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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 117/2022
Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS — Imposto Sobre
Serviços do exercício de 2023, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas que estão
exclusivamente sob o regime de estimativa.
8 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para
pagamento até o dia 31/05/2023.
8 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte
deverá emitir o DAM — Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia
30/05/2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
“Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de dezembro de
2022. N
A
João Mac o Neto - João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE N. KAVANTINA-MT
Recebx em 4 12.2
As 6 horas é LL minutos, entregue
Por na
Eu Qro Sos
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO - Nº 89/2022
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: O Projeto de Lei 117/2022, dispõe sobre a concessão de desconto aos
profissionais liberais para o exercício de 2023:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo
anual devido do ISS — Imposto Sobre Serviços do exercício de
2023, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas que
estão exclusivamente sob o regime de estimativa.
& 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será
concedido para pagamento até o dia 31/05/2023.
& 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste
artigo, o contribuinte deverá emitir o DAM — Documento de
Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia
30/05/2023.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores relativos aos descontos destacados no Art. 1º foram
estimados no Projeto da Lei Orçamentária Anual 2023, bem como evidenciados em seus
anexos, sobretudo nos Anexos da Receita Orçamentária e Deduções de Receitas.
Nova Xavantina - MT, 19 de dezembro de 2022.
JOSIMAR PIRES DA
“ do SILVA:88512231149
g Wo Documento assinado
digitalmente
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público Municipal
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
Secretaria de Gabinete do Prefeito (SGP)
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, JOÃO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina
- MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro nº 89/2.022 DECLARO, estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), para 2023.
Nova Xavantina - MT, 19 de dezembro de 2.022.
Joã chado Neto
Prefeito do Munic de Nova Xavantina-MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
gabineteOnovaxavantina.mt.gov.br
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