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materia nº 353/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 353 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaIndicação nº 353/2022 de autoria do Vereador Adriano Laurindo da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de saúde no sentido de contratar um profissional Médico do Trabalho para atender as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Proposição aprovada Indicação nº 353/2022 de autoria do Vereador Adriano Laurindo da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de saúde no sentido de contratar um profissional Médico do Trabalho para atender as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
2022-11-16 Proposição apresentada em Plenário Indicação nº 353/2022 de autoria do Vereador Adriano Laurindo da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de saúde no sentido de contratar um profissional Médico do Trabalho para atender as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-10T09:10:07.649721-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

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INDICAÇÃO Nº 353/2022

AUTOR: ADRIANO LAURINDO DA SILVA 

 

		Senhor Presidente

		De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário, solicitamos a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de saúde no sentido da contratação de profissional Médico do Trabalho para atender as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Esta exigência se faz necessária por se tratar de um profissional especializado no trato da saúde ocupacional em decorrência da obrigatoriedade do evento e-Social no qual, as empresas públicas e privadas deverão prestar informações do Monitoramento da Saúde do Trabalhador (evento S-2220) enviando o resultado do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional na plataforma gov.br a partir de 03/01/2023, o não cumprimento desta poderá ser cobrado multa no valor de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT, conforme os seguintes valores estabelecidos: R$ 6,708,08 para Segurança do Trabalho e R$ 4.024,42 para Medicina Ocupacional podendo ser multiplicado na forma do Art. 201 da CLT e atingir absurdos R$ 335.404,32.

		J U S T I F I C A T I V A

		Sendo assim, existe a necessidade deste ente contratar o profissional Médico do Trabalho para atender as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Esta exigência se faz necessária por se tratar de um profissional especializado no trato da saúde ocupacional em decorrência da obrigatoriedade do evento e-Social no qual, as empresas públicas e privadas deverão prestar informações do Monitoramento da Saúde do Trabalhador (evento S-2220) enviando o resultado do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional na plataforma gov.br a partir de 03/01/2023, o não cumprimento desta poderá ser cobrado multa no valor de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT, conforme os seguintes valores estabelecidos: R$ 6,708,08 para Segurança do Trabalho e R$ 4.024,42 para Medicina Ocupacional podendo ser multiplicado na forma do Art. 201 da CLT e atingir absurdos R$ 335.404,32. Assim pedimos o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para aprovação desta nossa indicação. 



Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 16 de novembro de 2022.





		ADRIANO LAURINDO DA SILVA 

		                 Vereador



Anilton Silva de Moura                              Edemundo Aparecido G. dos Reses            

Vereador 	                  Vereador



Ednaldo Fragas (Quatizinho) 	                   Elias Bueno de Souza          

Vereador                                                       Vereador        



Jose Altamiro da Silva (Nego)                    Carlos Antônio  Cunha Resende                                 

Vereador	                   Vereador                                               



Sebastião Nunes de Oliveira (curica)         Paulo Cesar Trindade                               

Vereador                                                        Vereador  



Jubio Carlos M. de Moraes (Jubinha)       Willian Mariano Batista (Bicudo)               Vereador  				                 Vereador                                  		                                            		                    









 

 

		

      





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