Recebs em 087124 5095
As MM horas E
Por horas e O) minutos, entregue Estado de Mato Grosso
tu — Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
= Altos, -—— Rúbstosé Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavanti
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 111/2022
Dispõe sobre a nova tabela para lançamento e cobrança do ITBI a partir de 2023, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do ITBI — Imposto Sobre Transmissão de
Bens Imóveis a partir de 1º de janeiro de 2023 — imóveis rurais, passam a vigorar os valores constantes
no Anexo |, que é parte integrante desta Lei.
8 1º Os valores constantes no Anexo | são base para a obtenção do valor da terra nua,
não excluindo as benfeitorias para a determinação da avaliação do imóvel rural.
8 2º O recolhimento do Imposto aludido no caput deste artigo será recolhido em parcela
única.
8 3º Os recolhimentos efetuados via boletos bancários ou qualquer outro meio,
somente serão liberadas as guias após verificada pela Gerência de Tesouraria da Prefeitura a devida
compensação do documento.
Art. 2º Para efeito de lançamento e cobrança do /TB| — Imposto Sobre Transmissão de
Bens Imóveis, deverá ser considerado o valor definido pela Comissão de Avaliação de Imóveis - ITBI,
composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único. A avaliação da Comissão de que trata o caput deste artigo, deverá ter
no mínimo a assinatura de 02 (dois) membros.
Art. 3º Para dar entrada no processo de recolhimento do ITBI, o contribuinte deverá
apresentar a Comissão de Avaliação de Imóveis a Guia de informações do ITBI devidamente assinada,
matrícula do imóvel devidamente atualizada pelo Cartório de Registro de Imóveis e cópia dos
documentos pessoais e/ou jurídicos dos adquirentes.
4 1º Para imóveis rurais serão requisitados documentos complementares, como
Cadastro Ambiental Rural (CAR), Georreferenciamento, memorial descritivo e/ou documento similar
que identifique a localização espacial do imóvel.
8 2º Para imóveis urbanos a avaliação do imóvel não poderá ser inferior ao definido na
Planta Genérica do município para cobrança do IPTU do exercício fiscal vigente.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
Art. 4º A base de cálculo do referido imposto será o valor da operação declarado na
Guia de informações do ITBI, desde que o valor seja igual ou superior ao valor apurado pela Comissão
de Avaliação de Imóveis — ITBI.
Art. 5º Caso o contribuinte discorde dos valores da tabela de cobrança do ITBI 2023 —
Anexo | que integra a presente Lei, deverá o contribuinte apresentar a Comissão de Avaliação de
Imóveis — ITBI, Laudo de Avaliação realizado por profissional responsável técnico, a Comissão terá o
prazo de até 10 (dez) dias para realizar vistoria in loco no imóvel objeto da transmissão e emitir Laudo
de Avaliação Final, o qual será utilizado como base de cálculo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo a sua aplicabilidade a
partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 7º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
adty Neto — João Bang
Prefe unicipal
td
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
ANEXO —I
TABELA DE COBRANÇA DE ITBI — 2023
Atualização da Planta Genérica de Valores para Cobrança do ITBI Rural para o exercício de 2023,
aplicando recomposição de INPC acumulado 12 meses 6,46% sobre o valor base, relativo à
defasagem acumulada.
CARACTERÍSTICAS DO SOLO REGIÕES |
Á |
1.0.0 Áreas com Cobertura A B c D E E |
Natural | Ee]
1.0.1 | Cerrado 14.733,20 | 11.049,91 | 9.206,70| 8.287,37) 5.524,91 3.314,94 |
1.0.2 | Várzeas 14.733,20 | 10.384,93 | 8.103,21| 8.287,37 | 5.524,91 3.314,94 |
1.0.3 | Morros e Pedregulhos 11.786,56| 8.103,21| 7.367,08| 6.629,93| 4.076,52 2.760,80 |
220 Mecanizados para A B c D E E |
Lavoura |
2.2.1 | Solo não corrigido 18.416,49 | 16.574,82 | 14.733,20 | 12.891,50 | 8.103,21, 4.419,92 |
PER sig 22.072,51 | 20.258,14 | 16.574,84 | 14.733,20| 9.944,86| 6.998,24
corrigido siatita de] “|
2.2.3 |Solo totalmente corrigido | 25.783,08| 22.099,79 | 18.416,49 | 16.574,84 | 13.069,76 | 11.049,90
230 Mecanizados Ocupados A B c D E E
com:
Pastagem Artificial sem
2.3.1. E 22.099,79 | 16.574,84 | 11.051,15 | 11.025,09| 7.366,56 4.419,92 |
correção sa
23.2 |Pastagem Artificialcom | »5 755,76] 18.416,49 | 13.069,76 | 13.069,76| 8.103,21] 7.366,56 |
correção EPE a
233 Pastagem Artificial |
[CTT |degradada 18.416,49 14.733,20| 9.944,85 | 10.681,52| 6.261,58] 3.867,40
REGIÕES o
A | Imóveis Localizados na Margem do Rio das Mortes no Raio de até 10 Km da Sede do Municípi
B | Imóveis Localizados no Raio de 20 Km da Sede do Município pl
C |Serra Azul e Vale da Serra Azul . |
D |Pontal do Pindaíba no |
E | Noidori, Areões, Jaraguá, Córrego Seco e Voadeira .
F Rancho Amigo, Safra, Ilha do Coco, Piaus e Gleba Cavalcante, Santa Célia e Santa Cruz ”
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
Wwww.novaxavantina.mt.gov.br
FATOR DE CORREÇÃO / ÁREA DE PASTAGEM
CARACTERÍSTICAS FATOR
DO SOLO
NORMAL 1,00
CASCALHO 0,8
ARENOSO 0,7
ALAGADIÇO 0,5
João Mach eto — João Bang
Prefei unicipal