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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
PROJETO DE LEI N.º 035, DE 25 DE AGOSTO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e Iluminação Pública
Unidade: 002 — Divisão de Iluminação Pública
Função: 25 — Energia
Subfunção: 752 — Energia Elétrica
Programa: 0123 — Serviços Urbanos
Projeto/Atividade: 1097 — Iluminação Pública em Ruas e Avenidas do Município
Elemento: 4490.51.00 — Obras e instalações... R$ 600.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento
parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 011 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0117 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
Projeto/Atividade: 2066 — Bl Média a Alta Complexidade
Elemento: 3190.04.00.00.00 — Contratação por Tempo
Determinado + ER O duça R$ 600.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Jova Xavantina, 25 de agosto de 2016
5 h
João Batista Vaz da Silva — Cebola
Prefeito Municipal
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