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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 002 DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
AUTOR: MESA DIRETORA
Concede recomposição ao subsídio do Prefeito
Municipal de Nova Xavantina-MT
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA-MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede Recomposição de 5,93 % (cinco virgula noventa e três por cento) ao subsídio do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º - O subsídio de que trata o artigo 1º é fixado em parcela única, obedecido às disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI do Artigo 39 § 4°. Artigo 169 da Constituição Federal e Artigo 19 da Lei Complementar n°. 101 de 04 maio de 2000.
Art. 3° - O subsídio acima mencionado poderá ser atualizado anualmente em janeiro de cada ano, com base nos índices de inflação do exercício anterior.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrario.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 23 de janeiro de 2023.
Elias Bueno de Souza
Presidente
Sebastião Nunes de Oliveira-Curica Jubio Carlos Montel de Moraes-Jubinha
Vice Presidente 1º Secretario
Paulo Cesar Trindade-Cesinha
2º Secretario
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