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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaConcede recomposição ao subsidio do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT.
native_id3920

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição retirada pelo autor Concede recomposição ao subsidio do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT.
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Concede recomposição ao subsidio do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT.
2023-01-23 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 002/2023 da Mesa Diretora que Concede recomposição ao subsidio do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT.
2023-01-23 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 002/2023 da Mesa Diretora que Concede recomposição ao subsidio do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT.
2023-01-23 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 002/2023 da Mesa Diretora que Concede recomposição ao subsidio do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT.
2023-01-23 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 002/2023 da Mesa Diretora que Concede recomposição ao subsidio do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 002 DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

           AUTOR: MESA DIRETORA



		                           Concede recomposição ao subsídio do Prefeito 

				Municipal de Nova Xavantina-MT



			O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA-MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1º - Concede Recomposição de 5,93 % (cinco virgula noventa e três por cento) ao subsídio do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT, retroativo a 1º de janeiro de 2023.



		Art. 2º - O subsídio de que trata o artigo 1º é fixado em parcela única, obedecido às disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI do Artigo 39 § 4°. Artigo 169 da Constituição Federal e Artigo 19 da Lei Complementar n°. 101 de 04 maio de 2000.



		Art. 3° - O subsídio acima mencionado poderá ser atualizado anualmente em janeiro de cada  ano, com base nos índices de inflação do exercício anterior.



		Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                       Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrario.



Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 23 de janeiro de 2023.



				   Elias Bueno de Souza

Presidente   



Sebastião Nunes de Oliveira-Curica      Jubio Carlos Montel de Moraes-Jubinha    

                 Vice Presidente                                        1º Secretario





				Paulo Cesar Trindade-Cesinha

					2º Secretario         

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