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EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2022 AO PROJETO Nº 98/2022.
AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
“Dispõe sobre a modificação redacional do parágrafo único do artigo 1º, e 13, com acréscimo de parágrafo único do projeto de Lei número 098/2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Município de Nova Xavantina-MT, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber a Câmara Municipal aprovou que ele sanciona a emenda.
Art. 1º. parágrafo único do artigo 1º, e o artigos 13 com acréscimo de parágrafo único, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. (....)
Parágrafo Único. À medida houver disponibilidade econômico-financeira, respeitado os índices referentes aos limites prudenciais de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão ser inclusos outros cargos neste plano de carreira, por meio de lei específica.
(...)
Art. 13. Em virtude da aplicação e produção de efeitos deste novo Plano de Cargos, Carreira e Subsídio, serão garantidos aos servidores detentores de cargos iguais (de idênticas nomenclaturas e atribuições), o mesmo valor mínimo inicial da categoria previsto nesta lei, atingidos apenas os cargos mencionados no caput do artigo 1º desta lei.
Parágrafo Único. Eventual diferença remuneratória inicial a menor de servidores detentores de cargos iguais (de idênticas nomenclaturas e atribuições), previstos no caput do artigo 1º desta lei, será paga proporcionalmente de acordo com a carga horária do cargo em lei, como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), garantido apenas a irredutibilidade de seus vencimentos.”
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos imediatos, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 09 de novembro de 2022.
Jubio Carlos Montel de Moraes Anilton Silva de Moraes
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
Elias Bueno de Souza Sebastião Nunes de Oliveira
Vereador-1º Secretario Vereador - 2º Secretario
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