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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
PROJETO DE LEI 115/2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 11 da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam
a vigorar acrescido do seguinte inciso Vl:
Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração compreende os seguintes
cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão:
|- Gerência de Gestão de Pessoas;
Il - Gerência de Compras e Almoxarifado;
Ill - Gerência de Frotas;
IV — Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
V-— Direção de Ordem Pública;
VI - Gerência de Contratos.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 46-A:
Subseção VI
Da Gerência de Contratos
Art. 46-A. A Gerência de Contratos, órgão de direção superior tem por objetivo:
| - Supervisionar a formalização de contratos, termos aditivos, apostilamentos e
demais instrumentos jurídicos;
Il - Realizar a Gestão Administrativa dos Contratos;
Ill - Subsidiar a Secretaria de Administração na tomada de decisões quanto à
economia, redução de custos e racionalização na utilização dos recursos;
IV - Subsidiar a administração e as empresas contratadas;
V- Supervisionar a gestão e fiscalização dos contratos;
VI- Direcionar os diversos processos originados na coordenadoria;
Vil - Elaborar e implementar plano de acompanhamento sistemático dos
contratos.
VIII - Elaboração de Minutas Contratuais; a
IX- Acompanhar o período de vigência contratual; CAMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA-MT
X - Instruir os procedimentos de prorrogação contrálttat; em DI LLALADIA
RA horas e LS minutos, entregue
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www.novaxavantina.mt.gov.br
XI- Solicitar a emissão de portarias de Gestão/fiscalização dos contratos;
XIl - Encaminhar a documentação relativa ao contrato após a formalização da
portaria de Gestão/fiscalização aos servidores designados;
XIII - Providenciar a assinatura e publicação dos novos contratos firmados;
XIV - Controlar os prazos de vigência e de validade das garantias contratuais;
Art. 3º O inciso Il do Anexo II da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de
2021 passa a vigorar acrescido do cargo de Gerência de Contratos:
Il - Secretaria Municipal de Administração 5 a]
. E Nº de Gratificação Conjo am
Símbolo Cargo Requisitos servidor o
Vaga E Confiança
Efetivo 0
Preferencialmente ser A
Gr Gerência de servidor efetivo, ter 01 R$ 2.689,18 3.500,00
Contratos conhecimento em
Administração Pública |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 8 de dezembro de
2022.
) Municipal
o Neto — João Bang
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