| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 021/2022 de autoria do Vereador Anilton da Silva Moura que Dispõe sobre Feriado Municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra em Nova Xavantina-MT. |
| native_id | 3845 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-12-12 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 021/2022 de autoria do Vereador Anilton da Silva Moura que Dispõe sobre Feriado Municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra em Nova Xavantina-MT. |
| 2022-12-06 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 021/2022 de autoria do Vereador Anilton da Silva Moura que Dispõe sobre Feriado Municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra em Nova Xavantina-MT. |
| 2022-12-06 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 021/2022 de autoria do Vereador Anilton da Silva Moura que Dispõe sobre Feriado Municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra em Nova Xavantina-MT. |
| 2022-12-02 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 021/2022 de autoria do Vereador Anilton da Silva Moura que Dispõe sobre Feriado Municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra em Nova Xavantina-MT. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-01-12T09:16:17.969731-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 021 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autor: Anilton da Silva Moura
Dispõe sobre Feriado Municipal no dia 20 de
novembro, Dia da Consciência Negra em
Nova Xavantina-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a Decretar Feriado Municipal em Nova Xavantina-MT, no Dia da Consciência Negra, comemorado todo dia 20 de novembro, de cada ano.
Paragrafo Único:- Cada ramo empresarial, comercial ou industrial situado no Município de Nova Xavantina poderá definir quanto ao funcionamento de seu estabelecimento neste dia 20 de novembro.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá Decretar e comunicar todos os órgãos públicos e comércio de Nova Xavantina.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 05 de novembro de 2022.
Anilton Silva de Moura
Vereador