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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.° 001 DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual para o exercício de 2023 ao corpo administrativo da Câmara Municipal conforme previsão do art. 276 da Lei Municipal nº 2.340/2021, no percentual do INPC de 5.93%, observada todas as disposições previstas nos incisos X, XI e XII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, produzindo todos os efeitos remuneratórios, respeitadas também os requisitos e limitações previstas nos incisos e artigos mencionados.
Art. 2º Ficam corrigidos no mesmo percentual acima mencionado, os valores e verbas previstas nas leis 2.359/2022, 2.357/2022 e os anexos III, IV e V da lei 2.355/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 13 de janeiro de 2023.
Elias Bueno de Souza
Presidente
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