federal de 1988.

§2º. Os anexos desta lei, bem como seus valores previstos e estimados, serão automaticamente atualizados na medida em que forem alteradas as disposições da lei orçamentária anual, seja por meio de créditos adicionais, ou emendasse adequações da mesma.”



Art. 7º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos imediatos em relação às peças orçamentárias para o exercício de 2023, revogadas as disposições em contrário.



Palácio Adiel Antônio Ribeiro

                          Sala das Sessões da Câmara Municipal

                    Nova Xavantina/MT, 11 de novembro de 2022.



Jubio Carlos M. de Moraes – Jubinha             Anilton Silva de Moura

                  Vereador                                              Vereador 





 Elias Bueno de Souza                  Sebastião N. de Oliveira-Curica

          Vereador                                       Vereador 





Adriano L. da Silva        Carlos A. C. Resende     Edemundo A.G.dos Reses

        Vereador                     Vereador                            Vereador





Ednaldo F. da Silva-Quatizinho   Jose A. da Silva     Paulo C. Trindade

           Vereador                                      Vereador              Vereador 





                                   Willian Mariano Batista-Vereador





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