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RARA NUNICIPAL DE H XAVAN R$5.472,20| R$ 6.566,64 RS 8.536,63 R$ 11.524,45
)
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 6/2023
Dispõe sobre o Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação
básica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo | — Tabela Salarial do Cargo de Professor da Lei Municipal nº 2.337, de
21 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ANEXO |
TABELA SALARIAL DO CARGO DE PROFESSOR
PROFESSOR — 30 HORAS SEMANAIS
?
R$ 9.651,55
R$ 9.941,09
R$ 10.239,32
R$ 10.546,50
R$ 10.862,90
R$ 11.188,79
R$5.636,36] R$ 6.763,64 R$ 8.792,73 R$ 11.870,18
R$5.979,62] R$7.175,54 R$ 9.328,21 R$ 12.593,08
R$ 6.159,01] R$ 7.390,81 R$ 9.608,05 R$ 12.970,87
R$6.343,78] R$7.612,53 R$ 9.896,29
R$ 13.360,00
Parágrafo único. A recomposição de 5,93% de que trata o caput deste artigo, refere-se
ao INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2022, aos
profissionais do magistério público da educação básica, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito nicipal, Nova Xavantina - MT, 20 de janeiro de 2023.
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