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materia nº 4/2022

Tipo Emenda Lei Organica Municipal
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaEmenda a Lei Orgânica do Municipio nº 04/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Orgânica do Municipio de Nova Xavantina-MT.
native_id3852

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Proposição aprovada em 2º Turno Emenda a Lei Orgânica do Municipio nº 04/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Orgânica do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2023-02-06 Proposição aprovada em 1º turno Emenda a Lei Orgânica do Municipio nº 04/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Orgânica do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2022-12-12 Proposição distribuída às comissões Emenda a Lei Orgânica do Municipio nº 4/2022 do Poder Executivo que Dá nova redação ao inciso VI do art. 49º e o art. 75º da Lei Orgânica do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2022-12-12 Proposição distribuída às comissões Emenda a Lei Orgânica do Municipio nº 4/2022 do Poder Executivo que Dá nova redação ao inciso VI do art. 49º e o art. 75º da Lei Orgânica do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2022-12-12 Proposição apresentada em Plenário Emenda a Lei Orgânica do Municipio nº 4/2022 do Poder Executivo que Dá nova redação ao inciso VI do art. 49º e o art. 75º da Lei Orgânica do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2022-12-08 Aguardando para Leitura Emenda a Lei Orgânica do Municipio nº 4/2022 do Poder Executivo que Dá nova redação ao inciso VI do art. 49º e o art. 75º da Lei Orgânica do Municipio de Nova Xavantina-MT.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-09T17:49:52.756742-03:00 Aprovado 9 1 0

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texto original #

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Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina mt.gov.br
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N.º 4/2022.
Altera dispositivos constantes na Lei Orgânica do município de Nova Xavantina
- MT.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, nos
termos do inciso Il do art. 52º da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Os arts. 190º, 191º e 192º da Lei Orgânica do Município de Nova
Xavantina (MT) passam a vigorar com as seguintes redações:
= e:
a
o
à
E tl
E MES |
5 8
“I3Eq/
EE]
uv
& du | Art. 190º Fica sob a proteção do Município de Nova Xavantina os conjuntos e
E g Ed | | sítios de valor históricos, paisagísticos, artísticos, arqueológicos, ecológicos e
OS QE ar científicos, tombados pelo poder público na forma da lei.
Art. 191º Fica tombado o conjunto habitacional situado na sede deste
Município denominado popularmente “Xavantina Velha”, compreendendo
todo o conjunto habitacional em torno da Praça Cívica.
Parágrafo único. Este Tombamento será oficializado de acordo com a
legislação municipal já existente.
<AS”
Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
Wwww.novaxavantina.mt.gov.br
Art. 192º Ficam tombados os Patrimônios “Fachada da Casa do Senhor
Venâncio”, “Casa do Coronel Vanique”, “Casa dos Irmãos Villas Boas”, “Teatro
Municipal Heitor Villa Lobos” e a “Capela de Nossa Senhora Auxiliadora”.
Parágrafo único. Estes Tambamentos foram oficializados de acordo com a
legislação estadual já existente.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 3 de novembro de
2022.
teto — João Bang
Prefe unicipal

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