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Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina mt.gov.br
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N.º 4/2022.
Altera dispositivos constantes na Lei Orgânica do município de Nova Xavantina
- MT.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, nos
termos do inciso Il do art. 52º da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Os arts. 190º, 191º e 192º da Lei Orgânica do Município de Nova
Xavantina (MT) passam a vigorar com as seguintes redações:
= e:
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& du | Art. 190º Fica sob a proteção do Município de Nova Xavantina os conjuntos e
E g Ed | | sítios de valor históricos, paisagísticos, artísticos, arqueológicos, ecológicos e
OS QE ar científicos, tombados pelo poder público na forma da lei.
Art. 191º Fica tombado o conjunto habitacional situado na sede deste
Município denominado popularmente “Xavantina Velha”, compreendendo
todo o conjunto habitacional em torno da Praça Cívica.
Parágrafo único. Este Tombamento será oficializado de acordo com a
legislação municipal já existente.
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Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
Wwww.novaxavantina.mt.gov.br
Art. 192º Ficam tombados os Patrimônios “Fachada da Casa do Senhor
Venâncio”, “Casa do Coronel Vanique”, “Casa dos Irmãos Villas Boas”, “Teatro
Municipal Heitor Villa Lobos” e a “Capela de Nossa Senhora Auxiliadora”.
Parágrafo único. Estes Tambamentos foram oficializados de acordo com a
legislação estadual já existente.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 3 de novembro de
2022.
teto — João Bang
Prefe unicipal
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