| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 010/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria sobre o salario e gratificação do cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei nº 1.189/2006 e dá outras providencias. |
| native_id | 3923 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-02-06 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 010/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria sobre o salario e gratificação do cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei nº 1.189/2006 e dá outras providencias. |
| 2023-02-06 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 010/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria sobre o salario e gratificação do cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei nº 1.189/2006 e dá outras providencias. |
| 2023-02-06 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 010/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria sobre o salario e gratificação do cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei nº 1.189/2006 e dá outras providencias. |
| 2023-02-06 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 010/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria sobre o salario e gratificação do cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei nº 1.189/2006 e dá outras providencias. |
| 2023-02-03 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 010/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria sobre o salario e gratificação do cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei nº 1.189/2006 e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-02-09T17:48:46.987138-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10/2023 Concede recomposição inflacionária sobre o salário e gratificação do cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei nº 1189/2006, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Concede 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) de recomposição inflacionária, referente ao INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2022, sobre o salário e gratificação do cargo de Assessor de Gestão Administrativa, constante na Lei Municipal nº 2.422, de 7 de junho de 2022 que “altera dispositivos constantes na Lei nº 1189/2006 que Reestrutura o RPPS — Regime próprio de previdência social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências”. retroativos a 1º de janeiro de 2023 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 30 de janeiro de 2023. João Ma o Neto — João Bang Prefeito Municipal . OAAT ae b URGÊNCIA ESPECIAL Recety em 2 fai pathos As-L2 horas e dotes, entregue Por. Quê