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INDICAÇÃO Nº 353/2022
AUTOR: ADRIANO LAURINDO DA SILVA
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário, solicitamos a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de saúde no sentido da contratação de profissional Médico do Trabalho para atender as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Esta exigência se faz necessária por se tratar de um profissional especializado no trato da saúde ocupacional em decorrência da obrigatoriedade do evento e-Social no qual, as empresas públicas e privadas deverão prestar informações do Monitoramento da Saúde do Trabalhador (evento S-2220) enviando o resultado do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional na plataforma gov.br a partir de 03/01/2023, o não cumprimento desta poderá ser cobrado multa no valor de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT, conforme os seguintes valores estabelecidos: R$ 6,708,08 para Segurança do Trabalho e R$ 4.024,42 para Medicina Ocupacional podendo ser multiplicado na forma do Art. 201 da CLT e atingir absurdos R$ 335.404,32.
J U S T I F I C A T I V A
Sendo assim, existe a necessidade deste ente contratar o profissional Médico do Trabalho para atender as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Esta exigência se faz necessária por se tratar de um profissional especializado no trato da saúde ocupacional em decorrência da obrigatoriedade do evento e-Social no qual, as empresas públicas e privadas deverão prestar informações do Monitoramento da Saúde do Trabalhador (evento S-2220) enviando o resultado do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional na plataforma gov.br a partir de 03/01/2023, o não cumprimento desta poderá ser cobrado multa no valor de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT, conforme os seguintes valores estabelecidos: R$ 6,708,08 para Segurança do Trabalho e R$ 4.024,42 para Medicina Ocupacional podendo ser multiplicado na forma do Art. 201 da CLT e atingir absurdos R$ 335.404,32. Assim pedimos o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para aprovação desta nossa indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 16 de novembro de 2022.
ADRIANO LAURINDO DA SILVA
Vereador
Anilton Silva de Moura Edemundo Aparecido G. dos Reses
Vereador Vereador
Ednaldo Fragas (Quatizinho) Elias Bueno de Souza
Vereador Vereador
Jose Altamiro da Silva (Nego) Carlos Antônio Cunha Resende
Vereador Vereador
Sebastião Nunes de Oliveira (curica) Paulo Cesar Trindade
Vereador Vereador
Jubio Carlos M. de Moraes (Jubinha) Willian Mariano Batista (Bicudo) Vereador Vereador
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