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materia nº 110/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 110 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaProjeto de Lei nº 110/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU, ITU, Chácaras e a concessão de descontos para o exercício de 2023 e dá outras providencias.
native_id3850

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 110/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU, ITU, Chácaras e a concessão de descontos para o exercício de 2023 e dá outras providencias.
2022-12-12 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 110/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU, ITU, Chácaras e a concessão de descontos para o exercício de 2023 e dá outras providencias.
2022-12-12 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 110/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU, ITU, Chácaras e a concessão de descontos para o exercício de 2023 e dá outras providencias.
2022-12-12 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 110/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU, ITU, Chácaras e a concessão de descontos para o exercício de 2023 e dá outras providencias.
2022-12-08 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 110/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU, ITU, Chácaras e a concessão de descontos para o exercício de 2023 e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-12T09:16:16.828749-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 110/2022
Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU, ITU, chácaras e a concessão de
descontos para o exercício de 2023, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano, ITU — Imposto Territorial Urbano e chácaras do exercício de 2023, será
aplicado sobre a atual Planta Genérica de Valores, recomposição inflacionária de 6,46% (seis
vírgula quarenta e seis por cento), referente ao INPC acumulado 12 meses, passando a
vigorar os valores constantes na Tabela | que integra a presente Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto sobre o cálculo final do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, ITU —
Imposto Territorial Urbano e chácaras do exercício de 2023, para pagamento em parcela
única, conforme discriminado abaixo:
| — desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento até o dia
31/5/2023;
Il — desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até o dia 30/6/2023.
Art. 3º Para pagamento parcelado sem descontos, o contribuinte poderá fazer
a opção na seguinte forma:
|- 5/09/2023;
Il— 5/10/2023;
HI— 7/11/2023;
IV— 5/12/2023.
8 1º Os contribuintes inválidos, aposentados ou idosos, que não se
enquadrarem na isenção tributária prevista no artigo 37, Ill do Código Tributário Municipal,
poderão realizar o pagamento com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) até o dia
5/10/2023. No período de 18/4/2023 a 5/10/2023, os referidos contribuintes deverão
requerer, presencialmente, junto a Gerência de Tributação e Arrecadação, a emissão do
boleto com desconto.
CÂMARA MUNICIPAL DE M. XAVANTINA-MT
Recebi em 08 4 12102022
As AM horas e OA. minutos, entregue
Por.
Qua o BUbSCrY
Ela:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
8 2º O contribuinte que optar por pagamento parcelado, o valor da parcela não
poderá ser inferior a 01 (uma) UPF-NX (Unidade Padrão Fiscal Nova Xavantina);
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado prorrogar
descontos ou regulamentar outros atos necessários à consecução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 5 de dezembro
de 2022.
João Machadô Neto — João Bang
Pref Municipal
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