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materia nº 351/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 351 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaIndicação nº 351/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de realizar estudo técnico e jurídico para viabilidade de isenção da taxa de coleta de lixo às instituições sem fins lucrativos no âmbito do município de Nova Xavantina – MT.
native_id3859

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Proposição aprovada Indicação nº 351/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de realizar estudo técnico e jurídico para viabilidade de isenção da taxa de coleta de lixo às instituições sem fins lucrativos no âmbito do município de Nova Xavantina – MT.
2022-11-16 Proposição apresentada em Plenário Indicação nº 351/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de realizar estudo técnico e jurídico para viabilidade de isenção da taxa de coleta de lixo às instituições sem fins lucrativos no âmbito do município de Nova Xavantina – MT.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-10T09:10:07.604705-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 351/2022

AUTOR: EDNALDO FRAGAS DA SILVA (Quatizinho)



                Senhor Presidente

    De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário solicito a V. Exa, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de realizar estudo técnico e jurídico para viabilidade de isenção da taxa de coleta de lixo às instituições sem fins lucrativos no âmbito do município de Nova Xavantina – MT.

                                     JUSTIFICATIVA

              Essa nossa indicação tem como principal justificativa o fato de atender a demanda/necessidade das instituições sem fins lucrativos. Atualmente, por força da Lei Federal nº 12.305, o município de Nova Xavantina MT, a partir do ano de 2022, instituiu a cobrança da taxa de coleta de lixo no âmbito do município. Considerando que as instituições sem fins lucrativos, têm dificuldades de ordem financeira para arcar com mais essa taxa/imposto e buscando aliviar essa cobrança, justifica a nossa indicação. Assim, peço o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa indicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 16 de novembro de 2022.





                          EDNALDO FRAGAS DA SILVA (Quatizinho)

	                        Vereador





Adriano Laurindo da Silva                       Paulo Cesar Trindade

       Vereador                                                   Vereador                                                                                                                                       



                  Carlos Antônio Cunha Resende

                               Vereador



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