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materia nº 106/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 106 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaProjeto de Lei nº 106/2022 do Poder Executivo que Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar Campanha Natal Premiado e conceder incentivos fiscais e dá outras providencias.
native_id3835

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 106/2022 do Poder Executivo que Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar Campanha Natal Premiado e conceder incentivos fiscais e dá outras providencias.
2022-11-16 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 106/2022 do Poder Executivo que Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar Campanha Natal Premiado e conceder incentivos fiscais e dá outras providencias.
2022-11-16 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 106/2022 do Poder Executivo que Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar Campanha Natal Premiado e conceder incentivos fiscais e dá outras providencias.
2022-11-16 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 106/2022 do Poder Executivo que Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar Campanha Natal Premiado e conceder incentivos fiscais e dá outras providencias.
2022-11-11 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 106/2022 do Poder Executivo que Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar Campanha Natal Premiado e conceder incentivos fiscais e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-10T09:16:55.265528-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
PROJETO DE LEI N.º 106/2022
“Autoriza o chefe do poder executivo municipal a efetuar Campanha Natal
Premiado e conceder incentivos fiscais, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover
Campanha denominada “Natal Premiado”, objetivando incentivar os munícipes a
promoverem decoração natalina em seus imóveis residenciais e comerciais no município de
Nova Xavantina — MT.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder o benefício de
isenção do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2023, às 6 (seis)
melhores decorações natalina, dividida em duas categorias:
|-3 (três) imóveis residenciais;
| —3 (três) imóveis comerciais.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo, será
exclusivamente sobre o IPTU do imóvel contemplado na Campanha Natal Premiado.
Art. 3º O contribuinte proprietário do imóvel contemplado, deverá estar quites
com a Fazenda Pública Municipal para fazer jus aos benefícios de isenção do IPTU de que trata
o art. 2º desta lei.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão
Organizadora da Campanha Natal Premiado, com a seguinte composição:
|- Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
b) Secretaria Municipal de Administração;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Secretaria Municipal de Educação;
Il - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Câmara de Dirigentes Lojistas — CDL;
b) Lions Clube;
c) Sociedade Brasileira de Eubiose — EUBIOSE;
Receby em 24d
As AA horas e a minutos, entregue
Eu
d) Rotary Clube. CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINAMT
Pr Mon eo
ne caio AQUI Subscreve
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
vaxavantina.mt.gov.br
& 1º Caberá a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura presidir e coordenar
aos trabalhos necessários a aplicação desta Lei.
& 2º Cada segmento deverá indicar um representante titular e seu
respectivo suplente. ,
& 3º Caberá a Comissão Organizadora da Campanha Natal Premiado, no prazo
de até 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Lei, a elaboração de regulamento,
detalhando o período, os critérios de avaliação e demais atos inerentes a Campanha em
referência, que deverá ser homologado através de Decreto.
Art. 5º A premiação será entregue aos vencedores em sessão da Câmara
Municipal de Vereadores.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 72 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 9 de novembro
de 2022.
João M do Neto — João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina mt. gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, JOÃO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina —
MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Projeto de Lei 106/2022
DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício
financeiro de 2022, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas nos
projetos/atividades, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano
Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54%
da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Nova Xavantina - MT, 10 de novembro de 2.022.
João Machado Neto
Prefeito do Município de Nova Xavantina-MT

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