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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaProjeto de Lei nº 01/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-23 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 01/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providencias.
2023-01-23 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 01/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providencias.
2023-01-23 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 01/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providencias.
2023-01-23 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 01/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providencias.
2023-01-17 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 01/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-30T14:24:23.060133-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.° 001 DE 13 DE JANEIRO DE 2023



Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica concedido revisão geral anual para o exercício de 2023 ao corpo administrativo da Câmara Municipal conforme previsão do art. 276 da Lei Municipal nº 2.340/2021, no percentual do INPC de 5.93%, observada todas as disposições previstas nos incisos X, XI e XII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, produzindo todos os efeitos remuneratórios, respeitadas também os requisitos e limitações previstas nos incisos e artigos mencionados.

Art. 2º Ficam corrigidos no mesmo percentual acima mencionado, os valores e verbas previstas nas leis 2.359/2022, 2.357/2022 e os anexos III, IV e V da lei 2.355/2021. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal 

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 13 de janeiro de 2023.







Elias Bueno de Souza

 Presidente



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