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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaProjeto de Lei nº 010/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria sobre o salario e gratificação do cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
native_id3923

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 010/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria sobre o salario e gratificação do cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 010/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria sobre o salario e gratificação do cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 010/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria sobre o salario e gratificação do cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
2023-02-06 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 010/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria sobre o salario e gratificação do cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
2023-02-03 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 010/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria sobre o salario e gratificação do cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei nº 1.189/2006 e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-09T17:48:46.987138-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10/2023
Concede recomposição inflacionária sobre o salário e gratificação do
cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei
nº 1189/2006, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) de
recomposição inflacionária, referente ao INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2022, sobre o salário e
gratificação do cargo de Assessor de Gestão Administrativa, constante na Lei
Municipal nº 2.422, de 7 de junho de 2022 que “altera dispositivos constantes
na Lei nº 1189/2006 que Reestrutura o RPPS — Regime próprio de
previdência social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências”.
retroativos a 1º de janeiro de 2023
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 30
de janeiro de 2023.
João Ma o Neto — João Bang
Prefeito Municipal
. OAAT
ae b URGÊNCIA ESPECIAL
Recety em 2 fai pathos
As-L2 horas e dotes, entregue
Por. Quê

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