| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Indicação nº 351/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de realizar estudo técnico e jurídico para viabilidade de isenção da taxa de coleta de lixo às instituições sem fins lucrativos no âmbito do município de Nova Xavantina – MT. |
| native_id | 3859 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-11-16 | Proposição aprovada | — | Indicação nº 351/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de realizar estudo técnico e jurídico para viabilidade de isenção da taxa de coleta de lixo às instituições sem fins lucrativos no âmbito do município de Nova Xavantina – MT. |
| 2022-11-16 | Proposição apresentada em Plenário | — | Indicação nº 351/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de realizar estudo técnico e jurídico para viabilidade de isenção da taxa de coleta de lixo às instituições sem fins lucrativos no âmbito do município de Nova Xavantina – MT. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-01-10T09:10:07.604705-03:00 | Aprovado por unanimidade em bloco | 10 | 0 | 0 |
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INDICAÇÃO Nº 351/2022
AUTOR: EDNALDO FRAGAS DA SILVA (Quatizinho)
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário solicito a V. Exa, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de realizar estudo técnico e jurídico para viabilidade de isenção da taxa de coleta de lixo às instituições sem fins lucrativos no âmbito do município de Nova Xavantina – MT.
JUSTIFICATIVA
Essa nossa indicação tem como principal justificativa o fato de atender a demanda/necessidade das instituições sem fins lucrativos. Atualmente, por força da Lei Federal nº 12.305, o município de Nova Xavantina MT, a partir do ano de 2022, instituiu a cobrança da taxa de coleta de lixo no âmbito do município. Considerando que as instituições sem fins lucrativos, têm dificuldades de ordem financeira para arcar com mais essa taxa/imposto e buscando aliviar essa cobrança, justifica a nossa indicação. Assim, peço o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 16 de novembro de 2022.
EDNALDO FRAGAS DA SILVA (Quatizinho)
Vereador
Adriano Laurindo da Silva Paulo Cesar Trindade
Vereador Vereador
Carlos Antônio Cunha Resende
Vereador