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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2/2023
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.480/2022 que dispõe sobre
as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 28 da Lei Municipal nº 2.480, de 14 de dezembro de 2022 para a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2023 destinará recursos para a Reserva
de Contingência, não superiores a 6% das Receitas Correntes Líquidas previstas e
20% 25% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares (art. 5, Ill da LRF).
8 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção
de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art.
5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
& 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2023, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de
créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Prefeitura Muniáipal de Nova Xavantina/MT, 11 de janeiro de 2023
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